sexta-feira, 12 de agosto de 2011

PAICV vs PAIGC: Venha o diabo e...leve os dois!


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1 -


António Lopes Cabral
Advogado
Rep. Guiné-Bissau


Ex.mº Senhor
Presidente da AFIDACAV
Simão Mendes Moreira

B I S S AU
Bissau, 01 de Junho de 2010

Assunto: Pedido de demissão e outras considerações.


António Lopes Cabral, advogado e sócio da AFIDACAV, passo a expor e solicitar a V. Ex.ª o que segue.

Na verdade houve momentos em que presumi que a V. Ex.ª quis confundir o escopo da associação com o do PAICV. Tudo passou nas últimas eleições legislativas e presidenciais.

Acontece porém, que duvidas deixaram de subsistir na tarde do dia 23 de Maio de 2010, aquando do dito encontro com a comunidade cabo-verdiana residente na Guiné-Bissau, no espaço LENOX, convocado por V. Ex.ª, em que estavam presentes o Ministro das Comunidades de Cabo-Verde, Senhor Dr. Sidónio Monteiro, Embaixador de Cabo-Verde no Senegal, Senhor Dr. Francisco Veiga, Cônsul de Cabo-Verde no Senegal, Senhor Dr. Jorge Gonçalves, o responsável financeiro do Instituto das Comunidades, bem como o Sr. Simão M. Moreira, presidente desta associação, em que, praticamente, todos os intervenientes, declararam expressamente, e a viva voz, que os associados da AFIDACAV são do PAICV.

Os sorrisos dos componentes da mesa, tacitamente, confirmam o conteúdo das declarações.


Conduta esta que em nada abona, designadamente, para harmonização da comunidade cabo-verdiana residente na Guiné-Bissau.


Os políticos devem saber usar o seu espaço com dignidade e deixar a comunidade civil cabo-verdiana trilhar com harmonia os seus objectivos sem coação moral.

O intento que me motivou a fazer parte desta Associação não é o político, sim social.

É de revelar a V. Ex.ª, que já fiz parte do elenco dos militantes do PAIGC antes da assunção da Guiné-Bissau e Cabo-Verde à independência.

Nos anos/70, este partido ainda em agonia, apresentei a minha demissão por não conseguir coabitar com a sua ideologia e do regime.

Decorrido algum tempo, ou seja, em 14 de Novembro de 1980, este partido “PAIGC”, acabou por sucumbir e, consequentemente, também acabou por morrer o seu projecto de unidade da Guiné e Cabo-Verde.

O PAIGC que hoje se fala é uma farsa…

Do supra exposto, fica V. Ex.ª desde já a saber que não sou militante de nenhum partido político e, não tenho em vista qualquer projecto neste sentido.

Sem mais delongas, sirvo da presente para manifestar o meu total repúdio por este procedimento imoral e, apresentar demissão definitiva na qualidade de sócio da AFIDACAV, a partir da presente data.

Atentamente,


António Lopes Cabral
/Advogado/

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2 - Sua Excelência
Presidente da Assembleia Nacional
Dr. Aristides Raimundo Lima

P R A I A

Bissau, 20 de Janeiro de 2011

Assunto: Pedido de deliberação e outras considerações.

António Lopes Cabral, advogado, Cônsul Honorário de Cabo-Verde na Guiné-Bissau e Combatente da Liberdade da Pátria, com reverência, venho ao abrigo do disposto no artigo 58.º da Constituição da República de Cabo-Verde, expor e requerer a Vossa Excelência o que segue.

Gozando do Estatuto de Combatente da Liberdade da Pátria, na qualidade de chefe do Serviço de Manutenções de aviões dos Transportes Aéreos da Guiné-Bissau, “TAGB-EP”, com arrimo no artigo 7.º e seguintes do Decreto n.º13/87, de 4 de Maio, requeri aposentação voluntaria.

Pedido este que foi objecto de deferimento pelo órgão competente, como Vossa Excelência pode constatar pela Ordem Serviço n.º20 /89, datada de 29 de Março de 1989, que se junta em anexo.

O então Director Geral da referida Empresa de Transportes Aéreos, Senhor Marino Vieira, apesar de ter sido instado inúmeras vezes por mim no sentido de mandar instruir o processo conforme dispõe a Lei e, prosseguir ulteriores termos, não se dignou a proceder em conformidade.

Com esta conduta reprovável, recorri ao Ministério Tutela e bem como perante algumas entidades competentes da Guiné-Bissau, todas elas ficaram em silêncio absoluto.

Já se transpôs mais de vinte anos sem que eu tenha beneficiado dos direitos que legalmente me assistem na qualidade de Combatente da Liberdade da Pátria, designadamente, da pensão de aposentação, tratamento médica e medicamentoso, e ainda, do direito de preferência que me assiste na atribuição bolsa de estudo, assim como para os meus filhos.


