sábado, 20 de fevereiro de 2016

ANP: Memorando sobre a crise política 
vigente na Guiné-Bissau


Introdução

Depois das eleições gerais ocorridas no país após o golpe militar de 12 de Abril de 2012, toda a perspectiva interna e internacional augurava um retorno progressivo à estabilidade política e governava.

Contra todas as expectativas a Guiné-Bissau vive mais uma crise política com inicio desde a queda do I Governo Constitucional da IX Legislatura liderado pelo Eng.º Domingos Simões Pereira que teve na sua composição todos os partidos com assento parlamentar e da sociedade civil.

Esta crise teve vários epicentros. Numa primeira fase situou-se no relacionamento pessoal entre o PR e o então PM, Eng.º DSP, classificada pelo Presidente da República como de incompatibilidade pessoal para de seguida passar a envolver o novo Governo chefiado pelo Senhor Engª. Carlos Correia, cujo elenco ainda não está completo por obstrução directa do PR e envolvendo no presente momento a própria Assembleia Nacional Popular e os Partidos Políticos que a compõem.

É do conhecimento de todos as razoes invocadas pelo Senhor Presidente da Republica para derrubar o I Governo constitucional da IX legislatura liderado pelo PAIGC. Acusou-o de práticas de nepotismo, corrupção e utilização de forma desenfreada do erário público, apesar do Executivo ter obtido um grande êxito com a realização da Mesa-Redonda de Bruxelas, de ter conseguido um bom desempenho macro-económica reconhecida pelas instituições da Bretton Woods e sentida pela própria população guineense no seu quotidiano, facto que levou inclusive a aprovação consecutiva de quatro moções de confiança ao governo por esta Assembleia.

Preocupado com as graves acusações proferidas pelo Senhor Presidente da República e a requerimento do próprio Governo, a Assembleia Nacional Popular em cumprimento das suas atribuições constitucionais, criou uma Comissão de Inquérito para proceder às necessárias investigações, cujos trabalhos estão consubstanciados num Relatório cuja apresentação está agendada a ser feita na próxima sessão plenária da PM, Eng.º DSP,, de 15 de Fevereiro a 29 de Março.

A apresentação desse relatório da Comissão de Inquérito, pelos sinais já demonstrados, incomoda a muita gente, e pode ser uma das razões que está na base das tentativas inviabilizações e perturbar do normal funcionamento da Assembleia Nacional Popular.

Impugnado o decreto presidencial que nomeou o Dr. Baciro Djá como Primeiro-Ministro, esse foi prontamente declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal de Justiça, instância máxima da judicatura nacional, cujo Acórdão, é de força geral obrigatória e vincula tanto as entidades públicas e privadas.

Em cumprimento deste Acórdão do STJ, o PAIGC indigitou um novo Primeiro-Ministro na pessoa do Senhor Eng.º Carlos Correia e a consequente formação do II Governo Constitucional do PAIGC, cuja composição continua ainda incompleta, por discordância entre o 1.º Ministro e o Presidente da República em dois Ministérios, cujos titulares estão ainda por nomear.

Crónica dos factos e o papel desempenhado por Sua Excelência Senhor Presidente da República

O II Governo Constitucional da IX Legislatura, em cumprimento da imposição constitucional apresentou o seu Programa de Governo para efeito da sua discussão e aprovação na Assembleia Nacional Popular.

Nessa votação, 15 Deputados da Bancada Parlamentar do PAIGC abstiveram-se de votar, colocando-se ao lado da Bancada Parlamentar do PRS que também votou abstenção, inviabilizando assim, a aprovação do Programa do Governo, indo contra as normas estatutárias e o sentido de voto indicado pelo seu Partido.

De acordo com a Constituição da República, o Programa deve voltar para a sua segunda apreciação pelo Parlamento. Por acordo político das bancadas que constituem a Assembleia Nacional Popular, ficou agendado para dia 18 de Janeiro de 2016 a realização da sessão extraordinária destinada à discussão e votação, pela segunda vez, do Programa do Governo.

No entanto, a Assembleia Nacional Popular recebeu no dia 14 de Janeiro de 2016, requerimentos apresentados pela Direcção e Grupo Parlamentar do PAIGC, no qual informam o parlamento da decisão tomada pelo seu Conselho Nacional de Jurisdição em punir com pena de expulsão os militantes deputados infratores e pedem em consequência dessas decisões que sejam declarados perda de mandato destes porquanto são Deputados da Nação eleitos pelas listas do PAIGC.

