terça-feira, 7 de agosto de 2012
Carta Aberta:
À COMUNIDADE ECONÓMICA DOS ESTADOS DA ÁFRICA OCIDENTAL – CEDEAO
Às Suas Excelências Senhores Chefes de Estado e de Governo dos Estados membros e
Ao povo da África ocidental
Nós, abaixo-assinados, cidadãos da República da Guiné-Bissau, maiores, em pleno gozo dos nossos direitos civis e políticos, plasmados na Constituição da República e nas leis, devidamente identificados:
REITERANDO a nossa firme convicção da importância e pertinência da Comunidade Económica dos Estados da Africa Ocidental (CEDEAO) para a promoção de desenvolvimento integral e sustentável da República da Guiné-Bissau no âmbito da comunidade oeste-africana com vista a melhoria das condições de vida do seu povo;
CONCORDANDO PLENA E TOTALMENTE com as finalidades, os objetivos e os princípios fundamentais da CEDEAO fixados nos artigos 3º e 4º do seu Tratado fundador Revisto em Julho de 1993;
TENDO NO ESPIRITO a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos e a Declaração de Princípios Políticos da Comunidade Económica dos Estados da Africa Ocidental adotada pela Décima Quarta Sessão Ordinária da Conferência dos Chefes de Estado e de Governo no dia 6 de Julho de 1991 em Abuja, República Federal da Nigéria;
MINDFUL OF the Protocol relating to the Mechanism for Conflict Prevention,Ciente do Protocolo relativo ao Mecanismo para a Prevenção de Conflitos, Gestão, Resolução, Manutenção da Paz e Segurança assinado em Lomé em 10 de Dezembro de1999; 1999Management, Resolution, Peacekeeping and Security signed in Lome on 10 Decem;
MINDFUL OF the principles set out in the OAU Solemn Declaration on Security,
RESPEITANDO TOTAL E PLENAMENTE os princípios enunciados na Declaração Solene da OUA sobre a Segurança, Stability, Development and Cooperation in Africa adopted in AbEstabilidade, Desenvolvimento e Cooperação em África, adotada em Abuja, a 8 e 9 de Maio de2000 and the Decision AHG. 2000 e a Decisão AHG. DEC 142 (XXV) on the framework for OAU's reaction to DEC 142 (XXV) sobre o quadro de reação da OUA paraunconstitutional change of government, adopted in Algiers in July 1999; mudança inconstitucional de governo, aprovada em Argel, em Julho de 1999;
CONSIDERING the Harare Declaration adopted by the Commonwealth on 20 OctoberCONSIDERANDO a Declaração de Harare aprovada pela Commonwealth em 20 de Outubro de1991 and the Bamako Declaration adopted by the member countries of the 1991, a Declaração de Bamako adotada pelos países membros da Francophonie on 3 November 20Francofonia em 3 de novembro de 2000 e os Objetivos e Princípios Orientadores da Comunidade de Países da Língua Portuguesa, constantes dos seus Estatutos revistos e aprovados pela IX Conferência de Chefes de Estado e de Governo realizada em Maputo no dia 19 de Julho de 2012;
CONSIDERING also the Cotonou Declaration adopted on 6 December 2000 at the end ofCONSIDERANDO também a Declaração de Cotonou aprovada em 6 de Dezembro de 2000, no final de Quarta Conferência Internacional sobre democracias novas ou restauradas;
RESPEITANDO PLENA E TOTALMENTE os Princípios Constitucionais de Convergência plasmados nas alíneas b, c, e e do artigo 1º do Protocolo P A/SP1/12/01 da CEDEAO sobre Democracia e Boa Governação Supplementary to the Protocol relating to the MechanismAdicional ao Protocolo relativo ao MecanismoFor Conflict Prevention, Management, Resolution, para a Prevenção de Conflitos, Gestão, Resolução,Peacekeeping and Security Manutenção da Paz e Segurança aprovado em Dakar, DeceDezembro de 2001, em Dakar, Senegal, segundo os quais, ‘todo o acesso ao poder deve ser feito através de eleições livres, honestas e transparentes’, que, ‘toda a mudança anticonstitucional fica interdita bem como qualquer modo não-democrático de tomada ou manutenção do poder e que ‘as forças armadas são apolíticas e submetidas à autoridade política regularmente estabelecida…’;
RECONHECENDO a CEDEAO, em respeito ao princípio da subsidiariedade, como organização sub-regional com capacidade para prevenir, gerir, resolver os conflitos bem como manter a paz e segurança no nosso país, nos termos dos documentos pré-citados devidamente assinados pelas Autoridades legítimas da República da Guiné-Bissau;
RECONHECENDO IGUALMENTE que a República da Guiné-Bissau é membro de pleno direito da Organização das Nações Unidas (ONU), da União Africana (UA), da Organização Internacional da Francofonia (OIF), da Comunidade dos Países da Língua Portuguesa (CPLP) que, nos seus documentos-base, objectivos e princípios fundadores, defendem a democracia, o estado de direito democrático e o não recurso a meios violentos e/ou militares para o acesso ao poder;
