domingo, 18 de abril de 2010
EXCLUSIVO: A queixa movida pelo EMGFA contra Zamora Induta
"No passado dia 1 de abril de 2010, um grupo de militares dirigidos por mim, viu-se obrigado a tomar medidas com vista a pôr ordem nas Forças Armadas, porque a forma como a classe estava a ser dirigida, iria culminar num conflito iminente. O Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, Vice-Almirante José Zamora Induta, conduzia o Estado-Maior como se fosse a sua propriedade pessoal, tomando sobre si toda a administração da mesma.
Eis as razões que motivaram os militares a destituir o CEMGFA Zamora Induta:
1. As declarações que proferiu na reunião do Conselho de Chefes de Estado Maior, no dia 12 de março de 2010, no Estado-Maior General d'Amura, de que destituiria o Presidente da República através de um golpe de Estado caso este derrubar o Governo do Carlos Gomes Júnior;
2. A célebre carta do coronel Samba Djaló, posta a circular na Internet, em que dá conta das clivagens internas dentro do PAIGC, implicando altos signatários do País, o que constitui flagrante violação do princípio do apartidarismo das Forças Armadas;
3. O uso indevido da instituição militar para fins que lhe são alheios, daí resultando conflito positivo de competências entre as Forças Armadas e outras instituições do Estado;
4. O caso do Contra-Almirante Bubo Natchuto, que não obstante ter reclamado a justiça para o seu caso, o CEMGFA insistiu na sua extradição para o exterior (Gâmbia), violando o preceituado na Constituição da República, sobre a inadmissibilidade da extradição do cidadão para um país terceiro, ou na sua prisão sem julgamento prévio, desafiando outrossim, as instruções do Presidente da República, Comandante em Chefe das Forças Armadas, no sentido de que o Contra-Almirante em causa devesse aguardar em liberdade (na sua residência) o julgamento;
5. A colocação de um forte dispositivo militar junto da sede do Sistema das Nações Unidas em Bissau durante meses a fio;
6. A prisão de oficiais generais e superiores - Brigadeiro-General José Nunes Loa, Coronel Cletche Nghana, Coronel Mário N'bundé, Coronel Lassana Indami, Capitão-Tenente Quintino Na N´Bundé e Capitão-Tenete Sana Nabiram (Mapa) -, respectivamente Conselheiro do CEMGFA, Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, Comandante do Regimento de Artilharia Terrestre, Comandante-Adjunto do Regimento de Fuzileiros e Comandante de Primeiro Destacamento de Fuzileiros, sem qualquer fundamento juridicamente plausível e sem que em nenhum momento se tenha provado a veracidade das acusações sob cuja pendência tais oficiais foram presos, no dia 16 de abril de 2009. Tendo, uma semana depois, o Brigadeiro-General José Nunes Loa morrido de crise cardíaca, em consequência deste acto. O mais recente, é o caso da prisão de duas senhoras, uma esposa do Contra-Almirante Natchuto e outra, do seu colaborador directo;
7. Tentativa de assassinato do Vice-Chefe do Estado Maior General, Chefe de Divisão dos Recursos Humanos e Vice-Chefe da Divisão de Saúde Militar, designadamente Major-General António Indjai, Coronel Carlitos Cunda e Tenente Coronel Tcham na Man, através de um forte dispositivo militar do BAO de guarda do EMGFA comandado pelo Capitão Pansau Intchama, no dia 5 de janeiro de 2010. Consta que no mesmo dia e sob ordens do CEMGFA, foi enviado um pelotão de homens armados à ponta (quinta) do Vice-CEMGFA, numa clara atitude de caça ao homem;
8. Movimentação em bloco dos 6 batalhões que constituem as Zonas Militares do Interior, contra a opinião maioritária das chefias militares que compõem o seu staff e numa altura em que a maior parte dos efectivos destas unidades se encontra envolvida em teatro de operações junto à fronteira com o Senegal;
9. Existência de depósito de armas na sua residência, com 37 espingardas automáticas AKM, 2 metralhadoras PK e uma bazooka RPG 7, com as respectivas munições;
