sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

OPINIÃO: A COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO


Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é uma investigação conduzida pelo Poder Legislativo, que transforma a própria casa parlamentar em comissão para ouvir depoimentos e tomar informações diretamente, quase sempre atendendo a reclamações do povo.

As comissões parlamentares de inquérito, terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos internos das respectivas Casas, e são criadas ... mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao MP (Ministério Público), para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

A Constituição exige que a CPI tenha por objeto de investigação um fato determinado, não existindo objeção a que constatando a ocorrência de um novo fato relevante que deva ser investigado seja criada uma nova CPI ou que seja aditado o objeto da CPI já em curso acaso os fatos sejam conexos aos iniciais.

Para realizar os seus trabalhos a CPI tem os mesmos poderes de investigação de uma autoridade judicial, podendo, portanto, através de decisão fundamentada de seu plenário: Quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados; Requisitar informações e documentos sigilosos diretamente às instituições financeiras; Ouvir testemunhas, sob pena de condução coercitiva; Ouvir investigados ou indiciados.

Depois de concluir as investigações, a Comissão Parlamentar de Inquérito poderá encaminhar suas conclusões, se for o caso, ao Ministério Público, para que este promova a responsabilidade civil ou criminal dos acusados.

Jocemar MC.