Excelência,

Como se tudo não bastasse, em Fevereiro de 2007, de forma abusiva o governo do Senhor Carlos Gomes Júnior usurpou mais de vinte mil metros quadrados do meu terreno na margem do Rio Geba em Bissau, onde projectei construir um complexo turístico, tendo ainda ordenado a destruição dos imóveis, dos quais faziam parte duas vivendas construídas com a finalidade de alojar os meus filhos após a efectivação dos seus estudos, projecto este legalmente aprovado pela Câmara Municipal de Bissau.

Este acto perpetrado pelo governo do Senhor Carlos Gomes Júnior, o artigo 160.º Código de Processo Penal em vigor na Guiné-Bissau qualifica-o de criminoso.

Tudo acontece com a finalidade de obstaculizar a prossecução e concretização dos meus projectos neste país.

Existe um Processo de Embargo Judicial de Obra Nova “n.º62/07” a correr seus trâmites no Tribunal Regional de Bissau, contra o Governo e demais Instituições, que aguarda uma decisão judicial, que está a ser objecto de total desrespeito pelo governo do Senhor Carlos Gomes Júnior.

Numa conferência de tentativa de conciliação requerida pelo Governo ao Tribunal, manifestou efectuar expropriação amigável, o que frustrou, aguardando o processo a decisão judicial.

Face a este tratamento atroz e hipócrita, aproveito o ensejo para, respeitosamente, fazer saber a Vossa Excelência, que estou a ponderar a breve trecho, renunciar a nacionalidade guineense e, consequentemente, caso o tribunal proferir sentença desfavorável, recorrer ao Tribunal Internacional a fim de obter a reparação dos danos materiais e morais provocados por este Governo.

Na Guiné-Bissau existem inúmeros espaços livres, tanto na zona de Bandin em Bissau, como nas demais Regiões, para a implementação do projecto de pescas, que de uma forma plausível iria beneficiar os demais jovens residentes.

É publicamente conhecido que os meus imóveis foram adquiridos sem recurso ao despojamento de ninguém ou por actos de desvios dos bens do Estado da Guiné-Bissau.

A usurpação da minha propriedade ofende directa e gravemente à minha pessoa e dignidade.

Obviamente, esta conduta do Governo demonstra que a Guiné-Bissau foi e continua a ser um país de enorme risco para o investimento privado nacional ou estrangeiro.

Assim sendo, atento a minha qualidade de cidadão cabo-verdiano de origem, cujos ascendentes são de Naturalidade Cabo-verdiana, respeitosamente, com arrimo do n.º2 do artigo 58.º da Constituição da República de Cabo-Verde, requer-se a Vossa Excelência se digne submeter a presente petição ao Plenário para o seguinte:

a) Deliberar sobre o reconhecimento do meu Estatuto de Combatente da Liberdade da Pátria de Cabo-Verde, atribuindo-me os direitos e demais regalias previstas na Lei, com efeito retroactivo.
b) Recomendar o Governo de Cabo-Verde a cumprir em conformidade.

Outrossim, mais se requer a Vossa Excelência, que o Plenário:

c) Intervenha, através de instrumentos por lei permitidos, junto do governo da Guiné-Bissau, para que respeite a minha propriedade e bens imóveis existentes neste país e, se abstenha de prosseguir com a expropriação selvagem.


Termos em que mui respeitosamente
Pede deferimento


António Lopes Cabral


Junta: Documentos Relevantes.

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3 - Sua Excelência
Presidente da República da Cabo-Verde
Pedro Verona Rodrigues Pires

PRAIA

Bissau 28 de Julho de 2011

Assunto: Recepção do recado formal e outras considerações relevantes.


António Lopes Cabral, advogado e Cônsul Honorário de Cabo - Verde na Guiné-Bissau, saúdo com reverência a Vossa Excelência e, na sequência da recepção da missiva formal “ultimato” rubricada pela senhora Alice Maria Ferreira Santos, Directora Geral dos Assuntos Consulares do Ministério das Relações Exteriores, datada de 28 de Junho de 2011, no qual indica 31 de Julho de 2011 como data da cessação de funções de Cônsul Honorário de Cabo-Verde na Guiné-Bissau, por não ignorar ar razões que estão na base desta decisão, permita-me demonstrar este conjunto de factos.

