quarta-feira, 15 de janeiro de 2014
Excelente notícia
O Ministério das Relações Exteriores (MRE) acatou o pedido de recomendação da Defensoria Pública da União (DPU) em São Paulo, que propôs que a validade do visto temporário dos alunos estrangeiros seja de acordo com a duração do curso em que estão matriculados no Brasil.
Assim, estrangeiros matriculados em faculdades em todo o Brasil não precisarão mais renovar seus vistos temporários, como previsto no artigo 13, inciso IV da Lei 6.815/80. Eles apenas deverão comprovar anualmente sua matrícula na instituição de ensino e seu aproveitamento escolar, não necessitando passar pelos trâmites exaustivos da Polícia Federal.
A renovação do visto apresenta dificuldades para o aluno, pois ele precisa comprovar seus estudos no Brasil e sua ligação com a instituição mantenedora de seu país de origem, mas com a demora de emissão de documentos e devido aos prazos diferentes das instituições, o aluno é prejudicado e muitas vezes não consegue renovar seu visto a tempo. Sem a regularização, o estudante não pode efetuar sua matrícula e manter sua bolsa de estudos. Tem mais AQUI