sexta-feira, 18 de dezembro de 2015
PRS/Declaração Política
PARTIDO DA RENOVAÇÃO SOCIAL
Bancada Parlamentar
DECLARACÃO POLÍTICA
O Momento particular que o país atravessa, caracterizado numa instabilidade que põe em causa a segurança de pessoas e dos seus bens, interpela a todos os guineenses a uma reflexão profunda, em ordem a encontrar soluções consentâneas com as reais aspirações do nosso povo, sobretudo da classe mais desfavorecida da nossa sociedade, que já de si vive numa situação de estrema precariedade. Acresce-se salientar, que o País vive um momento particular na sua história democrática, traduzida no flagrante desrespeito por mais elementares regras democrática, que urge pôr cobro.
Atento ao exposto, o Grupo parlamentar do Partido da Renovação Social, ciente da responsabilidade que impende sobre os seus ombros, entende não pactuar com status quo que se vive e na observância do disposto noartigo 66 do regimento da ANP, decide apresentar a presente declaração política.
A maioria absoluta conquistada pelo partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), nas últimas eleições legislativa,é uma demonstração inequívoca da confiança que o nosso povo depositou nele, não obstante esta confiança, o Governo do PAIGC desiludiu sobremaneira toda a sociedade guineense com a crise político institucional que o país tem vivido nos últimos meses, fruto de crise interna do PAIGC consubstanciada na arrogância, ausência total de diálogo, nepotismos e, sobretudo, na incapacidadeda sua liderança em conviver com a heterogeneidade de pensamentos inerentes as forças políticas modernas e democráticas.
Sr. Presidente
Caros Deputados
A tão propalada crise política que o país vive hoje é, a nosso ver, algo forjado, pois a simples exoneração, nos termos da constituição, de um chefe do governo não deveria, de maneira alguma, consubstanciar uma crise política e com repercussões cuja amplitude ainda se desconhece, privando o país, durante meses, do seu bem mais importante, a estabilidade.
Não obstante as frustradasmanobras na tentativa de evidenciar a crise, com a persistência na indicação de um único nome de candidato alternativo a cargo de primeiro-ministro, numa clara demonstração da obsessão pelo poder, desrespeito ao princípio da competência partilhada entre o Primeiro-ministro e Presidente da República na nomeação dos membros do governo, a instrumentalização da população, apelo a desobediência civil e outros métodos maquiavélicos, ainda assistimos investidas que visam, pura e simplesmente, agravar a já de si difícil situação que o país vive.
Não podemos compreender e, muito menos, aceitar as razões que estiveram e ainda estão na base de não nomeação dos Ministros dos Recursos Naturais e do Interior, com especial destaque para este último, pelo seu papel na manutenção da ordem pública e na segurança das pessoas perante a ameaça do terrorismo, uma preocupação actual e de todos Estados a nível mundial, como se o PAIGC não tivesse outros quadros qualificados e à altura de assumir as referidas funções,aliás, consta que os quadros propostos não dispõem aptidões técnicas para os postos em causa, fato que, mais uma vez, vem confirmar a ausência de consenso sobre os nomes indicados pelo 1º Ministro ao Chefe de Estado.
A situação política ora vivida com a falta de apresentação, em tempo útil,do programa do Governo, vem demostrar a falta de vontade política por parte do Executivo liderado pelo Eng. Carlos Correia, que embora saiba que o prazo para a apresentação do programa do governo seja de sessenta dias, a contar da data de tomada de posse, nos termos de art.º 138 do RG da ANP, que a seguir se transcreve: “Apreciação do programa de governo.
1.O programa de governo é submetido a assembleia nacional popular, no prazo de 60 dias depois de tomada de posse, com a exposição de primeiro-ministro.
2. Após a apresentação, há um período para pedido de esclarecimento pelos deputados.” Em observância desta disposição regimental e do artigo 85 da Constituição da República, resulta, clara e inequivocamente, que o Governo é ferido de inconstitucionalidade, por desrespeitar o disposto no artigo 85, alínea c) e d) CRGB, conjugado com o artigo 138 do Regimento da ANP, ilegal e ilegítimo, pois não demonstra traduzir a vontade popular, impondo a quem de direito a tirar as devidas ilações da gravidade deste facto.
Com efeito, este Governo resultante de uma forte batalha judicial, em estrito cumprimento da legalidade, incorre deliberadamente, pela sua inércia, em aberrações flagrantes das ilegalidades Regimentais bem como os pressupostos do artº. 85 Alínea. o), da CRGB, fato este testemunhado impávido e serenamente pelos fiscalizadores, numa autêntica cumplicidade que envergonha a nossa democracia.
O PRS, enquanto partido Democrático, não podia ter outra posição que não seja aquela de buscar sempre a solução política e democrática para todos os problemas que o país enfrenta e, por isso, congratula com as medidas tomadas pelo Chefe de Estado, no estrito uso das suas prerrogativas constitucionais, que, ao demitir o Governo liderado pelo Eng. Domingos Simões Pereira, devolveu o poder ao PAIGC, enquanto partido vencedor das últimas eleições legislativas, para indicar o nome do Chefe do novo Executivo, embora não exista qualquer disposição constitucional que determine que o 1º Ministro seja indicado pelo partido mais votado.
Por isso, o PRS não reconhece este governo por ser inconstitucional e ilegítimo. A manter-se esta situação, o Partido da Renovação Social reserva-se no direito de agir, nos termos regimentais e constitucionais, contra esta inaceitável situação e, por conseguinte, exorta o Governo, ainda ilegalmente em função, a prescindir da prática de todos os actos reservados ao Governo legítimo. Para concluir, o PRS congratula com a forma cívica como o povo guineense procedeu face à provocada crise e estende esta congratulação às nossas forças Armadas, por terem mantido equidistante das querelas políticas.
Bissau, 18 de Dezembro de 2015
O Grupo Parlamentar