Como causa do pedido formulado pelo PAIGC foram apresentados os seguintes fundamentos de facto e de direito:

Os Deputados, Baciro Djá, Adja Satú Camará Pinto, Braima Camará, Abel Gomes, Rui Diã de Sousa, Eduardo Mamadu Baldé, Isabel Mendes Buscardini, Soares Sambú, Tumane Mané, Adulai Baldé, Maria Aurora Sano Sanhá, Bacai Sanhá Júnior, Amidu Keita, e Manuel Nascimento Lopes, foram candidatos a Deputado pelas listas do PAIGC nas últimas eleições legislativas de 2014. Essa foi uma das condições para serem aceites pelo STJ como candidatos a Deputados nos círculos onde concorreram, art.º 120.º n.º 1, e 28.º, da Lei Eleitoral, de 25 de setembro de 2013.

Sucede, segundo o requerimento, que esses Deputados eleitos pela lista do PAIGC, foram alvos de processo disciplinar interno que culminou nas suas expulsões do partido por conduta subversiva e traição politica muito grave.

Uma vez expulsos do Partido foi comunicado ao STJ de que os mesmos já não podem continuar a fazer parte da sua lista, na medida em que deixaram de pertencer e merecer a confiança política do partido. Assim, entende o partido que os referidos deputados deixaram de preencher condição de elegibilidade para Deputado, na medida em que constitui um dos requisitos de elegibilidade de um cidadão como deputado a sua inclusão na lista de um partido ou coligação de partidos políticos.

Em consequência destes factos o PAIGC e a sua Bancada Parlamentar pediram que a Assembleia Nacional Popular, nos termos do art.º 13.º/1, al. c) do Regimento conjugado com o art.º 8.º /1, al.a) do Estatuto do Deputado, declare a perda do mandato destes Deputados.

Recebidos os requerimentos pelo Presidente da Assembleia Nacional Popular solicitou-se o parecer a Comissão da Ética Parlamentar, que em síntese disse o seguinte: deve-se dar provimento ao requerimento do PAIGC, porque com a expulsão destes deputados do PAIGC e consequente comunicação ao STJ dessa decisão, onde se pediu a exclusão dos mesmos da lista de candidatos do partido depositado nesta instância judicial, deixaram de preencher um dos requisitos de elegibilidade previsto no art.º 26.º 120.º e 128 da lei eleitoral (Lei 10/13, de 25 de setembro).

Mediante o parecer da Comissão de Ética Parlamentar, reuniu-se a mesa que deliberou, no âmbito do exercício da sua competência, art.º 30.º/1, al.b), pela admissão do recurso, a sua instrução e submissão a Comissão Permanente da Assembleia Nacional Popular para efeito da sua apreciação e votação, por ser este o órgão competente nos termos do art.º 48.º al.b) do Regimento, para conhecer desta matéria.

De seguida foi reunida a conferência de líderes que contou com as presenças do Presidente da Assembleia Nacional Popular, o líder da bancada do PAIGC e vice-líder da bancada do PRS, que mais tarde abandonou a reunião alegando por não ter mandato para representar o seu líder. Nesta reunião que acabou por decorrer entre o Presidente da Assembleia Nacional Popular e o Líder da bancada do PAIGC, foi dada a este a informação dos requerimentos recebidos e de que iriam ser encaminhados a Comissão Permanente para a sua análise e votação neste órgão.

Por ser competente em razão da matéria reuniu-se a Comissão Permanente, regimentalmente convocada, no intervalo das sessões plenárias, com a totalidade dos seus 15 membros, tendo mais tarde, os deputados pertencentes à Bancada do PRS abandonado a reunião invocando a ilegitimidade do PAIGC em requer a perda de mandato dos seus 15 Deputados e a incompetência da Comissão Permanente de conhecer a matéria em causa. No entanto, havendo quórum o órgão continuou os seus trabalhos.

No final, a Comissão Permanente da Assembleia Nacional Popular deliberou dar provimento ao pedido do PAIGC, declarando perda de mandato dos 15 Deputados.

Conforme agendado, no dia 18 de Janeiro de 2016, tentou-se reunir a sessão. A Segunda Secretária iniciou a verificação das presenças para certificação do quórum, no que foi ruidosamente perturbada pelos 15 deputados do PAIGC que perderam o mandato e pelos deputados da bancada do PRS, não sendo possível cumprir com essa formalidade regimental.

