quarta-feira, 6 de abril de 2016

OPINIÃO: A propósito do Acórdão do STJ


"Todos podemos falar da Justiça, mas só os Juristas podem falar do Direito.
Todos podemos falar da Saùde, mas só os medicos podem falar da medecina.

Na Guiné-Bissau, estamos habituados a interpretar coisas, acontecimentos, factos segundo interesses nossos. E assim está a acontecer relativamente ao Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça a respeito da queixa dos 15 Deputados expulsos.

O que diz o Acórdão do Suprêmo Tribunal de Justiça para o comum dos Guineenses perceberem?

O Supremo Tribunal de Justiça disse duas coisas:

Não compete a um Tribunal de Vara Civil tratar dos assuntos de natureza de organização do Poder institucional. Sendo assim, a decisão do Tribunal pronunciado pelo Juiz Lassana Camara é nula, quer dizer nunca existiu e não pode produzir nenhum efeito juridico. A única decisão valida judicial valida a propósito do caso dos 15 Deputados é a decisão do Juiz Injolano que mandou substituir os 15 deputados.

A Assembleia Nacional Popular, orgão politico máximo da Nação pode tomar qualquer ato de natureza politico desde jà que respeita as Leis da República e procedimento para tal. Isso que dizer que a Assembleia Nacional Popular pode expulsar Deputados conforme os trâmites do Regimento do Parlamento. Agora neste caso o Parlamento agiu através da sua Comissão Permanente e não a Plenária.

O Acórdão convida simplesmente para que a expulsão seja pronunciada pela Plenária para produzir os devidos efeitos, o que não implica que voltamos à situação «ante» ou seja interior à expulsão porque o Acórdão não declara a nulidade da expulsão. O Acórdão simplesmente condiciona para que a expulsão possa produzir efeito que seja pronunciada pela Plenária da Assemblia. Ou seja, condicionando a expulsão ao voto da Plenária, não tem efeito suspensivo sobre a decisão da Comissão Permanente do Parlamento.


Vamos dar um simple exemplo para que as pessoas percebam.

Um ladrão foi apanhado a roubar, e os populares decidem levá-lo perante um Juiz. A reação normal do Juiz não será de julgar o ladrão de imediato. O Juiz vai pedir que o bandido seja levado à policia Judiciária que dará entrada da queixa respeitando os tramites de procedimento antes de apresentar o ladrão perante o Juiz para ser julgado. Isso não quer dizer que o Juiz, enviando o bandido sob custódia da policia, soltou ou deu razão ao ladrão.

Anónimo