quinta-feira, 27 de dezembro de 2012
RECIPROCIDADE DIPLOMÁTICA OU MAIS DISPARATES
Ouvir Fernando Vaz, o vulgo “porta-disparates” do governo de transição da Guiné-Bissau referir-se à não atribuição de vistos aos elementos do GOE que garantem a segurança da Embaixada de Portugal na Guiné-Bissau como reciprocidade diplomática, pode causar nos guineenses menos atentos um sentimento patriótico bacoco, como muitos que fui lendo na net, sempre na base de “olho por olho e dente por dente”. Conforme disse Gandhi, seguindo a política de “olho por olho”, corremos o risco de ficarmos todos cegos. A verdade é que, o “porta-disparates” já se encontra há muito tempo cego pelo poder que em circunstâncias normais jamais seria capaz de conquistar, que nem dá conta dos disparates que vai “vomitando” nos órgãos de comunicação!
Mas, voltemos à falsa reciprocidade do “porta-disparates”.
Para abordar o assunto de forma sucinta e com base na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, não podemos esquecer que a Guiné-Bissau tinha um representante diplomático acreditado em Portugal e nomeado pelo governo considerado legítimo e reconhecido internacionalmente. Portugal tem uma representação diplomática também acreditada por um governo legítimo e internacionalmente aceite. Houve um golpe de estado, do qual “nasceu” um governo dito de transição e não reconhecido pela maioria dos parceiros internacionais, entre os quais Portugal.
Como este governo e este Presidente da República são tão golpistas como os militares que desalojaram os mais altos representantes da nação dos respetivos cargos democraticamente alcançados, caiu-lhes a máscara de transicionistas e assumiram efetivamente o comportamento de golpistas. Envoltos no encantamento do poder adquirido, acharam-se no direito de tudo e mais alguma coisa, entre os quais, mexer no corpo diplomático do país, como se isso dependesse tão só da vontade do António Indjai, Kumba Ialá e os seus acólitos… Ora, como a nomeação de um novo representante diplomático depende também da sua aceitação pelo país que o recebe (denominado acreditado na linguagem diplomática), os transicionistas acabaram por se verem embrulhados na própria ignorância…!
Então, a saída airosa que alguns ignorantes guineenses residentes em Portugal ainda vão acatando, é a criação de uma figura chamada de “Encarregado de Negócios”. Ora, sabe-se que essa figura só é possível, diplomaticamente falando, de forma interina e em substituição de uma vacatura da figura do Embaixador, por um membro da missão diplomática ou outro nomeado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiro do país acreditante, com a devida comunicação ao Ministério dos Negócios estrangeiros do país acreditado, dando conhecimento dessa nomeação interina.
Se o atual governo de transição não é reconhecido pelo governo português, sinto-me na tentação de julgar que o atual Encarregado de Negócios da Guiné-Bissau, aos olhos do governo português, não passa de um impostor, com o qual o governo português não sente a mínima obrigação de acolher e dar o respetivo trato diplomático necessário. Aliás, segundo o Artigo 4º da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, o estado acreditante (neste caso a Guiné-Bissau) deve certificar-se antes que a pessoa que pretende nomear como Chefe da Missão Diplomática perante o Estado Acreditado (neste caso Portugal) obteve o agrément do referido Estado. É óbvio que isso não aconteceu nessa tentativa do Governo de Transição da nomeação do novo Embaixador da Guiné-Bissau em Portugal, travestido em “Encarregado de Negócios”.
Bom, contrariamente ao até agora relatado, Portugal tem uma representação diplomática reconhecida e com prévio agrément dos governos e presidências anteriores, que não foi mexida após o golpe de 12 de Abril. Portanto, contrariamente a Portugal, que não tem qualquer obrigação do âmbito diplomático com o dito “Encarregado de Negócios”, nomeado pelo Governo ilegítimo da Guiné-Bissau, o nosso país ainda tem a obrigação de cumprir todos os direitos relativos à Missão diplomática portuguesa na Guiné-Bissau, sob o risco de clara violação dos tratados e convenções diplomáticas.
Se formos ver a dita reciprocidade de que o porta-disparates do governo de transição quis socorrer-se (Art. 47º da Convenção de Viena), vimos que em nada encaixa com a situação em causa, uma vez que a substituição do Chefe de uma Missão Diplomática nada tem a ver com a rotatividade dos membros do pessoal administrativo e técnico de uma Missão Diplomática já acreditada no país. Foi tão só uma tentativa de provocação, que não terá qualquer efeito na Missão Diplomática portuguesa na Guiné-Bissau, uma vez que já se sabe que esses elementos serão substituídos em Janeiro. Não passa de mais uma “fuga em frente”, típica da ignorância e incompetência que tem caracterizado o nosso já famoso “porta-disparates”.
Querendo retaliar a posição de Portugal, só resta mesmo ao governo de transição referenciar ao Embaixador de Portugal como persona non grata, exigindo a sua retirada do país e depois dificultar a nomeação de um novo chefe da missão diplomática... Será que têm-nos no sítio para o fazer!? Mais cedo veremos Portugal a considerar o porta-disparates de persona no grata ou arranjar mecanismos para lhe retirar alguns direitos até agora conseguidos em Portugal ou até indiciá-lo por um crime contra Portugal...
A ver vamos…
Jorge Herbert