Esteve, está há mais de 24 hrs online, mas ninguém reparou patavina. Leram bem a DECISÃO do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, o último parágrafo?
"Nestes termos, ao abrigo das disposições conjugadas dos arts. 120 do CPP e 335 do CC, acordam os juízes desta Câmara Consular do Supremo Tribunal de Justiça em quebrar o segredo profissional, para que o referido jornalista suspeito possa prontamente prestar as declarações."
Afinal...quem tem de quebrar mesmo o segredo profissional?! Juízes...
M/R: Ah, ah! Entao, os juízes que quebrem, e já!, o segredo profissional e nos contem quantas casas construíram, ou compraram, quantos carros possuem, ou seja, quais os bens que possuem, e, sobretudo, COMO conseguiram tantos milhões... AAS