10. Armação de pessoal de escolta e pelotão de serviço de guarda residencial, na noite de 3 de março a 1 de abril de 2010, tendo de seguida e através do Coronel Samba Djaló, efectuado chamadas telefónicas a certos oficiais militares visados, com o intuito de os abater;
11. Apropriação de dois botes, propriedade das Forças Armadas, preso no teatro de operações no Norte do País, para uso pessoal, estando os mesmos na sua ponta, em Cupedo;
12. Apropriação de duas viaturas - uma cabine dupla e um automóvel Citroen, uma pertencente ao malogrado Inspector-Geral das FA, Brigadeiro-General Loa na Fassa e a segunda, posta ao serviço doméstico, numa altura em que muitos oficiais superiores e outras divisões das Forças Armadas não possuem viaturas para serviço;
13. Apropriação da viatura privada do malogrado Deputado da Nação, Senhor Hélder Magno Proença, e que neste momento se encontra na sua quinta para serviço privado de transporte dos seus trabalhadores;
14. Dos 17.000.000,00 Xof que o Governo disponibiliza quinzenalmente para a alimentação das FA, o CEMGFA, Vice-Almirante Zamora Induta, subtraia 7.000.000,00 Xof para fins pessoais e entrega tão somente 10.000.000,00 Xof, o que significa que mensalmente o CEMGFA apropria-se, indevidamente, de 14 milhões Xof;
15. Desvios de dinheiro inerente ao Custo de Estabilidade, na ordem dos 135 milhões de Xof (45 milhões durante 3 meses);
16. Contraídas dívidas no valor de 19 milhões Xof, relativo a mobiliário, ao senhor Veloso, para seu uso pessoal;
17. Custo de operações do barco Lamu Star, no valor de 17.000.000,00 Xof, apreendido no dia 8 de abril de 2009, em Bubaque e trazido para Bissau no dia 9, com grande quantidade de drogas a bordo. Desconhece-se o paradeiro das drogas que se encontravam nesse navio;
18. O destino do dinheiro levantado no EMG da Armada do fundo de 5% do FISCAP, afecto à Marinha;
19. Concentração na sua pessoa de todos os poderes inerentes à Logística, Recursos Humanos e às Operações, deixando essas divisões sem tarefas que pelas suas atribuições lhes competem. À guisa de exemplo: distribuição pessoal de senhas de combustível, dinheiro de alimentação, escolha de pessoal para bolsas de estudo, para estágios e conferências. Outro exemplo: no dia 21 de setembro de 2009, foram enviados para formação o 1º Sargento Filipe Nhanca e o 2º Sargento Carlitos Tito Rómulo para cursos de sargento de maquinaria e sargento de manobra, respectivamente, em Portugal, sem conhecimento dos Recursos Humanos;
20. Um desconhecimento total por arte das chefias militares do montante em dinheiro destinado à reparação das infra-estruturas militares (Amura e S. Vicente), pois o CEMGFA gere pessoalmente os fundos, sem prestação de contas ou envolvimento das estruturas competentes do Estado-Maior;
21. Reparação exclusiva do seu gabinete de trabalho e da sua residência com os seus equipamentos mobiliários, em detrimento de outros serviços essenciais ao Estado-Maior, num claro sinal de ostentação de vaidade pessoal. Ao lado do gabinete e residência, rodeado de equipamentos luxuosos, encontram-se outros serviços sem mínimas condições de funcionalidade, a saber: edifícos sem pinturas, sem janelas e sem portas, casernas sem casas de banho, cozinha sem cobertura, etc, etc;
22. Criação de um Departamento Administrativo de gestão do património do EMGFA, sob sua tutela e encarregue de cobrar e recolher todas as receitas inerentes ao arrendamento de imobliários militares e alugueres de camiões cisterna, camiões frigoríficos e guindastes, de bombas de combustíveis e de duas escolas (a de QG e a da Base Aérea). Esse dinheiro é usado a seu bel-prazer, para fins pessoais, sem conhecimento das chefias militares.
23. Sobre o paradeiro de 5.000.000,00 Xof, 5.000 litros de gasóleo e 5.000 litros de gasolina, que foram disponibilizados pelo Governo para o asseguramento dos festejos do Carnaval 2010.
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