domingo, 10 de abril de 2016

DSP/Perguntar não ofende:


"O primeiro pronunciamento do Supremo Tribunal de Justiça(STJ) em relação a esta crise (ver Acórdão 1/2015), foi de uma clareza e contundência que, para além de nos ter granjeado a todos uma enorme respeitabilidade e admiração pelo mundo, fez subir a nossa crença na sua capacidade de se transformar num alicerce para a reconstrução do nosso edifício do direito constitucional e político.

Além disso, criou as bases para clarificar e desbloquear qualquer situação de impasse governativo durante a corrente legislatura – O PAIGC é o vencedor das eleições com maioria absoluta, só a ele compete a governação do país nesse período;

Ter-se-á passado algo entre essa altura e o presente momento, para que a mesma instância, o nosso STJ, se considere incapacitado e incompetente para assumir as vestes de Tribunal Constitucional da Guiné-Bissau e proceder à sindicância política de algumas matérias não de outras em função das circunstâncias.

Dizer simplesmente quem tem razão e como se deve proceder. O pronunciamento do Supremo Tribunal de Justiça nos remete de volta ao hemiciclo e ao eventual conflito de direitos já vivido no dia 18 de janeiro passado.

Perguntamos, mas afinal quem deve reter os 15 mandatos em disputa?
"

DOMINGOS SIMÕES PEREIRA, PRESIDENTE DO PAIGC