quinta-feira, 17 de setembro de 2015
PAIGC: Declaração de indisponibilidade
PARTIDO AFRICANO DA INDEPENDÊNCIA DA GUINÉ E CABO-VERDE
Gabinete do Presidente
ao bureau político do PAIGC
DECLARACAO DE INDISPONIBILIDADE
(IMPEDIMENTO, conforme Artigo 40º nº 2 dos Estatutos do Partido PAIGC)
O IMPASSE JURÍDICO-POLÍTICO E GOVERNATIVO INSTALADO DESDE O DIA 12/08/2015, PROVOCADO PELA DECISÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA EM DEMITIR O GOVERNO E POSTERIORMENTE NOMEAR UM NOVO PRIMEIRO-MINISTRO, FOI SANADO PELO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATRAVÉS DO ACÓRDÃO NR.1/2015 QUE, NOMEADAMENTE:
a) DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO PRESIDENCIAL N.6/2015, POR OMISSÃO DO CUMPRIMENTO DA IMPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL DE AUSCULTAÇÃO DOS PARTIDOS POLITICOS COM ASSENTO PARLAMENTAR PARA A NOMEAÇÃO DO 1º MINISTRO «TENDO EM CONTA OS RESULTADOS ELEITORAIS»;
b) RECONHECE O PAIGC, COMO PARTIDO VENCEDOR DAS ELEIÇÕES E DETENTOR DE UMA MAIORIA PARLAMENTAR CONFORTÁVEL PARA GOVERNAR, RESPONSÁVEL PELA INDICAÇÃO DO PRIMEIRO-MINISTRO;
c) RECONHECE IGUALMENTE OS ESTATUTOS DO PAIGC COMO INSTRUMENTO DE ORGANIZAÇÃO DA VIDA INTERNA DO PARTIDO, REALÇANDO O EFEITO EXTERNO DA DISPOSIÇÃO QUE ESTIPULA QUE EM CASO DE VITORIA ELEITORAL, «O PRESIDENTE DO PAIGC E O CABECA DE LISTA DO PARTIDO AS ELEIÇÕES E SEU CANDIDATO AO CARGO DE PRIMEIRO-MINISTRO».
NESTE ÂMBITO, O PAIGC, NO CUMPRIMENTO DO REFERIDO ACÓRDÃO E EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 40º DOS SEUS ESTATUTOS, DEVERIA MANTER A INDICAÇÃO A PESSOA DO ENGENHEIRO DOMINGOS SIMÕES PEREIRA COMO PRIMEIRO-MINISTRO;
O ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA IMPÕE AOS ÓRGÃOS DE SOBERANIA E DEMAIS ACTORES POLÍTICOS A OBRIGAÇÃO DE RESPEITO E CUMPRIMENTO ESCRUPULOSO DA DECISÃO, COMO SE ESPERA ALIÁS, NUM ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO;
CONTUDO E NÃO OBSTANTE O DISPOSITIVO JURÍDICO-CONSTITUCIONAL RECENTEMENTE REFORÇADO PELO ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ELEMENTOS SUBJECTIVOS COMO OS DE «INCOMPATIBILIDADE PESSOAL» TÊM CONFERIDO UMA DIMENSÃO ESTRANHA A ESTA CRISE, IMPEDINDO QUE SE ENCONTREM SOLUÇÕES POLÍTICAS CONDIZENTES COM OS ANSEIOS DO POVO E PARA O BEM DA GUINÉ-BISSAU.
A PEDIDO DOS PARTIDOS POLÍTICOS E DA SOCIEDADE CIVIL, QUE REITERADAMENTE TÊM SOLICITADO QUE OS PRINCIPAIS ACTORES DESTA CRISE DÊM PROVAS DE FLEXIBILIDADE E SENSATEZ;
INTERESSADO EM VER ESCLARECIDOS OS PONTOS DE ACUSAÇÃO CONSTANTES DA COMUNICAÇÃO À NAÇÃO POR S. EXCIA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, MOMENTOS ANTES DE EMITIR O DECRETO 5/2015, TENDO A ANP RESPONDIDO COM A CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO DE INQUÉRITO PARA O EFEITO;
EU, DOMINGOS SIMÕES PEREIRA, PRESIDENTE DO PAIGC, POR FORÇA DOS ESTATUTOS, CANDIDATO LEGAL DO MEU PARTIDO PARA OCUPAR O CARGO DE PRIMEIRO-MINISTRO, ACEITEI A DISPONIBILIDADE POLÍTICA DE NÃO OCUPAR O CARGO E ME COMPROMETI A INTERPELAR AS ESTRUTURAS DO BUREAU POLÍTICO DO PAIGC QUE DERAM SUA ANUÊNCIA PARA A INDICAÇÃO DO PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, ENGENHEIRO CARLOS CORREIA, PARA DESEMPENHAR AS FUNÇÕES DE PRIMEIRO-MINISTRO.
O ENGENHEIRO CARLOS CORREIA, COMBATENTE DA LIBERDADE DA PÁTRIA, CONSTRUIU, AO LONGO DA SUA CARREIRA POLÍTICA, A REPUTAÇÃO DE UM HOMEM ÍNTEGRO E CAPAZ, A SUA LONGA EXPERIÊNCIA NA CONDUÇÃO DOS ASSUNTOS DO ESTADO DA GUINÉ-BISSAU E A SUA PROVADA DEDICAÇÃO INCONDICIONAL À CAUSA NACIONAL, SERÁ UM IMPORTANTE TRUNFO PARA MELHORAR A COABITAÇÃO INSITITUCIONAL ENTRE O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PAIGC.
RECOMENDO AINDA QUE SEJAM CRIADAS AS CONDIÇÕES PARA QUE O EXERCÍCIO FUTURO DE GOVERNAÇÃO ACONTEÇA EM LIBERDADE E AUTONOMIA, PROPONDO AOS ORGÃOS DE SOBERANIA, AS INSTITUIÇÕES DA REPÚBLICA, A SOCIEDADE CIVIL E A COMUNIDADE INTERNACIONAL, A ASSINATURA DE UM PACTO DE ESTABILIDADE PARA O DESENVOLVIMENTO, A VIGORAR ATÉ FINAL DA PRESENTE LEGISLATURA.
CERTOS DA BOA RECEPTIVIDADE, APRESENTAMOS AO BUREAU POLÍTICO DO PARTIDO, OS PROTESTOS DA NOSSA ELEVADA CONSIDERAÇÃO.
DOMINGOS SIMÕES PEREIRA
PRESIDENTE