segunda-feira, 27 de janeiro de 2014
PAIGC: Resolução Adulterada vs A Lei é Clara
Afinal, a Resolução lida ontem em voz alta - e aprovada no Comité Central - não faz qualquer alusão à substituição da Liderança da Bancada Parlamentar. O ex-lider Rui Diã de Sousa, apurou o DC de fonte fidedigna, choramingou perante o Comité Central e Manuel Saturnino da Costa emitiu a sua opinião pessoal. Não houve discussão e muito menos votação sobre o assunto.
Aliás, a Resolução original lida no Comité Central, não só não fez como também não podia fazer referencia à questão, uma vez que a matéria não constava da "Ordem do Dia. A alegada suspensão da eleição realizada na Assembleia Nacional Popular foi posterior e sorrateiramente aditada à resolução. Como foi introduzida às escondidas, acabou por ficar nas recomendações e não nas deliberações da Resolução. Assim sendo, parece que os Deputados se limitaram a tomar boa nota da recomendação...
Como a eleição da nova Direcção do Grupo Parlamentar foi realizada na sede da Assembleia Nacional Popular e sendo o acto da exclusiva competência dos Deputados (alínea a) do art. 53 dos Estatutos do PAIGC):,
com comunicação ao Presidente da ANP nos termos do n.º 3 do artigo 16º do Regimento, não se percebe como é que a opinião de um ainda que respeitável comandante pode, em democracia, impor-se à vontade da maioria absoluta, expressa em voto livre e secreto (dos 67 Deputados do PAIGC votaram 40, tendo a nova liderança sido eleita com 39 votos a favor e 1 abstenção).
Ora, sendo assim, Octávio Lopes mantém-se como Líder da bancada dos 'libertadores', pois foi votado pelos seus pares na casa da democracia - Assembleia Nacional Popular.
PS: Consta que a conferência de Oio, validada pelo Comité Central, também foi adulterada...AAS