TENDO EM DEVIDA CONTA que, a 12 de Abril de 2012, quando o país estava num processo eleitoral democrático, financiado e observado pela Comunidade Internacional com destaque para a União Europeia (UE), um grupo de militares, sob chefia de um auto denominado comando militar, executa um golpe de estado militar contra os órgãos de soberania democraticamente eleitos destituindo Presidente da República interino, o Primeiro-ministro e o seu Governo, os Titulares da Administração Eleitoral, Regional e Sectorial e interrompendo a segunda volta das eleições presidenciais antecipadas de 18 de Março de 2012;
TENDO PRONTAMENTE louvado e apoiado as posições iniciais da CEDEAO de condenação firme e veemente do golpe de estado militar de 12 de Abril de 2012, assumidas pela Conferência de Chefes de Estado e Governo da CEDEAO e Reunião do Grupo Regional de Contacto sobre a Guiné-Bissau de 26 e 29 de Abril aprovadas em Abidjan e Banjul respetivamente e pela sua Presidência em Declarações de 13 e 19 de Março de 2012, tendo, na ocasião, anunciado publicamente, não reconhecer quaisquer instituições arquitectadas pelos golpistas – militares e civis -, na Guiné-Bissau contra a intenção daqueles em operacionalizar o chamado Conselho Nacional de Transição para uma transição de dois anos na base de chamados pacto de transição e acordo político na vã e apressada tentativa de consumação ‘política e civil’ do golpe de estado militar na Guiné-Bissau;
CONSISERANDO que, a nível interno, as forças patrióticas, políticas, sindicais e associativas maioritárias do país e mais representativas em termos parlamentares (com 62 deputados dos 100 que contem o Parlamento), organizadas em frente nacional patriótica anti-golpe (vide Doc. Frenagolpe), a 19 de Abril de 2012, tomaram posições semelhantes às da CEDEAO condenando firme e veementemente o golpe de estado militar e seus apoiantes civis que, em flagrante violação da Constituição da República, da Lei dos Partidos Políticos, decidiram pura e simplesmente apoiar os militares golpistas tendo activamente participado na preparação, negociação e assinatura dos chamados pacto de transição e acordo político a 17 de Abril para legitimar o golpe de estado militar;
CONSIDERANDO que, para a maioria dos guineenses, a CEDEAO, tendo-se, de forma unilateral, precipitado na escolha e no empossamento dos órgãos de transição, não está em condições de, sozinha, continuar a liderar o processo do restabelecimento da ordem constitucional na Guiné-Bissau na base de regras de isenção, coerência e capacidade de juntar os atores políticos guineenses desavindos requeridas ao um mediador credível;
TENDO COM PERPLEXIDADE observado a mudança inexplicável de posições iniciais de firme condenação de golpe de estado militar na Guiné-Bissau por parte da CEDEAO traduzida na indigitação, sem consenso, de um Presidente de Transição violando o disposto no ponto 2 do Artigo 71º da Constituição da República da Guiné-Bissau e flagrantemente contrariando o Comunicado Final da Cimeira Extraordinária dos Chefes de Estado e Governo da CEDEAO sobre a Guiné-Bissau realizada em Dakar no dia 3 de Maio de 2012 legitimando clara e formalmente o golpe de estado militar na Guiné-Bissau, e nomeação, por este, de um Primeiro-ministro e de um Governo na base de um simples ‘Pacto de Transição’ e de um simples ‘Acordo Político’ assinados pelo Comando Militar e por alguns partidos minoritários do país de ponto de vista de representação parlamentar deixando de fora o partido maioritário e do governo (o PAIGC) e as forças políticas e sociais maioritárias a ele associadas;
TENDO COM TRISTEZA CONSTATADO que, na Guiné-Bissau, contrariamente ao que está concebendo no Mali confrontado também ele com golpe de estado militar, a CEDEAO, aplicando dois pesos, duas medidas, validou no nosso país aquilo que julgou inaceitável naquele país, negociando com o autoproclamado comando militar guineense a escolha de um presidente de transição na pessoa do candidato dos militares golpistas e seus apoiantes civis e a formação de um governo de transição de exclusão política na Guiné-Bissau dirigido por uma personalidade política escolhida pelos militares golpistas;
