Diz o Acordao:
(...) "Nestes termos, ao abrigo das disposicoes conjugadas dos arts. 120 do CPP e 335 do CC, acoram os juizes desta Camara criminal do Supremo Tribunal de Justica em quebrar o segredo profissional, para que o referido jornalista suspeito possa prontamente prestar as declaracoes.
Os Conselheiros:
Augusto Mendes (relator)
Paulo Sanha
Fernando Jorge Ribeiro"
M/N: Os juizes do STJ terao insonias por estes dias...AAS