sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

SOBRE OS DISPARATES DO VAMAIN


Carlos Vamain: "Tribunal Regional de Bissau não pode substituir-se ao Plenário do Supremo Tribunal de justiça"

Responde:

João André da Silva
Formado em Ciências Jurídico-Políticas
Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC)

"O Tribunal Regional de Bissau, não se substituiu a coisa nenhuma. Nem ao Plenário do STJ, nem à Plenária da ANP. É preciso que se entenda o seguinte: alguns militantes do PAIGC foram expulsos do Partido por razões que não me interessam minimamente.

Limito-me a constatar um facto: a expulsão deles do PAIGC. Também não interessa ao raciocíonio que quero aqui desenvolver se deviam reagir assim ou assado ou ainda cozido, face à decisão do CNJ do Partido. E, também, não será agora que vou tomar posição sobre se é a CP da ANP ou a Plenária desta que deveria decidir sobre a (suposta) perda de mandato.

Como se pode ver são várias as questões e todas elas distintas umas das outras. O que é preciso é não confundi-las, por lapso ou propositadamente. No pressuposto de que o que a requerente da providência pediu ao Tribunal foi que impedisse a entrada dos deputados expulsos do PAIGC, partindo do princípio (não líquido) de que perderam os seus mandatos, o TRB é competente.

Não se tratava de saber se a declaração de perda de mandato é um ACTO POLÍTICO, portanto, insindicável em sede judicial, ou se o órgão que declarou a perda de mandatos é ou não competente para o efeito. Não.

Se o juiz, para decretar a providência devia ou não avaliar da legalidade da declaração da perda de mandatos, como pressuposto para que se entenda que a presença daqueles indivíduos no Parlamento constitui perturbação ao andamento dos trabalhos deste, são contas de outro rosário
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