Desconhecia previamente que o Cônsul Honorário de Cabo-Verde tinha múltiplas funções a exercer, para além representar Cabo-Verde neste país, deve cumprir as directrizes do PAICV através do cidadão cabo-verdiano, Simão Mendes Moreira, desempregado sem tecto, pai de um jovem toxicodependente residente na Região de Canchungo (Guiné-Bissau), usa como dormitório e certas serventias na sede da AFIDACAV “Associação de Filhos, Descendentes e Amigos de Cabo-Verde, cuja renda é paga pelo Instituto das Comunidades de Cabo-Verde.

Numa das visitas à Guiné-Bissau pelo Senhor Engenheiro Álvaro Apolo da Luz Pereira, nas vésperas das eleições legislativas, sentado no sofá da minha sala, disse expressamente que teria que colaborar com o Simão Mendes Moreira nas suas actividades partidárias.

A minha resposta foi frontal:

“Não conformo com a sua recomendação, não sou militante de nenhum partido. A minha função de Cônsul não é servir partidos políticos mas sim a comunidade cabo-verdiana, em particular os residentes na Guiné-Bissau”.

O Senhor Engenheiro Álvaro Apolo da Luz Pereira, insatisfeito com a minha reacção,
sem escrúpulo disse:

“Assim não pode continuar a ser Cônsul”.

Apenas lhe respondi nestes termos:
“Podem designar um outro cônsul se assim o entenderem”.

A nossa conversa teve seu fim definitivo neste dia. Pois, nunca mais me contactou, embora tenha tomado conhecimento das visitas efectuadas à Guiné-Bissau.

Excelência,

Foi numa reunião convocada pela comunidade cabo-verdiana residente na Guiné-Bissau, com a minha ausência que entenderam por bem propor-me aceitar a eventual condição de vir a ser cônsul Honorário de Cabo-Verde.

Seguidamente apresentei a manifestação de intenção acompanhado do curriculum vitae dirigido à Instituição competente em Cabo-Verde e assim resultou na minha designação através da Carta Patente, para exercer as funções de cônsul, assinado pela S.E. Presidente da República de Cabo-Verde Pedro Verona Rodrigues Pires e pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Cooperação e Comunidades Victor Manuel Barbosa Borges.

Portanto,

Não foi de pára-quedas que assumi as funções de cônsul Honorário de Cabo-Verde na Guiné-Bissau.

Não podia cessar as funções de Cônsul Honorário da Cabo-Verde sem fazer conhecer a Vossa Excelência os incidentes que se registaram no decurso do exercício das funções que me foram atribuídas.

Tudo começou com a aproximação da data das eleições legislativas aquando da visita de uma comitiva de dirigentes cabo-verdianos à Guiné-Bissau.

O projecto da decisão de cessar as minhas funções foi arquitectado tendo como arma fundamental intrigas.

Senão vejamos:

Inicialmente a noticia veio através de recado verbal, cujo portador foi o Ministro das Comunidades Dr. Sidónio Monteiro e agora por via de recado formal rubricado pela Senhora Alice Maria Ferreira Santos.

Conduta que não me deixou surpreendido, porque em África todo o tipo de comportamento é possível, mesmo nos países que se proclamam ser democratas e seguidores de bons princípios.

Os governantes africanos habitualmente ignoram a ética administrativa.

Por outro lado,

Também a notícia não me surpreendeu, pelo facto do Simão Mendes Moreira, desempregado sem tecto, representante do PAICV na Guiné-Bissau logo após a minha designação começou a propagar publicamente em Bissau, que ia fazer com que o seu partido me afastasse das funções e que seria ele o designado.

Aliás, foi este a intenção por ele manifestada antes da minha designação, na reunião com comunidade, no qual entenderam que não possuía formação, postura e condições intelectuais para o efeito.

Como se isto não bastasse, no decurso do exercício das minhas funções chegou ao cúmulo de convocar uma reunião com os representantes da AFIDACAV, com a proposta de recolher assinaturas para submeter aos governantes de Cabo-Verde para que me afastassem das funções de cônsul.

O seu acto ignóbil chega sempre ao meu conhecimento.

Com aproximação da data das eleições legislativas em Cabo-Verde, a comunidade cabo-verdiana na diáspora começou a ser dado atenção especial pelos partidos políticos.

Aproximadamente 14 h. do dia 22 de Maio de 2010 recebi o telefonema do Senhor Dr. Jorge Gonçalves, Cônsul Geral de Cabo-Verde no Senegal, dando-me a conhecer que se encontrava em Bissau e que gostaria de falar comigo no Consulado.

Prontifiquei em recebê-lo decorrido uns minutos.

Trata-se da primeira visita de um funcionário da Embaixada de Cabo-Verde no Senegal a este Consulado Honorário em Bissau.

No decurso da conversa, constatei que a preocupação principal do Senhor Dr. Jorge Gonçalves, não se centrava em saber do funcionamento deste Consulado, mas sim em comunicar-me que Senhor Dr. Sidónio Monteiro, Ministro das Comunidades de Cabo-Verde deveria chegar a Guiné-Bissau.

