terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Tribunal Militar Superior manda reabrir processo contra o contra-almirante Zamora Induta


O advogado do Contra-almirante José Zamora Induta, Paulo Semedo, disse que o colectivo de juízes do Tribunal Militar Superior deu instruções para que seja reaberto o processo contra o seu cliente, o antigo chefe de Estado-maior General das Forcas Armadas da Guiné-Bissau, que foi notificado a comparecer esta quarta-feira 16 de Dezembro nesta instância judicial militar.

“Acreditamos que está em curso um novo capítulo, porque o colectivo disse para que processo deve ser trabalhado de novo, o que a lei não permite. A lei define que quando o colectivo entender que a acusação é completamente infundada só pode rejeitar e não dar ordem para começar um novo processo”, disse Semedo.

Para Paulo Semedo a Guiné-Bissau tem uma Promotoria Militar não independente, e acusa este órgão de “estar ao serviço de alguém”. “Neste caso não podemos falar de promotoria independente, estamos a falar de um organismo que recebe ordens de alguém o que suscita suspeitas, e não sabemos a que titulo o Tribunal Militar se declarou competente em relação ao processo que envolve o cidadão Zamora Induta”, acusou Paulo Semedo.

De acordo com o Mandado de Notificação que a PNN consultou, assinado pelo colectivo de juízes formado por Melvin M. R. L. Sampa, Augusto Bicoda e Rafael Luís Gomes, refere quatro pontos: a rejeição dos autos nos termos do artigo 214 Nº 2 do Código de Processo Penal da Guiné-Bissau; a devolução de autos da Promotoria de Justiça Militar junto do Tribunal Militar Superior para o feito de saneamento de vícios processuais e suprir a insuficiência do inquérito, e o quarto e último ponto do Mandado de Notificação, declara nulo o despacho da constituição do suspeito por ter falhado a assinatura do notificado nos termos do artigo 98º alínea c) 1ª parte do Código de Processo Penal da Guiné-Bissau. PNN