terça-feira, 1 de março de 2016

EXCLUSIVO DC: A resposta do PAIGC ao presidente da República


Exmo. Senhor
Presidente da República
Dr. José Mário Vaz
BISSAU

Bissau, 29 de Fevereiro de 2016
V. Ref: 0012/PR/GPR/2016

Assunto: Projecto de Acordo Político de Incidência Parlamentar para a Estabilidade Governativa”.

Exmo. Senhor,

O PAIGC – Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde vem com esta acusar a receção da carta e proposta à margem referenciadas e apresentados melhores cumprimentos à Sua Excelência.

Sr. Presidente da República.

Após análise efetuadapelo PAIGC, eis em síntese a resposta que a mesma nos merece:

O atual diferendo em torno da perda de mandato dos 15 ex-Deputados do PAIGC opõe estes à Comissão Permanente da ANP, tendo como ponto de partida um pedido formulado nesse sentido pelo PAIGC, através do seu Grupo Parlamentar. Assim, são partes no diferendo os 15 ex-Deputados, a ANP e o PAIGC. A atual situação constitui um novo episódio da crise forjada pelo decreto presidencial que demite o primeiro Governo Constitucional da presente legislatura.
Para o PAIGC, qualquer acordo a ser negociado e concluído deve implicar activamente as Partes envolvidas, partindo de premissas por elas apresentadas ou assumidas.

Do ponto de vista do PAIGC, o projeto de Acordo apresentado retoma apenas o conteúdo essencial das propostas que foram até agora apresentadas publicamente pelos 15 Deputados da Nação que perderam os respectivos mandatos na Assembleia Nacional Popular, propostas essas assumidaspeloPresidente da República epelo PRS – Partido da Renovação Social.

A posição defendida pela ANP não mereceu qualquer consideração e acolhimento na proposta enviada por V. Exa e a ora se responde, tendo assim sido ignoradas as preocupações e posição de um órgão de soberania, o mesmo se podendo dizer quanto à posição e propostas defendidas pelo PAIGC. Os Partidos com representação Parlamentar, tais como,o PCDe a UM foram simplesmente ignorados. Ou seja, o projecto de acordo apenas considera e assume as propostas apresentadas pela parte que, por sinal, representa a minoria.

Os únicos apoiantes das propostas assim formuladas são, por um lado, o Presidente da República e o PRS, partido concorrente e com evidentes interesses políticos e que, neste caso concreto, defende a liberdade de voto para o exterior, ao mesmo tempo que impõe de forma vincada a disciplina de voto no seu interior e, por outro lado, os partidos da transição, sem assento parlamentar, não representando, por conseguinte, qualquer vontade popular.

No que se refere à sua articulação com a Constituição e as Leis da República, o projeto de Acordo assemelha-se a um “Pacto de Transição”, como os adoptados em processos pós “golpes de estado”, em que a ordem constitucional é subvertida para ser substituída por outra, que permite o acesso ao poder de entidades que não mereceram o apoio popular no julgamento das urnas.

A proposta apresentada pretende substituir a situação de normalidade constitucional em que nos encontramos, e em que as instituições funcionam (é verdade que com limitações impostas por pressões de quem não tem nem legitimidade política, nem democrática), por outra, de anormalidade constitucional, em que Assembleia Nacional Popular, Governo e Tribunais veriam as suas atribuições e competências limitadas e invadidas por outras entidades.

A proposta apresentada por V. Exa. Faz referências pouco abonatórias ao órgão de soberania “Tribunais”, ao ponto de considerar que …. “relegar a resolução da presente crise aos Tribunais, constitui um perigo fatal para o nosso sistema democrático.”

Aproposta da Comissão de Seguimento só pode inscrever-se num processo de enfraquecimento e descredibilização das Instituições da Repúblicaque perpassa por todo o texto do projecto de Acordo. O mesmo se diga da pretensão em fazer o Acordo passar pelo crivo do Parlamento, que assim legitimaria o processo em que o conjunto das instituições do Estado está a ser posto em causa.

Finalmente, como acima ficou expresso, constata-se um desprezo total a um Órgão de Soberania, que é a Assembleia Nacional Popular, ao ponto das suasDeliberações,tomadas regularmente no uso das suas competências constitucionais, são anuladas por um simples acordo.Também as posições defendidas pelo PAIGC, através dos seus órgãos representativose de acordo com os seus princípios e regras estatutárias, a todos os seus membrosaplicáveis, não mereceram qualquer consideração e acolhimento por parte de V. Excia.

Nesses termos e em consequência, na medida em que um acordo deve representar equilibradamente os interesses das partes envolvidas, o PAIGC vê-se na impossibilidade de avalisar o projeto de Acordo, nos moldes em que é proposto.

Contudo, porque interessado empenhadamente na solução definitiva desta situação, que causa enormes prejuízos ao país e ao povo guineense, o PAIGC anexa à presente a sua contraproposta para um projecto de “Acordo Político de Incidência Parlamentar para a Estabilidade Governativa”, cujo conteúdo não põe em causa as Instituições, a Constituição e as Leis da República da Guiné-Bissau.

Sem outro assunto, queira V. Exa. aceitar os protestos da nossa elevada consideração.

O 1º Vice-Presidente do PAIGC
Eng. Carlos Correia