Após esta informação, despediu-se e seguiu para o hotel onde estava hospedado.

No mesmo dia, passado algum tempo, o Senhor Dr. Jorge Gonçalves, por telefone convida-me a acompanhá-lo ao aeroporto a fim de receber o Senhor Ministro das Comunidades Dr. Sidónio Monteiro.

A resposta foi negativa mas com fundamento justificável:

1.º - Na qualidade de Cônsul Honorário de Cabo-Verde na Guiné-Bissau deveria ter sido dado a conhecer previamente o programa de visita do Senhor Ministro das Comunidades Dr. Sidónio Monteiro;

2.º - Não dispunha de um meio de transporte adequado para deslocar ao aeroporto.

Face aos fundamentos apresentados, o Senhor Dr. Jorge Gonçalves, assumiu responsabilizar-se da omissão perante referido Ministro.

No dia seguinte, ou seja, a 23 de Maio de 2010 pelas 12,30 horas aproximadamente, o Senhor Dr. Jorge Gonçalves compareceu no Consulado Honorário de Cabo-verde, pedindo que o acompanhasse ao hotel a fim de ser recebido pelo Senhor Ministro das Comunidades Dr. Sidónio Monteiro.

Desconhecendo a motivação e o intento, por uma questão de ética aceitei o convite.

Foram necessárias mais de duas horas de espera no hotel para ser recebido pelo Senhor Ministro das Comunidades Sidónio Monteiro que vinha acompanhado do Senhor Embaixador Dr. Francisco Veiga.

A mora teve a sua justificação, pois, estava ocupado na reunião com o Simão Mendes Moreira, representante do PAICV na Guiné-Bissau numa das salas do hotel.

A recepção foi breve e teve como noticia, “recado verbal”:

“O Senhor vai deixar de ser cônsul a breve trecho, pois, vamos designar um funcionário de carreira”.

A minha reacção foi pacífica, apenas lhe disse:

“Não sou funcionário do Estado Cabo-Verdiano, estou a vossa disposição…”

Trata-se de primeiro contacto com este personalidade política de Cabo-Verde. O nome não me é estranho, através dos jornais publicados em Cabo-Verde, tomei conhecimento que é suspeito por crime de fraude eleitoral cujo processo corre seus trâmites no Tribunal desse país.

Como disse supra, foi neste dia que fiquei a conhecer pessoalmente e ter a oportunidade de aquilatar o carácter do Senhor Dr. Sidónio Monteiro.

Assim que regressei a casa, o Senhor Dr. Jorge Gonçalves me telefonou a perguntar se tinha na minha posse a lista dos carenciados cabo-verdianos residentes na Guiné-Bissau.

Como é óbvio, o Consulado Honorário é que fazia os pagamentos das pensões, respondi - que sim.

No momento manifestou a disponibilidade em mandar o condutor buscar a referida lista.

Sabendo eu que havia sido convocado um encontro com a comunidade cabo-verdiana neste mesmo dia no período da tarde “17:00horas” no espaço da LENOX no Bairro D’Ajuda em Bissau, voluntariamente ofereci levar comigo a lista acima mencionada.

É de revelar que não fui convidado a assistir o referido encontro pelos seus promotores.

A mesma lista foi por mim entregue nas mãos do Senhor Dr. Jorge Gonçalves, em quatro vias acompanhado de fotocópias dos ofícios dirigidos por Consulado Honorário ao Presidente do Instituto das Comunidades de Cabo-Verdiana, Engenheiro Álvaro Apolo da Luz Pereira, para que assim fosse distribuído a cada uma das personalidades que constituíam a mesa da reunião.

Decorrido alguns dias tomei conhecimento que por instruções do Presidente do Instituto das Comunidades de Cabo-Verde, Engenheiro Álvaro da Luz Apolo, o pagamento
aos carenciados estava a ser efectivado pelo Simão Mendes Moreira.

Excelência,

Na verdade este encontro “comício” com a comunidade cabo-verdiana residente foi um embuste.

Pois, tudo não passou de uma astúcia engenhosa, do qual se pretendeu ludibriar a comunidade residente, quando na verdade se tratava de uma reunião partidária.

Também tomei conhecimento neste dia, que em breve seria realizado o recenseamento dos descendentes cabo-verdianos residentes na Guiné-Bissau e vão ser concedidos a nacionalidade cabo-verdiana a um número não inferior de mil descendentes.

Noticia que me deixou estupefacto.

Isto porquê?

