segunda-feira, 14 de março de 2016

ANP - Comunicado de imprensa


Assembleia Nacional Popular
Assessoria de Imprensa do Gabinete do Presidente da ANP

Comunicado de Imprensa

A estatura, a dignidade e a responsabilidade que a Assembleia Nacional Popular detém na constelação das entidades de soberania da Guiné-Bissau, acrescida do dever que tem para com o povo que representa vem por este meio informar e esclarecer a opinião pública sobre a desinformação de que vem sendo alvo a sua postura face ao segundo despacho do Tribunal Regional de Bissau que decide pela suspensão da eficácia da Deliberação nº 1/2016 da sua Comissão Permanente.

A Assembleia Nacional Popular foi notificada no dia 27 de Janeiro de um despacho do Juiz do Tribunal Regional de Bissau sobre uma providência cautelar interposta por ela, que considera válida a Deliberação nº 1/2016 e ordena que os visados nela cumpram integralmente a referida deliberação relativa a perda de mandato, criando condições para o regular funcionamento da Instituição e que abstenham de qualquer acto que possa pôr em causa a integridade física e a vida dos demais deputados da Nação e dos cidadãos ou dos seus bens.

Esse despacho permitiu o cumprimento cabal da Deliberação nº 1 da Comissão Permanente no dia 28 de Janeiro e que consistiu na realização da sessão extraordinária, no empossamento dos 6 dos quinze deputados substitutos que ainda não tinham tomado posse e a aprovação do Programa do II Governo Constitucional da IX Legislatura.

Sucede que no dia 8 de Fevereiro, o mesmo Tribunal Regional de Bissau, através de um outro Juiz, notificou a Assembleia Nacional popular de um novo despacho sobre uma nova providência cautelar que decidiu pela suspensão da eficácia da Deliberação nº 1/2016.

Como se pode depreender, da mesma instância judicial a Assembleia Nacional Popular foi notificada de dois despachos com a mesma categoria, dispondo em sentido contrário.

Perante isso e apesar do primeiro despacho já ter sido integralmente executado, a Assembleia Nacional Popular no seu escrupuloso respeito pelo princípio da separação de poderes e da competência atribuída aos outros órgãos similares, decidiu suspender as suas actividades por forma a permitir o cabal esclarecimento pela instância judicial superior para quem interpôs competente recurso sobre a incongruência trazida pelo segundo despacho do Tribunal Regional de Bissau neste processo de perda de mandato.

Assim, contrariamente ao que tem sido ventilado e insinuado sobre o não cumprimento pela ANP do segundo despacho, vem esta Assessoria de Imprensa vincar que com a suspensão por parte dos órgãos competentes da Assembleia Nacional Popular das actividades deste órgão, demonstra-se cumprida o despacho em causa, porquanto se assim não procedesse as sessões plenárias da ANP estariam a funcionar com 117 deputados em flagrante violação da disposição constitucional que prevê 102 deputados para a Assembleia Nacional Popular.

Nesta ordem de ideia é pertinente que se esclareça que o incidente que aconteceu no dia 7 de Março corrente aquando da visita da missão do Conselho de Segurança, não se trata de um incumprimento de qualquer decisão na medida em que o evento que estava a decorrer na ANP naquele dia relacionava-se com uma reunião de alto nível empreendida pelo CS das NU com as duas principais forças politicas do país, PAIGC e PRS tendo sido solicitado as instalações da ANP para o efeito.

Porém antes dos referidos encontros foi realizada uma reunião com a Mesa da ANP e por razoes de organização ligadas a segurança estabelecida em conjunto com a UNIOGBIS foi restrita a entrada das pessoas as instalações, daí a razão da segurança não ter permitido a entrada dos deputados em questão e fora esta situação especial, nunca foi vedada entrada a qualquer deputado nas instalações da ANP como se pode comprovar no dai a dia desta Instituição.

A pretendida e errónea reintegração dos 15 deputados expulsos conforme a interpretação dada pelos defensores dessa posição, não visa mais do que uma pretensa vontade de expor ao ridículo uma instituição suprema representativa do povo e pilar da nossa estrutura democrática, o que os responsáveis desta Instituição nunca podem permitir que aconteça. Por isso, face ao impasse judicial aconselha a prudência que se recorra as Instâncias competentes, como fez a ANP para desbloquear os obstáculos, após o que se deve dar cumprimento da decisão emanada por órgãos de recurso.

O que a Assessoria de Imprensa do Gabinete do Presidente da ANP quer deixar bem patente, é o facto de constatar com muita preocupação, que Instituições com acrescidas responsabilidades na sociedade guineense, estejam a arvorar-se em Tribunais de Execução, ordenando incompreensivelmente a ANP que cumpra a decisão do Tribunal Regional de Bissau, ferindo com esta atitude as regras mais elementares da convivência democrática entre órgãos de soberania.

Outrossim, importa neste momento colocar a consideração e a reflexão dos guineenses, qual deve ser a atitude de quem se assume como mediador da presente crise?

Temos a certeza de que estar a assumir a defesa cega e intransigente de uma das partes em conflito não é uma atitude propriamente correcta de um mediador.

Mais uma vez, a Assessoria de Imprensa quer reiterar a elevada postura da Assembleia Nacional Popular no tratamento de assuntos de Estado e o seu respeito para com outros órgãos de soberania na construção democrática em que está inserida e deixar clarividente que preservará a dignidade do povo que representa e respeitando sempre as decisões de quaisquer órgãos de Estado legalmente estabelecido.

Bissau, 14 de março de 2016

A Assessoria de Imprensa do Gabinete do Presidente da ANP