quarta-feira, 17 de julho de 2013
Detenção em Bissau: Comunicado da LGDH
A Direção Nacional da Liga Guineense dos Direitos Humanos acompanha com preocupação as informações que dão conta das detenções na Guiné-Bissau de dois agentes afectos a Polícia de Migração da República de Cabo Verde, quando efetuavam uma suposta missão de repatriamento de um emigrante Guineense condenado a pena acessoria de expulsão.
Segundo as informações disponíveis, os agentes Júlio Centeiro Gomes Tavares e Mário Lúcio de Barros foram detidos no passado dia 11 do corrente mês pelo Serviços de Informações de Segurança (SIS) quando se preparavam para abandonar o território da Guiné-Bissau.
Independentemente das condutas dos suspeitos atrás mencionados, os Serviços de Informações de Segurança não dispõem a luz da lei N.º 7/2010, publicada no Boletim Oficial n.º 22 de 28 de Julho, de competências legais para deter qualquer cidadão nacional ou estrangeiro muito menos requerer a instauração dos procedimentos criminais.
À luz desta mesma legislação, o SIS tem como um dos limites da sua atuação a prática de atos que substanciam em violações dos direitos, liberdades e garantias consagrados na constituição e nas leis, nomeadamente, a detenção de pessoas e a instauração de processos de natureza criminal.
Por conseguinte, a intervenção do SIS neste caso compromete não só a credibilidade do processo, mas também a validade das provas a serem produzidas, para alem dos prazos legais de detenções terem sido ultrapassados sem que os suspeitos fossem apresentados ao Juiz de Instrução Criminal para efeitos de aplicação ou não das medidas de coação.
A observância do princípio da legalidade e correspondente respeito pelos direitos fundamentais dos suspeitos no âmbito de qualquer procedimento judicial, constituem bases sobre as quais repousam a justiça criminal da Guiné-Bissau.
Nesta perspectiva, a LGDH considera ilegais as detenções dos suspeitos acima referenciados, exigindo para o efeito as suas libertações imediatas.
Por fim, a Direção Nacional da LGDH exorta as autoridades judiciais no sentido de conformarem as suas atuações com os princípios estruturantes do estado de direito assim como os padrões internacionais sobre os direitos dos detidos.
Feito em Bissau aos 18 dias do mês de Julho 2013
Pela Paz, Justiça e Direitos Humanos
A DIRECÇAO NACIONAL
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