quarta-feira, 17 de agosto de 2011

EXCLUSIVO: Mas...que merda é esta?

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República da Guiné-Bissau
O Primeiro-Ministro

Excelentíssimo Senhor
Procurador-Geral da República
Dr. Edmundo Mendes

BISSAU

N/Ref.28/PM/11

Bissau, 11 de Agosto de 2011

Excelentíssimo Senhor,

Perante a denúncia de que estaria em preparação uma tentativa de Golpe de Estado, o Governo que tenho a honra de dirigir, apresentou aos serviços competentes da Procurador-Geral da República uma participação contra um grupo de cidadãos guineenses, solicitando a adequada averiguação dos factos e o consequente procedimento criminal.

A denúncia provinha de individualidades que mereciam e merecem a maior consideração e confianças das autoridades nacionais, e vinha acompanhada de elementos de prova que pareciam irrefutáveis, que foram colocados à disposição do Ministério Público.

Decorridos vários meses sobre a denúncia, surge na comunicação social a notícia segundo a qual o Ministério Público havia determinado o arquivamento do processo, na parte relativa à existência de uma tentativa de Golpe de Estado, e ordenado a remessa para o Tribunal Militar da parte do processo relativa aos crimes de homicídio.

Importa registar, para os devidos efeitos, que, tratando-se de dois Despachos distintos, o Governo apenas foi notificado do segundo. o primeiro, relativo ao arquivamento do processo por alegada tentativa de Golpe de Estado, não foi notificado ao Governo, quando, por lei, o deveria ter sido.

Conforme é do domínio público, após a divulgação dos referidos Despachos, o Governo tem vindo a ser confrontado com sucessivas manifestações políticas, que, no fundo, mais não pretendem do que responsabilizá-lo politicamente pelo sucedido.

Para mais, tudo leva a crer que, para além desta responsabilização política, os familiares das vítimas que existiram no processo também poderão pretender responsabilizar o Governo pelos danos morais daí decorrentes.

Ora, não se compreende que, não tendo tido a responsabilidade pela denúncia do crime, seja agora o Governo a ter de arcar com as responsabilidades, para mais quando não lhe foi assegurado o direito, por falta de notificação, de confrontar as testemunhas envolvidas no processo.

Nestes termos, entende o Governo ser sua aobrigação solicitar a V. Excelência o cabal esclarecimento da situação, para que, no futuro, não seja o Governo responsabilizado pela prática de actos que não praticou, nem ordenou que se praticassem, ou pela omissão de obrigações que sobre ele impemdem, como sejam, por exemplo, a de acautelar pelo bom nome e reputação do executivo, que não pode ser acusado de ou estar associado à prática de quaisquer crimes. Aceitar hoje que afinal não existiu qualquer tentativa de golpe equivale a dizer que o Governo omitiu deveres fundamentais, ou que o Governo deu crédito a informações que o não mereciam, criando-se com essa posição uma situação muito delicada que urge esclarecer.

o Governo agiu na máxima boa-fé, tendo utilizado a via mais apropriada da resolução da situação, sendo certo que respeitará sempre as decisões que o poder judicial tomar sobre a mesma.

Contando com a avisada intervenção de V. Execelência, queira aceitar, Senhor Procurador-Geral da República, as minhas cordiais saudações.

Carlos Gomes Júnior

C.C. S.E. o Presidente da República
Senhor Malam Bacai Sanha
S.E. o Presidente da Assembleia Nacional Popular
Senhor Dr. Raimundo Pereira
S.E. a Presidente do Supremo Tribunal de Justiça
Senhora Dra. Maria do Céu Monteiro