terça-feira, 9 de fevereiro de 2016

OPINIÃO: A PROPÓSITO DO DESPACHO DO JUIZ DE DIREITO DO TRIBUNAL REGIONAL DE BISSAU


"Uma jurisdição, antes de pronunciar sobre qualquer que seja o litígio, tem que averiguar a sua competência na matéria ou/e no local, na qualidade dos que intentam a acção, no tempo assim como a imparcialidade do juiz encarregue de sanear a questão.

No direito do contencioso, existem três principios que foram violadas nesta decisão do Tribunal de Vara civil em favor.

O primeiro é que quando um magistrado tem laços familiares ou de interesses com uma das partes implicadas directamente ou indirectamente no processo, para evitar conflito de interesses, o magistrado desiste do caso e atribui o caso através de procedimentos próprios a um outro magistrado, para que não haja suspeição sobre a imparcialidade da Justiça;

O segundo é que uma decisão judicial nunca pode intervir depois da decisão de uma outra instância judicial do mesmo grau sobre o mesmo caso, mesmo se fôr uma decisão transitória e não definitiva como a providência cautelar, porque uma decisão de justiça tem a "autoridade da coisa julgada" e aplica-se erga omines, quer dizer a todas as partes do processo, incluido aos aspetos conexos quer dizer em matéria não directamente ligada ao assunto.

É por isso que em processos em que são implicados as questões penal e civil, o Tribunal civil espera que o Tribunal penal pronuncie antes de julgar. Isso é para conferir uma segurança jurídica aos actos das instâncias judiciais.

Uma decisão de Justiça só pode ser contestada perante uma instância judicial superior, no nosso caso, um Juiz desembargador ou o Supremo Tribunal de Justiça.

Qual é o problema juridico na decisão da Vara Civil de Bissau que deu a dita providência cautelar? Estamos perante um facto de "litispendência" O que é litispendência? Há litispendência quando uma acção foi introduzida sabendo que o recurso introduzido tinha conexidade intrínseca ou mesmo aparente com uma decisão de justiça ou a introdução de várias ações judiciais nos Tribunais diferentes do mesmo grau.

Neste caso, a Vara Civil de Bissau não deveria pronunciar-se, porque a convexidade dos factos já tinha sido tratados pela primeira sentença. O papel da Vara Civil de Bissau era pedir aos requerentes de tirar todas as consequências da primeira sentença. E se houver elementos novos que possam pôr em causa o primeiro julgamento definitivo ou transitório, incumbe as umas das partes dar-lhe entrada no processo no primeiro Tribunal ou no Tribunal de grau superior encarregue de confirmar ou anular a primeira decisão.

Asseguro vos que esta decisão vai ser pura e simplesmente anulada pelo Supremo Tribunal de Justiça. Neste caso o Supremo nem olha para os factos que conduziram o Tribunal a pronunciar-se, porque estamos perante um caso de litispendência.

Pedro Té
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