Na verdade, existem na Conservatória do Registo Centrais de Cabo-verde desde Fevereiro de 2006, mais de seiscentos processos que aguardam averiguações, conforme este Consulado foi informado através do ofício desta Conservatória “N/R0137/25.1/18/06, de 02 de Fevereiro de 2006”, isto é, sem contar com os processos instruídos pelo meu antecessor e demais outros por mim instruídos.

Ora,

Se todos estes processos supra mencionados não tiveram até a presente data o tratamento administrativo devido, o que se pode esperar das promessas expressas proferidas neste encontro “comício”?

Será que a motivação resultou de uma mera propaganda política com aproximação na altura da data das eleições legislativas?

Tudo não passou de promessas demagógicas… Ao que parece o número de votantes nas eleições legislativas/2011, não chegaram a mil.

Foi assim que no decorrer das intervenções, tanto dos que constituíam a mesa, bem como os demais intervenientes, revelou que o dito encontro se tratava de uma reunião política partidária.

Os que constituíam a mesa manifestaram expressamente a sua crítica dirigida à oposição cabo-verdiana.

Os demais intervenientes ousaram dizer em viva voz, que todos os associados da AFIDACAV são militantes do PAICV.

Face a este grave incidente, na qualidade de sócio da referida Associação, fui impelido a demitir-me – vide doc. em anexo.

Uma outra situação que contribuiu para a cessação das minhas funções, posso dizer sem margem de dúvidas, resultou de na qualidade de cônsul Honorário ter recebido Senhor Doutor Carlos Veiga no Consulado aquando da sua visita
à Guiné-Bissau.

Tendo o Simão Mendes Moreira, desempregado sem tecto, intriguista, a partir dessa altura reforçado a sua propaganda publicamente em Bissau e junto das demais instituições em Cabo-Verde, alegando que sou militante do MPD.

Excelência,

Em momento algum hei-de fazer parte de um partido politico cabo-verdiano ou permitir que a minha pessoa seja objecto de manipulações do PAICV ou de qualquer outro partido.

Não se pode olvidar que o Senhor Doutor Carlos Veiga é um cidadão cabo-verdiano e, por outro lado no seu mandato como Primeiro-ministro, prestou Serviços Relevantes ao Estado Cabo-Verdiano, nomeadamente, na implementação da verdadeira democracia em Cabo-Verde.

Foi o Senhor Doutor Carlos Veiga quem libertou Cabo-Verde e os cabo-verdianos do fosso do sistema político do partido único e do colectivismo.

Os resquícios de intrigas e de outros males que ainda evidenciam e persistem na sociedade cabo-verdiana e de alguns cabo-verdianos na diáspora advêm da doutrina do regime do partido único, de intrigas.

Foi no mandato do Senhor Doutor Carlos Veiga, como Primeiro-ministro, que se edificou a estátua do Engenheiro Amílcar Lopes Cabral, fundador da Nacionalidade Cabo-verdiana.

É patente a vista de todos os cabo-verdiano e descendentes residentes na Guiné-Bissau, em como o Senhor Doutor Carlos Veiga foi e será para sempre a primeira personalidade política relevante a efectuar uma visita ao Consulado Honorário de Cabo-Verde na Guiné-Bissau. Ninguém pode duvidar.

Por conseguinte, foi e é nesta qualidade de cidadão cabo-verdiano que tive a honra de o receber no Consulado, visto ter o seu estafe preocupado em previamente facultar este Consulado o programa da sua visita à Guiné-Bissau, onde constava a sua visita ao Consulado.

Numa sociedade onde habitam seres humanos conscientes e civilizados que proclamam ser democráticos, a minha pessoa não deveria ser objecto de crítica difamatórias e de penalizações e que teve o seu reflexo na obtenção de bolsas de estudo aos meus filhos, que infelizmente nunca beneficiaram de bolsas de estudo tanto da Guiné-Bissau como de Cabo-Verde, NAÇÕES
estas, cujo fundador da Nacionalidade foi seu tio avó Engenheiro Amílcar Lopes Cabral.

Outrossim, fui penalizado ainda noutras condições cujos direitos que me assistem estão consagrados na Constituição da República de Cabo-Verde.

Foi assim que,

Por ter recusado manipulações de alguns dirigentes do PAICV, as solicitações e petições apresentadas junto a S. E. Presidente da República, Pedro Verona Rodrigues Pires, S. E. Primeiro-ministro, Dr. José Maria das Neves, S. E. Presidente da Assembleia, Dr. Basílio Mosso Ramos e o seu antecessor Dr. Aristides Lima, fora objectos de rejeição.

Apenas um desmiolado como Simão Mendes Moreira, desempregado sem tecto não reconhece o valor político e histórico do Senhor Doutor Carlos Veiga.

O cinismo do Governo de Cabo-verde é evidente.

