domingo, 1 de julho de 2012
Exclusivo DC: O COMUNICADO DA CONFERÊNCIA DE CHEFES DE ESTADO E DE GOVERNO DA CEDEAO SOBRE A SITUAÇÃO NA GUINÉ-BISSAU
(…)
33. A Conferência reconhece os orgãos de transição instalados na Guiné-Bissau graças ao apoio da CEDEAO. Ela solicita à Comunidade Internacional no sentido de reconhecer e apoiar o Gouverno de transição.
34. A Cimeira decide suspender as sanções globais impostas à Guiné-Bissau, e de manter o pais sob vigilância tendente ao regresso definitivo a normalidade constitucional.
35. A Conferência exorta todos os actores da cena politica e a sociedade civil a trabalharem em conjunto a fim de tornar o governo verdadeiramente inclusivo com vista a garantir uma transisão consensual. Para esse efeito, a Conferência encoraja o Presidente interino e o Primeiro Ministro a intensificar os seus esforços conducentes à plena participação de todas as partes envolvidas nas tarefas de implementação de reformas urgentes e de organização da eleição presidencial no decurso do periodo de transição.
36. A Conferência congratula-se com a instalação da Força de Prevenção da CEDEAO e exprime a sua gratidão a todos os Estados Membros que contribuiram com as suas tropas. A Conferência endereça as suas felicitações a Angola pelo sucesso da retirada da sua missão de assistência técnica e militar.
37. A Conferência exorta os Estados Membros da CEDEAO, da UEMOA e da Comunidade Internacional de aportar o seu apoio financeiro ao Governo de transição a fim de fazer face às suas obrigações.
38. A Cimeira instrui a Comissão no sentido de tomar todas as disposições necessárias para criar um clima propício a fim de acelerar a implementação das reformas urgentes da Constituição, do Código Eleitoral, da Economia e dos sectores da Defesa e da Segurança.
39. Em conformidade com a Resolução 2048 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a Cimeira saúda as iniciativas em curso entre a CPLP, a UA, as NU e os outros parceiros para encontrar um consenso internacional sobre a transição. Para esse efeito, ele encarrega a Comissão de encetar todas as diligências necessárias para intensificar as consultas com os parceiros nesse processo.
40. A Cimeira felicita o Grupo Regional de Contacto para a Guiné-Bissau pelos resultados encorajantes obtidos nos esforços visando a estabilisar o país. Ela exprime a sua satisfação pelas diligências em curso entre a CEDEAO, a Comunidade Economica dos Estados da Africa Central (CEAC) e a Comissão do Golfo da Guiné (CGG), de realizar uma Cimeira Regional conjunta em 2012. A Cimeira aguarda a adopção de uma estratégia comum conforme a Resolução 2039 do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a pirataria, os assaltos em alto mar e outras ameaças à segurança maritima no Golfo da Guiné, com a assistência do Gabinete das Nações Unidas para a África Central e Ocidental (UNOCA, et UNOWA). Para este efeito, a Cimeira encoraja os Estados membros a se engajarem activamente nesse processo.
42. Conscientes dos perigos para a saude e a sua influência corruptiva sobre a sociedade e a politica, os Chefes de Estado e de Governo exprimiram as suas vivas preocupações face às ameaças sobre o tráfico de droga para a paz e a segurança regional e internacional. Os Chefes de Estado e de Governo decidem renovar o seu engajamento político para a luta contra o tráfico de droga e apelam à implementação urgente do Plano de Acção Regional de Luta contra o tráfico de droga, o crime organizado e o abuso da droga na África do Oeste, adoptada em 2009. Para esse afeito, eles instruem a Comissão para reactualizar o referido Plano. Eles saúdam o apoio financeiro dispensado pela União Europeia nesse Plano e convidam outros parceiros a contribuirem igualmente para a sua implementação.
(...)
49. A próxima sessão ordinária da Conferência dos Chefes de Estado e do Governo se realizar-se-á numa data que será fixada após consultas com o Presidente em exercício da Conferência.
