segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

CAÇA ÀS BRUXAS: MAIS UMA DO PGR...(já vai sendo hábito)


Estranhamente vem o Senhor Deputado Botche Candé ser convocado pela afixação de um edital datado de 23 de Novembro de 2015 para ser ouvido no âmbito do processo n.º 15/13/GLCCDE perante o Gabinete de Luta Contra a Corrupção e Delitos Económicos.

Acentuamos o estranhamento, porque parte-se do princípio que o PGR deve conhecer os procedimentos jurídicos que regem o seu trabalho, porque até provas em contrário, o Senhor Botche Candé é Deputado da Nacao e uma figura nacionalmente conhecida, quer como político, quer como cidadão de reconhecidos méritos.

Convocar Botche Candé por via de um Edital mandado afixar abusiva e ilegalmente na sua residência e na entrada do seu escritório pode fazer pressupor abuso de autoridade ou um acto de premeditada intimidação, embora prefiramos ir pelo caminho da ignorância.

Vamos esclarecer o seguinte, com a utilização indevida e abusiva de um edital para se convocar o Senhor Deputado da Nação Botche Candé, isto porque, a utilização de um edital para efeitos de notificação, neste caso concreto tratando-se de uma figura sobejamente conhecida de todos os guineenses, pressupõe a incerteza na localização do notificando.

O Senhor Botche Candé, notificado com recurso a edital é Deputado da Nação e a sua residência tanto pessoal como de trabalho é de conhecimento público.

Voltamos ao estranhamente, pela simples razão do facto de se ter recorrido a este expediente quando é sabido que a pessoa em causa, além de ser Deputado, exerceu importantes cargos públicos neste país, fatores que colocam a cada ator público na sociedade alguma prudência no tratamento da sua pessoa. Agindo sempre em consentaneidade com o tratamento digno que a sua figura merece.

Assim sendo, o Senhor Procurador-geral da República deve saber que a Constituição, art.º 82.º/2 e art.º 11.º/1 dos Estatutos de Deputados que sem prévio assentimento da ANP nenhum Deputado pode ser ouvido em juízo. Portanto, tratando-se, no caso em apreço, de um Deputado, o procedimento a seguir para a sua audição passaria por remeter um requerimento a ANP para efeito de obtenção de autorização com vista a sua audição.

Depois do “affaire Rádio” onde a suspensão arbitrária e ilegal do PGR causou estranheza e incredulidade, temos agora o “affaire Botche Candé”, factos que causam estranheza ao cidadão comum e começam a criar “macaquinhos” na cabeça dos guineenses e não só, porque pode ser que a dado momento se pense que o PGR é “pau mandado” e a serviço de “alguém”, facto que nem queremos pensar…pois continuamos a dar ao Senhor António Sedja Man o benefício da dúvida.

Uma só dúvida: como reagirá a Assembleia Nacional Popular perante mais este atropelo jurídico. Aguardamos com imensa curiosidade e estranhamente pensamos que será dura e objetivamente esclarecedora.