terça-feira, 10 de abril de 2012

Justiça na democracia

"É na democracia que todas as funções do Poder Judiciário crescem e começam a ser conhecidas do grande público, evidenciando-se que vão muito além da aparente e tradicional resolução de conflitos individuais. O desafio do Poder Judiciário do século 21 está posto e é intuitivo. Promover o seu funcionamento com uma estrutura eficiente para absorver as funções impostas em um regime de liberdades.

E é na democracia que todas as funções do Poder Judiciário crescem e começam a ser conhecidas do grande público, evidenciando-se que vão muito além da aparente e tradicional resolução de conflitos individuais. Consolida-se a tarefa do controle de constitucionalidade, contextualizando-se as legislações produzidas com aquilo que nosso povo definiu como estado a ser constituído, salientando o caráter político da jurisdição.

Ressalta-se a função de proteção dos direitos fundamentais e de garantia dos direitos individuais, com as determinações de cumprimento de políticas públicas e acesso aos bens e serviços assegurados. O exemplo mais evidente é o atendimento da saúde, educação e cumprimento das leis pelo próprio Estado. Democratização substancial.

A resolução de conflitos individuais massificados e uniformes, decorrentes do crescimento da classe média e incremento do consumo, em um cenário de ainda incipiente regulação e fiscalização do poder público. E a tradicional pacificação social de sempre, solucionando os conflitos individuais e impondo o respeito aos direitos estabelecidos.

As pessoas podem, querem e devem fazer tudo aquilo que não seja proibido. Constituir família, criar os filhos, trabalhar, se divertir, formar patrimônio, investir, empreender, ter saúde e educação. E não querem se submeter a abusos ou violação de seus direitos, pois a igualdade é implícita à civilização livre.

E é da justiça a missão e o poder de inclusive ir contra tudo e contra todos em nome de um único e humilde cidadão. Sobrepõe-se ao poder político, religioso, econômico e ideológico, se necessário a resguardar a integridade dos indivíduos.

Com base na lei e na Constituição, os juízes garantem que cada pessoa tenha respeitada a integridade e a dignidade. Que o coletivo se constitua com a força da vontade da maioria, sem solapar as individualidades. As maiorias estão pretensamente garantidas pela escolha do poder majoritário.

As proporções organizadas, através das vozes do parlamento e a correspondente força política. Os indivíduos e aqueles que não têm condições, ou não querem se organizar ou se articular, têm no judiciário a porta para que seus direitos sejam respeitados. E suas reivindicações normalmente não coincidem com a opinião pública ou publicada, que naturalmente reflete a maioria.

E para que essa estrutura funcione de forma razoável e com a seriedade que nossa democracia merece, tem mais uma função. É o chamado autogoverno do Judiciário. É a função que sustenta todas as outras e assegura a independência de julgamento ao cidadão e a imparcialidade dos magistrados.

Têm os juízes a missão de estarem preparados para a gestão dos recursos, pessoas e estrutura que suporte todas as funções citadas, atendendo ao usuário de forma rápida, segura, com o gasto mínimo de recursos e energia e, principalmente, atender de forma justa.
Estando as relações sociais cada vez mais complexas, é com muito estudo, desenvolvimento de ferramentas teóricas e práticas, capacitação, dedicação e seriedade, que teremos a excelência na aplicação dos recursos.

E nesse caminho, com a parceria das demais instituições e profissionais essenciais à produção da justiça, como o Ministério Público, advogados, servidores e a sociedade, que continuaremos na busca da melhor qualidade do serviço da Justiça, que se resume em celeridade com conteúdo justo.


Antonio T.
Especialista em Direito de Estado"