Feito em Yamoussoukro, no dia 29 de Junho do ano 2012
A Conferência
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NOTA: Deste comunicado da Conferência dos Chefes de Estado e do Governo (CCEG) da CEDEAO quero fazer as seguintes constatações e interrogações:
a) Constatações:
1 - Efectivamente a CCEG da CEDEAO reconhecem o carácter ilegítimo do Presidente Interino e do Governo de Transição instalados, o primeiro há quase dois meses e o segundo ha mês e poucos dias na Guiné-Bissau. A decisão de «confirmação» é o reconhecimento da sua existência irregular e ilegal face aos estatutos e procedimentos dessa organisão sub-regional, isto no pressuposto de lhe serem reconhecidas essas competências - que não é o caso em apreço;
2 - O «Presidente» é sempre designado como «Président par Intérim» e não «Presidente de Transição» como se pretende a trafulhar a «Carta de Transição Politica» e o «Acordo Politico» assinado pelo PRS e grupos de partidos que, com isso, pretendem maquiavelicamente «convalidar» o «Presidente Interino» em Presidente de Transição. Parecendo de somenos importância, essa distinção tem as suas implicações jurídicas quanto aos poderes de exercício de um presidente em fases de transições politicas. O Presidente de Transição tem mais amplos e legítimos poderes que um Presidente Interimo, porquanto aquele provêm de uma base parlamentar legal, resultante de um amplo consenso politico;
3 – A CCEG da CEDEAO está ciente e reconhece expressamente que a sua mediação falhou na Guiné-Bissau e que o Presidente e o Govererno ilegalmente instalados nesse Estado membro não tem respaldo internacional e não é reconhecido pelos princpais organismos da Comunidade Internacional - daí o lançamento do apelo, em tons dramáticos, para o seu reconhecimento pela CI;
4 – A CCEG da CEDEAO reconhece implicitamente de que o PAIGC foi indevidamente afastado do processo e como principal força política ele deve ser incluido efectiva e activamente na procura de uma saida para a crise - daí o apelo a um diálogo amplo e inclusivo;
5 – Sem o engajamento alargado e consensual com a CPLP, a UE e as NU, estas medidads de cosmética não terão resultados palpáveis e positivos para a situação politico-militar na Guiné-Bissau, senão o seu agravamento, e fala no abandono das manipulações e controlo do país pelos militares;
6 – A necessidade de vigilância aproximativa sobre o processo de transição, sinal inequívoco de desconfiança, de uma parte sobre os militares que até agora continuam a intervir e a pautar a vida política quer por meio de influências directas, quer através de actos repressivos contra as populações e da manifesta incapacidade das «suas novas autoridades» em ter mãos sobre o processo político. Enfim, reconhece-se uma situação efectiva de «prise d'otage» da classe politica pela classe castrense sob orientação do PRS de Kumba Yala;
7 – A eleição Presidencial deve ser feita dentro do período de transição, isto é, nunca num prazo que ultrapasse um ano (o recenseamento biométrico e outras fantochadas só têm um mobil: o de retardar a transição, pois esse deve ser feito por um governo legitimamente saído das urnas e nunca por governo sem legitimidade).
b) Interrogações:
Em que competências ou mandato supranacional se baseia a CEDEAO para determinar a Revisão da Lei Eleitoral e da Lei Eleitoral da Guiné-Bissau? Com que Parlamento e com que consenso se fará a tão propalada «Revisão constitucional (?) e a Lei Eleitoral (??)», sabendo-se que 72% da estrutura Parlamentar da Guiné-Bissau foi posta à margem desse assalto ao poder (PAIGC+PRID+PND).
Pelo que sei, na minha humilde opinião, as regras da Revisão Constitucional e da Lei Eleitoral são claras e inamovíveis na nossa Constituição e, por outro lado, uma Revisão de Constituição não se faz NUNCA em períodos e nem com "Governos Transição" e "Presidentes Interinos".
Porém, como a Guiné-Bissau é um tubo de ensaio para a CEDEAO... vamos aguardando para, como São Tomé, ver para crer. Talvez, devido à propalada "incompetência" nas suas mentes, se aprestem a nos mandarem juristas Burkinabés, Senegaleses e Nigerianos para elaborar a nossa nova Carta Magna e nova Lei Eleitoral, impondo-nos tudo como já o fizeram com o seu "Presidente" e um "Governo" - ilegais.
c ) Era só...
António Aly Silva