TENDO AINDA CONSTATADO COM TOTAL INCOMPREENSÃO que, na Guiné-Bissau, a nossa organização sub-regional violando o seu famoso principio de ‘tolerância zero’ a golpes de estado, manda, pura e simplesmente, para ‘exílio politico’ forçado os titulares de órgãos de soberania democraticamente escolhidos vitimas do golpe de estado militar contra a vontade destes e da maioria democrática do país satisfazendo assim o maior desejo político dos golpistas – militares e civis – o afastamento compulsivo e definitivo daqueles do cenário político guineense contra o disposto no número 1 do artigo 43° da nossa Constituição que não admite, em caso algum, a extradição ou expulsão do País do cidadão nacional por motivos políticos;
TENDO LAMENTAVELMENTE CONSTATADO que, em data de hoje, a CEDEAO é única e solitária organização da Comunidade Internacional que isoladamente persiste e insiste em apoiar o presidente e o governo de transição ilegítimos e ilegais emanados de forças militares e políticas golpistas minoritárias do país contra a vontade da maioria democrática na Guiné-Bissau e as decisões apropriadas da ONU, UA, UE, CPLP, OIF e demais prestigiadas instituições do mundo inteiro que, como a Resolução 2048 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, exigiram e continuam a exigir ao autoproclamado comando militar a reposição da ordem constitucional democrática prevalecente antes de 12 de Abril de 2012 e a conclusão do processo eleitoral para escolha do Presidente da República;
ESTANDO IMPAVIDAMENTE A OBSERVAR a inapropriada intervenção das forças militares de espera da CEDEAO na Guiné-Bissau (ECOMIB) que, em vez de defenderem os órgãos de soberania e seus titulares afastados manu militari pelo golpe de estado e os guineenses a serem perseguidos pelos militares golpistas devido a sua opinião anti-golpista, como era de esperar, estão dando proteção dupla aos órgãos de transição impostos que, sendo emanação do comando militar golpista, estavam já a ser protegidos por esta;
PREOCUPADOS com a dramática situação económica e social do país que, segundo informações credíveis provenientes das instituições e personalidades políticas de renome nacional e internacional também elas credíveis como sejam as ONG’s nacionais e estrangeiras em operação na Guiné-Bissau, as Nações Unidas, a União Africana, a Secretária de Estado norte-americana Hillary Clinton, está a entrar em colapso provocando aumento exponencial de preços de géneros da primeira necessidade e a registar o aumento de tráfico de droga nunca antes observado na Guiné-Bissau;
ALTAMENTE PREOCUPADOS com a violação diária dos direitos humanos e das liberdades fundamentais de cidadãos guineense por parte das Forças Armadas e das Autoridades de Transição impostas pela CEDEAO no seu todo que militarmente e sem nenhum fundamento legal os proíbem de se reunirem, se manifestarem e expressarem publicamente e livremente as suas opiniões e os sujeita às torturas, aos espancamentos e às perseguições de natureza política em violação flagrante da Constituição da República e das leis da Guiné-Bissau.
REAFIRMAMOS O NOSSO COMPROMETIMENTO com os valores, as finalidades, os objectivos e princípios políticos fundamentais da CEDEAO plasmados no seu Tratado fundador Revisto, na sua Declaração de Princípios Políticos, no seu Protocolo relativo ao Mecanismo para a Prevenção de Conflitos, Gestão, Resolução, Manutenção da Paz e Segurança e no seu Protocolo P Adicional sobre Democracia e Boa Governação bem como nas Declarações e Resoluções da ONU, UA, UE, CPLP e OIF relativas à Democracia, à Liberdade, ao Estado de Direito Democrático e à Boa Governação.
REAFIRMAMOS A NOSSA FIRME ADESÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS de Convergência da CEDEAO consubstanciados nomeadamente na ‘Tolerância Zero’ aos golpes de Estado, no acesso ao poder somente por via de eleições livres, honestas e transparentes e na total subordinação das forças armadas às autoridades civis democraticamente estabelecidas.
MANIFESTAMOS A NOSSA TOTAL INDIGNAÇÃO pela mudança inexplicável de posições iniciais da CEDEAO de firme condenação do golpe de estado de 12 de Abril de 2012 na Guiné-Bissau e pelo apoio e assistência técnica que a nossa organização sub-regional deu e está dando aos golpistas – militares e civis – para a legitimação pura e simples do golpe de estado no nosso país.
ACUSAMOS A CEDEAO de, contrariamente ao que está a fazer no Mali, aplicando dois pesos, duas medidas, estar a validar na Guiné-Bissau aquilo que julgou inaceitável naquele país irmão vítima de golpe de estado, a saber, a escolha de um presidente e formação de um governo de transição escolhidos pelos militares golpistas.
