sexta-feira, 18 de maio de 2012

Perguntar não ofende



Caro Aly,

Quero começar agradecendo o seu esforço e encorajar o seu trabalho.

Agradeço-lhe por me permitir tirar as minhas duvidas sobre a claustrofobia da verdade publucado quinta feira dia 17 de Maio. Sobre a pergunta de Sr. Q. Turé, Técnico de Rede: Se a constituição é e deve ser respeitada, então pergunto, porquê que o Sr. Raimundo Pereira e o Sr. Carlos Gomes Jr (Cadogo) não respeitaram o ponto 4 do Art,71º ?
O ponto 4 do art,71º da constituição diz que O Presidente da República interino não pode, em caso algum, exercer as atribuições previstas nas alíneas g), i), m), n), o), s), v) e x) do artigo 68° e ainda nas alíneas a), b) e c) do nº 1 do artigo 69° da Constituição.

Do art,68º:
g) Nomear e exonerar o Primeiro-Ministro, tendo em conta 6s resultados eleitorais e ouvidas as forças políticas representadas na Assembleia Nacional Popular;
i) Nomear e exonerar os restantes membros do Governo, sob proposta do Primeiro-Ministro, e dar-lhes posse;
m) Presidir o Conselho de Ministros, quando entender;
n) Empossar os juízes do Supremo Tribunal de Justiça;
o) Nomear e exonerar, sob proposta do Governo, o Chefe do Estado Maior-General das Forças Armadas;
s) Promulgar as leis, os decretos-lei e os decretos;
v) Declarar o estado de sítio e de emergência, nos termos do artigo 85°,  nº 1, alínea i), da Constituição;
x) Conceder títulos honoríficos e condecorações do Estado;
 
E do art,69º:
a) Dissolver a Assembleia Nacional Popular, em caso de grave crise política, ouvidos o Presidente da Assembleia Nacional Popular e os partidos políticos nela representados e observados os limites impostos pela Constituição;

b) Demitir o Governo, nos termos do nº 2 do artigo 104° da Constituição;

c) Promulgar ou exercer o direito de veto no prazo de 30 dias contados da recepção de qualquer diploma da Assembleia Nacional Popular ou do Governo para promulgação.
 
Eu gostaria muito que ele esclaressesse não so a mim, mas tambem ao povo guineense que alinea do ponto 4 do art,71º que o Sr. Raimundo Perreira e Sr. Carlos Gomes Junior não respeitaram? E que provas poderia mostrar ao povo?
 
Alexandre Mário Gomes
Estudante, Dakar.