Sou titular de Cartão Consular n.º/001/2009, emitido em 29 de Dezembro de 2009, valido até 29 de Dezembro de 2013.

Será que o Governo quando mandou emitir este Cartão não tinha em vista fazer reformulações?

Acho que não havia razão de emissão deste Cartão.

Venho desempenhando as funções de Cônsul Honorário publicamente desde 2005. Formalmente a partir de 01 de Janeiro de 2006, até a presente data não foi efectuado nenhuma transferência de subsídio.

Foi utilizado a minha casa, bens e serviços que terão que ser compensados.

Não se trata de reivindicar um salário ao Estado de Cabo-Verde, mas sim o subsídio que me foi prometido a semelhança do meu antecessor, mas que nunca chegaram as minhas mãos.

O Governo de Cabo-verde já deve ter na sua posse o cômputo da importância a pagar - Vide doc. anexo.

Para terminar, reitero, que em momento algum hei-de fazer parte de um partido político cabo-verdiano ou permitir que a minha pessoa seja objecto de manipulações do PAICV ou qualquer outro partido.

Queira Vossa Excelência aceitar os melhores cumprimentos e sinceros votos de felicidades pessoais e políticas.

De Vossa Excelência
Atenciosamente


António Lopes Cabral
/Advogado/
Junta: Documentos Relevantes

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4 - Sua Excelência
Presidente da Assembleia Nacional
Dr. Basílio Mosso Ramos

PRAIA
Bissau, 05 de Julho de 2011

Assunto: “RECLAMAÇÃO” n.º1 do artigo 58.º da Constituição da República de
Cabo-Verde.

António Lopes Cabral, cidadão cabo-verdiano de origem, advogado, combatente da Liberdade da Pátria “Guiné e Cabo-Verde” e Cônsul Honorário da Cabo-verde na Guiné-Bissau, acuso a recepção da missiva de Vossa Excelência datada de 23 de Março do ano em curso, em resposta a petição apresentada à Assembleia Nacional de Cabo-Verde com arrimo no n.º2 do artigo 58.º da Constituição da República de Cabo-Verde, do qual, salvo o devido respeito, não se conformando com o conteúdo da mesma, venho, por força do n.º1 da mesma Lei Reclamar, o que faço nos termos e fundamentos que segue.

A Assembleia Nacional é uma pessoa jurídica representada por uma pessoa física.

Eis a razão porque a referida petição foi dirigida à Vossa Excelência, para que seja submetida a apreciação e deliberação do Plenário da Assembleia Nacional.

Permita-me com o devido respeito transcrever o conteúdo do n.º2 do artigo 58.º da Constituição da República de Cabo-Verde, diz o seguinte:

“As petições apresentadas à Assembleia Nacional são submetidas ao Plenário nas condições previstas na lei”.

Ora,
Salvo o devido respeito por melhor opinião, o tratamento que foi dado a minha petição é sob ponto de vista jurídico administrativa um acto opinativo, em que Vossa Excelência manifestou a sua opinião.

No segundo parágrafo da missiva de Vossa Excelência, diz o seguinte:

“Sabendo que todos os problemas levantados na v/missiva se desenrolam em território da Guiné-Bissau, afigura-se-nos que se encontra fora da alçada da República de Cabo-Verde e dos seus órgãos de soberania, intervir na resolução ou encaminhamento de tais questões, como naturalmente compreenderá”.

A luta armada de Libertação da Guiné-Bissau também desenrolou politicamente em Cabo-Verde sob orientação do partido PAIGC.
O PAIGC, partido criado por filhos de cabo-verdianos nascidos em Cabo-Verde residentes na Guiné-Portuguesa e filhos de cabo-verdianos nascidos na Guiné-Portuguesa, conduziram esta luta até a proclamação da Independência da Guiné-Bissau, tendo também representado Cabo-Verde no acto solene da proclamação da Independência Nacional a 05 de Julho de 1975.

A sigla PAIGC – Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo-Verde, não sucumbiu com o divórcio deste dois países resultante do golpe de Estado de 14 de Novembro de 1980 e, nem com a iniciativa dos ex-dirigentes cabo-verdianos do PAIGC terem decidido criar o PAICV em Cabo-Verde.•

Pois, continua esta sigla a ser utilizada na praça pública da Guiné-Bissau, como se Cabo-Verde ainda fizesse parte integrante deste partido guineense.

Como é sabido o golpe de Estado surpreendeu alguns militares guineenses em visita a Cabo-Verde.

Com este incidente, os Ex-dirigentes do PAIGC cabo-verdianos, com serenidade deram guarida a todos estes militares, tendo fixado um subsídio mensal a cada um, ao que me parece, se transformou numa pensão de reforma.