Perante a impossibilidade de dar prosseguimento aos trabalhos, por estar em causa a ordem e disciplina, bem como as condições de segurança, o Presidente da Assembleia Nacional Popular nos termos do artigo 24.º, nº1, c) decidiu suspender a sessão para ser retomada no dia seguinte.
Os 15 ex-Deputados, mais os Deputados do PRS, após o encerramento formal da sessão, mantiveram-se na plenária, aprovando uma nova agenda de trabalho que culminou com a ilegal eleição de uma nova Mesa em violação flagrante do regimento, no seu Artigo 23º, nº 1, da própria Constituição da República, com o intuito de prosseguirem os trabalhos.

Durante essa sessão ilegal, os deputados em causa lograram tomar decisões, nomeadamente, de aprovar uma moção de censura e de rejeição ao Programa do Governo, nomeado e empossado pelo Senhor Presidente da República, assim como procederam a revisão de alguns preceitos do Regimento, documentos esses que foram remetidos, por volta das 23 horas do mesmo dia, à Presidência da República para os devidos efeitos legais.

No dia seguinte, 19 de Janeiro, já sob Presidência do 1º Vice-Presidente da Assembleia Nacional Popular, repetiu-se a mesma situação do dia anterior, de perturbação e subversão de ordem e de condições de segurança no hemiciclo, obrigando esse a suspender de novo a sessão, com a indicação de ser retomada quando estiverem criadas as condições de segurança e de normal funcionamento da instituição.

Mediante a atitude reiterada dos deputados referenciados, tentou-se, junto as autoridades competentes, garantir as condições necessárias para a retoma da sessão, designadamente, pedido de reforço de contingente de segurança para as instalações da Assembleia Nacional Popular, a ordem de interdição de entrada dos 15 ex-deputados do PAIGC, assim como foi comunicado a todos os deputados de que a sessão seria suspensa até que sejam repostas as condições de trabalho para os deputados, aconselhando-os a permanecerem em casa até ordem em contrário.

No quadro ainda dessas diligências, foi solicitada a Sua Excelência Senhor PR a exercer a sua magistratura de influência no sentido de ajudar a solucionar o problema prevalecente. Igualmente, foi intentada uma acção de providência cautelar no Tribunal Regional de Bissau, com vista a conseguir a execução da Deliberação da Comissão Permanente da Assembleia Nacional Popular.

Apesar de todas as diligências, em 21 de Janeiro, esse grupo de deputados teve acesso às instalações forçaram e violaram a porta do hemiciclo que estava fechada e continuaram com as suas reuniões ilegais.

No dia 27 de Janeiro, foi proferida uma decisão pelo Tribunal Regional de Bissau que ordena aos 15 ex-deputados a absterem-se de comparecer na Assembleia Nacional Popular de forma a permitir o funcionamento normal das sessões e deixarem de praticar actos que possam pôr em causa a integridade física dos Deputados e do pessoal da Assembleia Nacional Popular, dando cumprimento à deliberação da Comissão Permanente da Assembleia Nacional Popular, que considera como título válido e exequível.

Com o retorno a normalidade na Assembleia Nacional Popular, foi possível realizar a sessão extraordinária, duas vezes suspensa e proceder a substituição dos 15 ex-deputados pelos respectivos suplentes, seguida de apresentação, discussão e aprovação por unanimidade de deputados de todos os partidos presentes na sessão.

PR inicia um processo de consultas

Tendo iniciado o seu processo de consultas a 21 de Janeiro, Sua Excelência Senhor PR manifestou em comunicado a sua estranheza pela realização da sessão extraordinária por parte da Assembleia Nacional Popular que culminou com a aprovação do Programa do Governo, alegando ter em curso um processo de consultas.

Com a retoma dos trabalhos da Assembleia Nacional Popular e consequente aprovação do Programa do Governo, o que implicou a entrada em funcionamento pleno do Executivo, é entendimento da Assembleia Nacional Popular que ficou definitivamente ultrapassada a aparente paralisia institucional, criada pelo grupo dos 15 deputados acompanhados pelo Grupo parlamentar do PRS.