ACUSAMOS A CEDEAO de estar flagrantemente a violar o seu princípio da tolerância zero a golpes de estado na Guiné-Bissau onde, sob indicação de militares golpistas, indigita um Presidente e Governo de Transição em violação flagrante da nossa Constituição da República, contra a vontade da maioria dos guineenses e do Comunicado Final da Cimeira de Chefes de Estado e Governo de 3 de Maio de 2012 realizada em Dakar, República do Senegal.
ACUSAMOS A CEDEAO de, em violação flagrante da nossa Constituição da República que não admite, em caso algum, a extradição ou expulsão do País do cidadão nacional por motivos políticos, ter mandado para exílio político forçado no estrangeiro os titulares de órgãos de soberania da República da Guiné-Bissau vítimas do golpe de estado militar de 12 de Abril de 2012.
ACUSAMOS A CEDEAO de, em nome de interesses geoestratégicos mesquinhos, ter-se precipitado na indigitação e no empossamento dos órgãos de transição na Guiné-Bissau de forma unilateral e não-consensual revelando-se incapaz de, sozinha e sem apoios de outros parceiros da Guiné-Bissau, implementar o processo da estabilização do nosso país que deve ser aberto a outros atores internacionais como está acontecendo na República irmã de Cote d’Ivoire.
EXIGIMOS À CEDEAO a pôr fim ao exílio político forçado de Suas Excelências Senhores Presidente da República interino, Primeiro-Ministro do Governo legítimo garantindo o seu regresso imediato e em segurança ao país natal para poderem estar em condições de exercerem livremente as altas funções para que foram escolhidos nos termos constitucionais e legais.
EXIGIMOS À CEDEAO para, em nome dos superiores interesses vitais do povo guineense, acatar a proposta, aceite pelos principais parceiros estratégicos da Guiné-Bissau, a saber, ONU, UA, UE, CPLP e OIF, de organização e realização de uma Conferência Internacional sobre a Guiné-Bissau pondo fim ao seu isolamento internacional.
EXIGIMOS À CEDEAO, em consequência, e devida a inapropriada intervenção das forças militares da CEDEAO na Guiné-Bissau (ECOMIB), a aceitação, sem equívocos, de constituição de uma força multi-nacional e multi-organizacional com a participação da UA, UE, CPLP sob a égide da ONU, a exemplo da ONUCI em Cote d’Ivoire e nos termos exigidos pela Resolução 248 do Conselho de Segurança das Nações Unidas com mandato explícito e claro de manter a paz, acelerar a reposição da ordem constitucional, garantir a segurança dos titulares de órgãos de soberania democraticamente eleitos e do povo em geral e o funcionamento em segurança do poder político legitimo, continuar e aprofundar a reforma do sector da defesa e segurança e travar a luta contra a impunidade e o tráfico de droga na República da Guiné-Bissau.
RESPONSABILIZAMOS A CEDEAO pela deterioração da situação dos direitos humanos no nosso país, onde na sua presença e à sua frente, os militares e o poder de transição instalado continuarem, sem nenhum fundamento legal, a espancar e torturar os guineenses e a proibi-los de exercerem livremente os seus direitos políticos e civis de manifestação e expressão das suas opiniões, nos termos da Constituição da República e das leis da Guiné-Bissau.
APOIAMOS, em consequência, a proposta avançada pelo Primeiro-ministro do Governo legítimo da Guiné-Bissau de constituição de um Tribunal Especial para a Guiné-Bissau no âmbito das Nações Unidas para, de uma vez por todas, julgar todos os casos de crime político perpetrado na República da Guiné-Bissau.
LANÇAMOS UM VIBRANTE APELO aos nossos concidadãos oeste-africanos e aos povos irmãos da África Ocidental em geral no sentido de denunciarem os atropelamentos e as violações protagonizados, em violação flagrante dos nossos valores e princípios fundamentais, pela CEDEAO na República da Guiné-Bissau.
ANUNCIAMOS, na nossa qualidade de cidadãos da Comunidade oeste-africana, a recorrer ao Tribunal de Justiça da CEDEAO, estabelecido nos termos do artigo 15º do seu Tratado Revisto, caso não forem tomadas medidas que satisfaçam a vontade da maioria democrática do povo soberano da República da Guiné-Bissau.
Supplementary to the Protocol relating to the Mechanis
EXIGIMOS O RETORNO INCONDICIONAL À ORDEM CONSTITUCIONAL PREVALECENTE ANTES DE 12 DE ABRIL DE 2012 E A CONCLUSÃO DO PROCESSO ELEITORAL para a escolha democrática do Presidente da República.
Os Signatários