segunda-feira, 18 de janeiro de 2016
OPINIÃO: "Tristeza no parlamento"
Boa tarde,
É com muita tristeza que assistimos a mais uma grave violação da nossa Constituição, por pessoas que deveriam fiscalizar o cumprimento da mesma.
É muito clara o que a Constituição da República da Guiné-Bissau diz no seu capítulo IV, Artigo 84, § 1 a § 4:
1 – A Assembleia Nacional Popular elegerá, na primeira sessão de cada legislatura, o seu Presidente e os demais membros da Mesa.
2- A Mesa é composta pelo Presidente, um 1° Vice-Presidente, um 2° Vice-Presidente, um 1° Secretario e um 2° Secretario, eleitos para toda a legislatura.
3 - As atribuições e competências da Mesa são reguladas pelo Regimento da Assembleia.
4 - O cargo de deputado à Assembleia Nacional Popular é incompatível com o de membro do Governo.
Toda a legislatura quer dizer um período de 4 anos. O mais triste é ver pessoas que já assumiram cargos importantes, pessoas que nós sabemos que são competentes (alguns), se compactuarem com tamanha palhaçada.
Mesmo quando o parlamento é dissolvido, a comissão permanente formada é presidida pelo Presidente da ANP eleito na primeira sessão parlamentar, e é composta pelo vice presidente e pelos representantes dos partidos com assento parlamentar, como nos diz o Legislador no artigo 95 § 2:
2 - A Comissão Permanente é presidida pelo Presidente da Assembleia Nacional Popular e é composta pelo Vice-Presidente e pelos representantes dos partidos com assento na Assembleia Nacional Popular, de acordo com a sua representatividade.
A Lei é clara quanto a essa questão.
Para o Supremo Tribunal este quesito é de fácil resolução.