Ainda assim, Sua Excelência Senhor PR prosseguiu com a sua iniciativa de consultas, agora num formato de audiência colectiva, sentando na mesma mesa, a Assembleia Nacional Popular, os Partidos PAIGC e PRS e os 15 ex-deputados, como corolário de um conjunto de auscultações que fez separadamente às Forças Vivas da Nação, a partir de 25 de Janeiro último.

Durante os dois dias de trabalho, a Assembleia Nacional Popular observou que as negociações, que deviam contemplar apenas aspectos político-institucional da questão em litígio, foram transformadas num palco de interpretação jurídica de princípios e preceitos legais e constitucionais. Todavia, todos sabem que existem sede e mecanismos apropriados no nosso ordenamento jurídico para o pronunciamento sobre assuntos dessa natureza.

O formato e a metodologia seguidos por Sua Excelência Presidente da República foi, tempestivamente, objecto de reserva, tendo sido solicitada a sua alteração, sobretudo pela Assembleia Nacional Popular.

Esta solicitação foi ignorada por Sua Excelência Senhor PR, tanto assim que as sessões acabaram por redundar na tentativa de substituição dos órgãos judiciais. Mais do que isso, Sua Excelência o Presidente da República menosprezou e subalternizou as decisões dos órgãos nacionais legalmente competentes, privilegiando os pareceres jurídicos por si solicitados, que não passam de meras opiniões sem carácter vinculativo: só vinculam quem os produziu e quem os acolhe, eventualmente.

Ante o ordenamento jurídico nacional, que apenas são válidas e vinculantes as decisões proferidas pelos órgãos legalmente competentes. Nesta perspectiva, as decisões dos órgãos nacionais só são sindicáveis e, eventualmente, alteráveis em sede própria, contemplando as instâncias de recurso. Deste modo, válidas e vinculantes para todos os efeitos, são apenas as decisões tomadas pelos órgãos competentes.

Por outro lado, sem analisar a substância e a qualidade dos pareceres e, bem assim, a autoridade científica dos seus emitentes, importa destacar que os mesmos foram baseados em informações de todo não fidedignas, o que afectou o seu conteúdo.

Não desconsiderando todos os atropelos à ordem constitucional até aqui vividos, estamos convictos de que a solução política pode ser uma das vias capazes de resolver os diferendos em causa. Contudo, a perspectiva e a metodologia eleitas por Sua Excelência Senhor PR merecem, da parte da Assembleia Nacional Popular, total discordância.

A Assembleia Nacional Popular reafirmou a sua posição manifestada durante os dois dias de trabalho, em como a negociação deve decorrer entre os representantes dos órgãos de soberania e instituições relevantes, podendo, uma vez encontrada uma solução entre estes, acomodar a preocupação das outras partes.

Para a Assembleia Nacional Popular, persistir em colocar em pé de igualdade as instituições do Estado e aquelas partes pode esvaziar a relevância das instituições no nosso sistema e promover a anarquia e insubordinação nos órgãos do Estado.  

Outrossim, a Assembleia Nacional Popular sugeriu, expressamente e em tempo útil, a sua perspectiva acerca do modelo e formato do processo negocial em curso.

O acordo das partes sobre essa matéria constitui o pressuposto para o sucesso de qualquer processo negocial, razão pela qual a Assembleia Nacional Popular está em crer que, com a satisfação destas e de outras preocupações, estarão criadas as condições objectivas para uma negociação séria e produtiva, com vista à obtenção de uma solução duradoura no que concerne à paz e tranquilidade da sociedade guineense.

Perante atitudes de não atendimento as várias preocupações manifestadas pela Assembleia Nacional Popular, esta Instituição entendeu não ser útil nem produtivo participar nestas consultas.

O papel do Presidente da República nesta crise

Por detrás de toda esta crise, iniciada com o derrube do Governo do Eng.º Domingos Simões Pereira, e das acções subsequentes aqui narradas, a Assembleia Nacional Popular chega a conclusão que Sua Excelência Senhor PR é o principal mentor, actor e sustentáculo moral e material desta crise. Senão vejamos:

Durante o processo de escolha e nomeação dos membros do Governo acima referenciado do PAIGC, Sua Excelência Senhor PR, deu o primeiro sinal de possibilidade de surgimento da crise que vivemos, porquanto demorou mais do que tempo razoável na aceitação e nomeação dos membros de Governo propostos pelo Primeiro-Ministro DSP;

