segunda-feira, 5 de outubro de 2015
OPINIÃO: PM vs PR
"Continuo consumido pela tristeza muda e sarcástica por tudo o que se passa na nossa terra. Aqui! Tem gente, políticos, que pensam que para se tornar imortal, basta impingir malícia ao povo. A imortalidade não se alcança desde o topo e embarcado na lancha do egocentrismo associado de uma desmedida ambição de querer tudo fazer e fazer tudo a força… porque sou eu e, sou eu e mais ninguém…
Os que chegaram a ser verdadeiros imortais, souberam desde o início demonstrar os seus compromissos para com as causas da pátria, através da paixão e o bem fazer pelo povo. Não é menos verdade, que alguém pode se tornar imortal por uma má causa, porque se empenhou obstinadamente a colocar acima de tudo os seus interesses pessoais, através de interpretações pessoais, acima dos interesses e dos valores de uma nação.
Digo isto, porque não me parece sensato e nem de bom grado, que passado mais de 50 dias em que se mergulhou, de forma desnecessária todo um país, numa crise sem precedentes e em tempos de paz, ainda haja alguém (Presidente da República) embarcado na cegueira e total maldade de a todo custo insistir na manutenção inglória desta absurda e agoniante crise.
Na minha qualidade de cidadão e imbuído dos mais altos sentidos patrióticos, cheguei a acreditar que, depois do STJ ter entrado em cena, exercendo as suas atribuições no papel do Tribunal Constitucional, emitindo um histórico e pedagógico ACÓRDÃO, que até os não juristas conseguem ler e entender, sem nenhumas dificuldades, que alguém desde o topo continue ainda sem o entender, forjando interpretações suscetíveis de desvirtuar o real pensamento do nosso legislador.
As trocas de mimos através de comunicados de impresa entres órgãos da soberania, perante incidentes de declarações de imprensa, nunca deve suscitar debate público em torno dos assuntos do Estado. Forçosamente, o dever de cuidado nesse sentido pende mais na Presidência da República, por ser este órgão o garante da estabilidade, da unidade nacional e etc...
Além disso, entendo que apenas um obsecado sentido de má fé, podia levar a descontextualização das declarações do PM, após a audiência com o PR; tirando isso não vejo nada de propositado nas suas declarações, podendo contudo admitir-se pequenos "lapsus linguae", que de nenhuma maneira subroga as competências do Presidente da República. Ou seja, na verdade o PM, não disse nada que não pudesse ter dito, a não ser revelação clara do cabal conhecimento das competências que a lei lhe atribui.
É preciso entender que no processo de formação de Governo, ha dois momentos extremamente importantes e que compreende uma certa lógica, emergente do próprio enredo constitucional.
Portanto, pelo que se pode depreender da nossa ainda carta magna, é claramente ao PR quem cabe nomear e exonerar os membros do executivo, criar e extinguir ministérios ou secretarias de estado, mas não pode fazê-lo sozinho nem ex-ofício, ou de iniciativa privada. Pode fazê-lo sim, mas só e apenas mediante uma proposta apresentada pelo PM. De outra maneira não pode ser, nem inclusive nos chamados Governos de iniciativa presidencial (sem cunho na nossa constituição), mas mesmo aí e, quando se trata de um Presidente da República com alguma ética politica e democrática, não se envolve na escolha do elenco, deixando tudo na alçada do PM por ele escolhido.
Queria com esta minha humilde e modesta leitura notar, que as competências do PR em nomear, exonerar e conferir posse aos membros do executivo, criar e extinguir ministérios e secretarias de estado, acaba sendo um mero acto de dar cunho imperial por parte dequele orgao supremo da soberania, certificando e conformando a proposta que lhe é apresentado de acordo com a lei pelo PM. É assim porque, quem chefia o Governo é o PM, daí que é a ele quem cabe a escolha dos nomes para compor o seu executivo ou seja, é ao PM que cabe escolher a sua equipe de trabalho.
E é assim ainda, porque quem responde politicamente perante a assembleia ou perante o PR é o Governo, na pessoa do PM e não o Presidente da República. Significa isto que o Presidente da República, não pode nomear escolhendo o PM e restantes membros do governo (substituindo o partido vencedor das eleições) e ao mesmo tempo fiscalizar esse mesmo Governo; por outras palavras, o PR, não pode ser árbitro e jogador ao mesmo tempo.
Contudo, esse entendimento não obsta a oposição do PR, quando um ou outro nome indicado ou propostado pelo PM seja um nome sobejamente conhecido como ligado a factos de índole integral e moral susceptível de obscurar a imagem do executivo. Mas, ainda assim a indicação de um outro nome para a substituição do nome inicialmente indica não escapa a escolha do PM, ou seja, mesmo na situação parecida, contínua sendo o Chefe do executivo o dono da escolha do novo nome a propor ao PR.
Ass: Bungalow da Verdade
Enviado de Surface"