Excelência,

Na minha petição, utilizei o instrumento adequado consagrado na Constituição da República de Cabo-Verde, para assim reivindicar os direitos que me assistem como cidadão cabo-verdiano de origem, Combatente da Liberdade da Pátria e Cônsul Honorário de Cabo-Verde na Guiné-Bissau.

Portanto, uma coisa é a opinião emitida por Vossa Excelência na sua missiva, outra é o Plenário da Assembleia Nacional de Cabo-Verde a deliberar sobre o conteúdo da requerida petição.

A lógica é esta – “se Governo de Cabo-Verde deu e continua a dar guarida aos militares guineenses e como também dava o ex-presidente da República deste país, melhor atenção deveria merecer um cidadão cabo-verdiano que goza do Estatuto de Combatente da Liberdade da Pátria e representa Cabo-Verde na Guiné-Bissau”.


A missiva de Vossa Excelência diz expressamente que não pode intervir, pois, seria contra as regras do Direito Internacional…

Na verdade a minha petição não carece de sustentação jurídica, teve a sua fonte na Constituição de Cabo-Verde, o que não dá nenhuma margem de dúvida para uma interpretação dúbia.

Contra as regras do Direito Internacional, é o facto de desde 14 de Novembro de 1980 a presente data, na cidade de Bissau - Praça dos Heróis Nacionais da Guiné-Bissau, se encontrar uma placa afixada na parede da antiga sede da Associação Comercial de Bissau, com o nome de um partido cuja sigla é PAIGC “Partido Africano da independência da Guiné e Cabo-Verde” perante o silêncio absoluto da Assembleia Nacional e do Governo de Cabo-Verde.

Cabe Assembleia Nacional de Cabo-Verde e o Governo tomarem as medidas julgadas necessárias para pôr cobro a esta situação.

O PAIGC de hoje é uma farsa. O PAIGC partido supra nacional deixou de existir com o golpe de Estado de 14 de Novembro de 1980.
Portanto, não há razão justificável para que os dirigentes guineenses do dito PAIGC faça constar na sigla do seu partido o nome de “Cabo-Verde”.

Ainda,

Também seria contra as regras do Direito Internacional, se o Governo de Cabo-Verde enviasse tropas cabo-verdianos para à Guiné-Bissau, no quadro da Organização Não Governamental – CPLP, aquando dos incidentes internos neste país.

Excelência,

É de revelar que sou licenciado em Direito, tive a oportunidade de apreender e bem, o conteúdo das lições do Direito Internacional Privado e assim como o Direito Internacional Público. Portanto não é matéria que ignoro.

A petição foi requerida por um cidadão cabo-verdiano de origem, advogado, Combatente da Liberdade da Pátria e de Cônsul Honorário de Cabo-Verde na Guiné-Bissau.

Por conseguinte:

– Como cidadão cabo-verdiano de origem a petição e não missiva como Vossa Excelência a apelidou, teve a sua sustentação e fundamentos numa figura jurídica, consagrado nomeadamente, no artigo 58.º da Constituição da República de Cabo-Verde.

– Por outro lado, na qualidade de advogado, a mesma Lei Magna, designadamente, no n.º1 do artigo 225.º diz expressamente:

“O advogado é servidor da Justiça e do Direito e um colaborador indispensável da administração da Justiça.”

Expressão esta que diz tudo…

- Ainda, ficou demonstrado que conquistei o Estatuto de Combatente da Liberdade da Pátria, sob sacrifícios e torturas psicossomáticos, para que hoje em Cabo-Verde como na diáspora 05 de Julho é homenageada pelos cabo-verdianos como sendo a data da proclamação da sua Independência.

É de mencionar, que a Carta Patente que me designou Cônsul honorário de Cabo-Verde na Guiné-Bissau foi produzido e assinado pela Sua Excelência Presidente da República de Cabo-Verde, Pedro Verona Rodrigues Pires.

O Governo de Cabo-Verde através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Cooperação e Comunidades, emitiu o Cartão Consular de que sou titular e, nela podemos ler o seguinte:

“Pede-se às autoridades civis e militares que prestam ao titular do presente cartão de identidade todo o auxílio e protecção de que careça e lhe concedam todas as facilidades que lhes forem requeridas e compatíveis com o seu estatuto.

O portador goza de imunidade consular, devendo as Autoridades Nacionais tratá-lo com o devido respeito e adoptar as medidas adequadas para impedir ofensa à sua pessoa, liberdade ou dignidade” – vide doc.1

Se estas palavras não são letras mortas, então, por maioria da razão a minha petição deve proceder seguindo ulteriores termos.