Essa dificuldade na aceitação e nomeação dos membros do Governo foi revelada num discurso de Sua Excelência Senhor PR no acto de tomada de posse dos membros deste Governo;

De seguida, exonerou e nomeou as novas Chefias Militares sem observação dos preceitos constitucionais relativos a esta matéria, isto é, sem a proposta do Governo;

Acto contínuo arregimentou o seu Gabinete, nomeando como seus Conselheiros os elementos que continuam a assumir-se como contestários permanentes e irreconciliáveis da actual Direcção do PAIGC, desde o VIII Congresso deste Partido, em Cacheu;

No decurso da presente crise ficou bem patente que o Sr. PR esteve na base da criação de um clima de mão relacionamento com o então Primeiro-Ministro, Eng.º Domingos Simões Pereira, utilizando alguns membros do seu Governo com vista a desestabilizar o Executivo, que acabou por demitir, invocando, no seu decreto, entre outras, razoes de incompatibilidade pessoal;

Nomeação do 3º Vice-Presidente do PAIGC, Baciro Dja, um dos Ministros manipulados e que faz parte do Projecto de desestabilização do PAIGC e do seu Governo, para o cargo de Primeiro-Ministro à revelia do PAIGC, ignorando o nome indicado por este Partido na sua qualidade de vencedor das eleições legislativas;

Depois do Acórdão do STJ que declarou inconstitucional a nomeação de Baciro Djá como Primeiro-Ministro, o Senhor Presidente da República na sua tentativa de pôr em causa esta suprema decisão do tribunal constitucional, pediu um parecer jurídico, como se este pudesse ter um valor jurídico capaz de alterar aquela decisão;

Promoção e apadrinhamento de um Acordo rubricado entre o PRS e o seu fracassado Primeiro-Ministro, Baciro Djá; o que pode estar na base do posicionamento do PRS nesta críse;

Persistência em colocar entrave as propostas apresentadas pelo Primeiro-Ministro do II Governo Constitucional do Eng.º Carlos Correia, reveladas pela rejeição do nome do Eng.º Domingos Simões Pereira a integrar o elenco como Ministro da Presidência e dos Senhores Botche Candé e Daniel Gomes para os cargos, respectivamente, de Ministro do Interior e dos Recursos Naturais, ainda por preencher;

Na sua tentativa de inviabilizar a aprovação do Programa do Governo e provocando a sua demissão, dois Conselheiros do Presidente da República foram “despachados” pelo Chefe de Estado para retomarem os seus lugares de Deputados no Parlamento com o objectivo de engrossar a fileira dos contestatários por ele criado, tendo os mesmos liderados este processo no parlamento;

Ainda na sua tentativa de derrubar o Governo, na sequência da perda de mandato dos 15 Deputados, o Senhor Presidente da República recebeu e aceitou tacitamente as alegadas resoluções tomadas, pelos 15 mais a bancada do PRS, na sequência da usurpação das competências dos legítimos Representantes da Mesa da ANP, tendo, inclusive, exibido e tratado os mesmos em pé de igualdade com os documentos dos órgãos legítimos, em actos oficiais;

Para comprovar a sua ligação aos 15 ex-deputados, foi o próprio Presidente da República quem ordenou ao Estado-Maior das Forças Armadas para darem cobertura e proteção aos mesmos na sua deslocação ao leste do país;

Finalmente, no seu processo de desautorizar as Instituições nacionais, o Senhor Presidente da República volta a solicitar parecer jurídico aos professores catedráticos portugueses, sobre a deliberação da Comissão Permanente da ANP;

Durante o processo de auscultação as forças vivas da Nação, o PR recebeu em igualdade de circunstância e de tratamento, tanto a Mesa da Presidente da Assembleia Nacional Popular, na pessoa do 1.º Vice-Presidente assim como a inconstitucional e ilegal Mesa eleita pela subversão;

O Senhor Presidente da República tem exibido esses pareceres para demonstrar que a razão não está exclusivamente ao lado da ANP nem dos 15, concluindo que as partes têm que negociar, ou seja, tentando com isso substituir os órgãos judiciais e forçar o entendimento com os 15.

Mais recentemente, estes pareceres serviram de fundamento a um inexistente despacho proferido por um juiz da mesma instância, sobre a mesma matéria, mesmos sujeitos processuais, mesma causa de pedir e mesmo pedido.

Bissau, fevereiro de 2016.