O jurista guineense Juliano Fernandes disse hoje (sexta-feira) que a Constituição do país não prevê que o lugar do segundo candidato mais votado na primeira volta das eleições presidenciais seja ocupado pelo terceiro, em caso de desistência.
Fernandes, antigo Procurador-Geral da Guiné-Bissau e actual professor de Direito na Faculdade de Direito de Bissau, comentou para a agência Lusa a posição de Kumba Ialá, que se recusa a apresentar-se à segunda volta das presidenciais de domingo passado, alegando fraude na primeira volta do escrutínio. Kumba Ialá, segundo candidato mais votado, tinha de disputar uma segunda volta das eleições contra Carlos Gomes Júnior, o candidato mais votado na primeira volta.
"No que toca à Constituição, a disposição que consta no número dois do artigo 64º, diz que à segunda volta das eleições presidenciais só poderão apresentar-se os dois candidatos mais votados na primeira volta. Isso é o que está estabelecido na Constituição, simplesmente e é aqui que a Constituição se esgota nessa matéria", disse Juliano Fernandes. Para o especialista guineense, existe uma outra interpretação que se pode fazer a partir da lei eleitoral do país mas, na sua opinião, o que deve prevalecer é o que diz a Constituição.
"Na minha opinião, a Constituição parece indicar com alguma propriedade que à segunda volta não serão admitidos outros para lá dos dois candidatos mais votados na primeira", precisou Juliano Fernandes. "No caso de um dos dois candidatos habilitados a apresentar-se à segunda volta desistir, então ficará habilitado apenas um, aquele que não desistiu", sublinhou o professor de Direito.
Neste caso, o candidato terá de se sujeitar à votação para confirmar ou não a eleição, salientou. "Sendo essa a interpretação, no caso de desistência do outro candidato, o outro (o mais votado) concorre sozinho, ainda que se possa questionar a legitimidade democrática por se ter concorrido sozinho", destacou Fernandes. O jurista admitiu existir "uma certa divergência" entre a lei eleitoral e a Constituição, mas lembrou que a Constituição se sobrepõe às leis ordinárias.
"O numero três do artigo 112º da lei eleitoral diz que no caso de desistência de um dos candidatos admitidos à segunda volta serão chamados os outros candidatos, que se haviam apresentado na primeira volta e que se classificaram do segundo para baixo, de acordo com o critério decrescente dos resultados que obtiveram na votação da primeira volta", explicou.
o jurista disse que a divergência de interpretação terá uma solução quando o caso chegar ao Supremo Tribunal de Justiça, nas suas competências de Tribunal Constitucional. "O imbróglio jurídico terá que ter uma solução ditada pelo Supremo Tribunal de Justiça nas competências de Tribunal" PORTALANGOP