Excelência,

Ficou bem patente que as Autoridades guineenses não me trataram com o devido respeito e com a necessária dignidade, como foi solicitado pela Sua Excelência Presidente da República e pelo Governo de Cabo-Verde.

As Autoridades guineenses ocuparam com extrema violência os meus imóveis e, destruíram tudo quanto encontraram no local, a revelia do processo que corre seus trâmites no Tribunal Regional de Bissau.

Excelência,

Ficou demonstrado e provado, ao invés das Autoridades guineenses adoptarem as medidas adequadas para impedir ofensa a minha pessoa, como pediu o Governo de Cabo-Verde, são eles a ofender e desrespeitar a minha pessoa.

Por conseguinte, a minha petição apresentada ao Plenário da Assembleia Nacional através de Vossa Excelência tem pernas para andar e, resume-se nas questões seguintes:

a) Deliberar sobre o reconhecimento do meu Estatuto de Combatente da Liberdade da Pátria de Cabo-Verde, atribuindo-me os direitos e demais regalias previstas na Lei, com efeito retroactivo.
b) Recomendar o Governo de Cabo-Verde a cumprir em conformidade.
c) Intervenha através de instrumentos por lei permitidos, junto do governo da Guiné-Bissau, para que respeite a minha propriedade e bens existentes neste país e, se abstenha de prosseguir com a expropriação selvagem.

Relativamente a alínea a) da petição, na minha qualidade de cabo-verdiano de origem, que participou directamente na assunção de Cabo-verde à Independência, não seria elegante o Plenário refugiar-se do reconhecimento deste meu atributo e mérito.

Faço saber que houve na Guiné-Bissau quem publicamente através de órgão de comunicação social qualificou de mercenário cabo-verdiano o Engenheiro Amílcar Lopes Cabral, fundador e líder do ex-PAIGC “PARTIDO Africano Para a Independência da Guiné e Cabo-Verde”.

Aliás, a sua filha Iva Cabral e demais familiares residentes na Guiné-Bissau, tomaram conhecimento deste tratamento ofensivo, que eu saiba, não se moveu nenhuma acção judicial.

Por ser uma figura pública, deveria o Ministério Público se diligenciar no sentido de instaurar processo-crime contra o agente do acto. O que não aconteceu.

Enquanto cinicamente até a presente data, continuam os guineenses politicamente a considerar o Engenheiro Amílcar Lopes Cabral, de fundador da nacionalidade guineense, cujos restos mortais estão depositados a sombra de um Poilão existente no Quartel da Amura em Bissau.

Cabe ainda recordar que já se registou inúmeras tentativas de substituir a sua filiação, alegando que é filho de pais fula, uma “tribo” que ocupa essencialmente a Região de Bafatá – Guiné-Bissau.

Na verdade, a naturalidade do Engenheiro Amílcar Lopes Cabral não se distingue da minha. Também nasci na Guiné-Portuguesa, filho de pais cabo-verdianos, ex- militar da Força Aérea portuguesa e militante clandestino do ex-PAIGC.

Portanto, aos olhos de alguns guineenses autóctones, também sou mercenário cabo-verdiano.

No que concerne a alínea b), como é óbvio, o Plenário da Assembleia Nacional após a deliberação nos termos do pedido, teria que recomendar o Governo para proceder em conformidade.

Quanto a alínea c) da mesma petição, do que ficou dito supra, não se afigura uma invenção minha. Pois, para além do recurso a disposições da Constituição, o impulso em formular a petição surgiu com base nos pedidos formulados as Autoridades guineenses civis e militares, pela Sua excelência Presidente da República e o Governo de Cabo-Verde, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Cooperação e Comunidades, na qualidade de Cônsul Honorário de Cabo-Verde na Guiné-Bissau para que me prestem todo o auxílio e protecção de que careça e, ainda, que seja tratado com o devido respeito e adoptar todas as medidas adequadas para impedir ofensa à minha pessoa, liberdade ou dignidade.

Este pedido não teve acolhimento prático junto das Autoridades guineenses.

Como disse atrás, a petição encontrou a sua fonte, designadamente, no artigo 58.º e designadamente, no n.º2 do artigo 22.º da Constituição da República de Cabo-Verde.


Termos em que, nos melhores de direito e com o sempre mui douto suprimento de Vossa Excelência, deve a presente RECLAMAÇÃO ser julgada procedente, em consequência deverá a PETIÇÃO supra mencionada, ser remetida ao Plenário, conforme dispõe o n.º2 do artigo 58.º da Constituição da República de Cabo-Verde.

O Requerente


António Lopes Cabral

Junta: Cópia da Petição.

C.C. - Sua Excelência Presidente da República;
- Sua Excelência Primeiro-ministro;
- Partidos com assento no Parlamento.