- Escrevem os três juízes do Supremo Tribunal de Justiça:
"Ouvido o Conselho Nacional de Comunicação Social, em observância do disposto no Nr. 3 do art. 10 da Lei de Imprensa, emitiu parecer a fls. 23, 24 e 25, em que conclui que: "É improcedente o argumento vertido pelo suspeito de recusar a identificar a fonte da sua informação..."
- A minha resposta? Quero que o Conselho Nacional de Comunicação Social se... FO-DA! Quanto ao STJ, já conversaremos... António Aly Silva