segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016
AOS JURISTAS: "Não percebo mas alguém pode talvez explicar?"
Estava a comparar para tentar perceber:
- Referente ao “proc. 20/2016” (Não se vê a primeira pagina) mas o documento tem a ver com os 15 ex-deputados.
- E neste (despacho 43/2016) que tem a ver com a queixa de três ex-deputados dos 15
Ordena-se a NULIDADE de toda a deliberação designada 1/2016!?, ou refere-se ao tal 20/2016?
Carl B.