quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

FFGB vs SECJD


"Aly,

Sobre o assunto da FFGB, enquanto conhecedor da matéria (como te fiz ver), esclareço o seguinte:

Demitir, exonerar, despedir...contratar (antónimo), assim:

Quem contratou o Paulo Torres foi exclusivamente a Secretaria de Estado da Cultura, Juventude e Desportos. Ou seja: existe um contrato de prestação de serviço como seleccionador nacional da Guiné-Bissau até Dezembro de 2016, entre a SECJD e o Paulo Torres. Paulo apenas presta serviços na FFGB.

Quem paga é a SECJD.

Supostamente, para DEMITIR é necessário CONTRATAR. Quem escolhe e indica é exclusivamente a FFGB.

Um abraço, nas próximas horas, envio-te a cópia do contrato."