terça-feira, 23 de fevereiro de 2016
JUSTIÇA: António Bastos diz que não é o Bastos por quem a Justiça procura
O ex-administrador da extinta SAD da União de Leiria, António Bastos estará a tentar convencer as autoridades da Gâmbia, onde foi capturado há 11 dias, de que não é o fugitivo sobre quem impende um mandato de captura internacional por homicídio.
A Agência Lusa, citando uma fonte policial guineense, noticia que sendo a Gâmbia um país sem acordo de extradição com Portugal, Bastos, depois de capturado, terá rejeitado a nacionalidade portuguesa, dizendo que não é a pessoa que está a ser procurada pela justiça.
No Bilhete de Identidade e no passaporte emitido pela Guiné-Bissau, António Cereja Bastos surge com o nome António José Santos Pereira, e com a naturalidade de Bissau. De acordo com a mesma fonte policial, há indícios de que os documentos terão sido falsificados e no âmbito do caso já foram interrogados o delegado e o conservador que intervieram no processo.
O antigo líder leiriense estará a fazer valer a sua identificação como cidadão guineense e é com base nela que Bissau oficializou o pedido para receber o detido de volta - através de um procedimento de entrega "polícia a polícia" que funciona entre países da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO).
Vários "detalhes burocráticos" estão em curso para Bastos regressar a Bissau para a seguir ser extraditado para Portugal, de onde se pôs em fuga em 2011 depois de condenado a 13 anos de prisão por homicídio. O homem já tinha sido detido no dia 3, na capital guineense, mas conseguiu fugir: numa audiência em tribunal terá simulado uma indisposição para ser encaminhado para um hospital de onde escapou às autoridades com o apoio de cúmplices.
A fuga inicial remonta a Dezembro de 2011, quando o Tribunal de Porto de Mós foi oficialmente notificado do seu desaparecimento quando se encontrava em prisão domiciliária, com pulseira electrónica, na Figueira da Foz.
António Bastos foi condenado em 2010 pelo homicídio de um homem que tentou assaltar a sua empresa quando este já se encontrava algemado pela GNR. Mais tarde, recebeu a notícia de que o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça mantinha a pena de 13 anos de prisão. Foi condenado ainda a pagar à família da vítima uma indemnização no valor de 111 mil euros.