sexta-feira, 8 de abril de 2016

OPINIÃO AAS: Não Porque Sim


O Presidente da República, apesar da Constituição da República da Guiné-Bissau dizer que tem competência de convocar sessões extraordinárias da ANP, os mecanismos para exercer esta competência estão plasmados no art.º 56 do Regimento.

O Presidente da República tem o poder da iniciativa, que é apresentado em requerimento ao Plenário da ANP (PANP), e este por seu turno convoca a referida sessão. O PANP é quem tem competência de convocar as sessões plenárias (ordinárias ou extraordinárias) - art.º 62.º, n.º 3 do Regimento.

Aliás, não faria sentido nenhum o Presidente da República ter competência de convocar directamente a sessão plenária sem a intervenção do PANP, sendo que cabe a este último declarar aberto, dirigir e encerrar os trabalhos da plenária; bastaria não participar para não haver sessão.

E mais: sendo que o Presidente da República é empossado pelo parlamento como pode ele... convocar este órgão? Só uma interpretação puramente gramatical poderia chegar à conclusão de que o Presidente da República pode directamente convocar a sessão extraordinária do parlamento da Guiné-Bissau. Delírios.
AAS