segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

DROGA-INVESTIGAÇÃO DC: Porque falham as Nações?


O narco-Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau não podia terminar o ano sem demonstrar a sua faceta narcótica e de bando de malfeitores que são alguns dos seus juízes.

Para fechar o ano como começamos (com impunidade), este STJ decidiu um habeas corpus contra a corrente de toda a ponderação jurídica, para não dizer mais.

O filme é o seguinte: Um cidadão nigeriano de nome Amadou Oury Diallo detido pela PJ no aeroporto Osvaldo Vieira debaixo de ameaças a esta corporação pelo homem de mão do ex-demissionário ministro Suca Nntchama, de nome Higino Sá (esteve também metido no caso dos sirios):



O suspeito foi julgado e condenado na pena de 4 anos de prisão efectiva por crime de tráfico de drogas no dia 3/12/2013:





O narco-STJ, ao tomar conhecimento deste acórdão decidiu inutilizá-lo com a prolação de uma decisão sobre um suposto habeas corpus, quiçá, narco-habeas corpus no dia 13/12/2013, isto é, dez dias depois da sentença condenatória e após a apresentação do recurso pelo advogado do suspeito. O narco-STJ pressionou a juíza titular do processo para ordenar a libertação deste traficante, a que a mesma recusou categoricamente.



Porque “malandro é malandro, Mané é Mané”, o narco-STJ requisitou os serviços de uma outra juíza para emitir o mandado de soltura, a que esta fez em plena férias judiciais (23/12/2013) e, na altura, o processo se encontrava no Ministério Público para efeito da resposta ao recurso do próprio suspeito.



Para elucidar o que ficou relatado, junta-se, em anexo, as cópias da sentença condenatória, da decisão do habeas-narco e o mandado de soltura emitida por quem não tinha poderes funcionais para o fazer. AAS