segunda-feira, 18 de maio de 2015

AGRESSÃO


"Boa tarde, amigo Aly;

Como sabe, sempre me torço por si quando houver motivo para o efeito. Desejo melhoras para si!

Porém, lamento muito! Pois o que você está a reclamar da parte da Polícia, não pode ser concretizado, sob pena de prática de ilegalidade por parte desta. Ou seja, de acordo com a natureza do crime pelo qual foi vítima, não deve ter lugar a detenção fora de flagrante delito! No entanto, a Polícia tem dever de fazer chegar a noticia do crime ao Ministério Público que, através do Juiz de Instrução, posteriormente, poderá delegar na Polícia essa competência, através de um mandado de detenção. Tudo isto, decorre da nossa Lei Processual Penal conjugada com a Lei Penal! Espero que compreenda a limitação da Polícia nesta matéria!

Como doutra vez escrevi: é uma falta de ética e ignorância indiscutível, quando uma pessoa que se tem por letrada decide voluntariamente recorrer ao uso de força para resolução de um conflito! Fico totalmente aborrecido com esses actos cobardes! Que vergonha!!!

Um grande abraço do seu amigo,

A.D."

NOTA: Agradeço o email, mas alguma coisa não está bem. Eu não sou advogado (e, se por acaso fosse, NUNCA partiria para a agressão), mas pergunto: se eu fui ouvido onde fiz a queixa, por que carga de água é que esse cabrão cobarde tem de ter direito a ar-condicionado, e apenas quando quiser e por estar a ser protegido? E a guerra mal começou...AAS