terça-feira, 27 de maio de 2014
LGDH: Declaração de repúdio contra o Boko Haram
MEMBRO DE:
FIDH – Federação Internacional dos Direitos Humanos
UIDH – União Internacional dos Direitos Humanos
FODHC-PALOP – Fórum das ONGs dos Direitos Humanos e da Criança dos PALOP
Fundador do Movimento da Sociedade Civil
PLACON – Plataforma de Concertação das ONGs
MEMBRO OBSERVADOR JUNTO DE:
CADHP – Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos
Defender os direitos humanos das mulheres na Nigéria é lutar contra o obscurantismo de Boko Haram
No dia 15 de Abril de 2014, o mundo foi confrontado com o sequestro de 223 alunas da escola secundária de Chibok no Estado de Borno, nordeste da Nigéria cuja autoria foi reivindicada pela organização extremista, Boko Haram.
Tendo em consideração que o direito à educação constitui um direito fundamental assegurado pelas convenções internacionais assinadas e ratificadas pelo estado nigeriano;
Profundamente chocados com o sequestro e consequente privação ilegal do direito à educação das raparigas vitimas de sequestro;
Considerando as inadmissíveis declarações dos dirigentes do grupo extremista Boko Haram segundo as quais, as raparigas sequestradas serão submetidas à escravatura ou vendidas, pondo em evidencia a desconsideração total pela dignidade inerente a qualquer pessoa;
Conscientes da responsabilidade primária do estado da República Federativa de Nigéria em defender e proteger eficazmente os direitos humanos em especial das mulheres e crianças;
Tendo em conta a responsabilidade da comunidade internacional nomeadamente as Nações Unidas, a União Africana, a CEDEAO em promover e proteger os direitos humanos das mulheres à luz da Convenção das Nações Para a Eliminação de todas as Formas de Descriminação Contras as Mulheres, o Protocolo à Carta da União Africana Relativo aos Direitos das Mulheres, a Convenção Internacional para a Proteção de todas as Pessoas Contra o Desaparecimento Forçado, a Convenção Contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos e Degradantes, as Resoluções 1325 e 1820 e seguintes do Conselho de Segurança das Nações Unidas, entre outros instrumentos fundamentais.
A Liga Guineense Direitos Humanos e demais organizações femininas e da sociedade civil em geral da Guiné-Bissau, decidem os seguintes:
1. Condenar veementemente e sem reservas o sequestro massivo de 223 raparigas perpetrado pelo grupo terrorista Boko Haram na Nigeria;
2. Exigir a libertação imediata e incondicional das raparigas sequestradas por forma a permitir a retoma às suas atividades escolares;
3. Apelar firmemente as autoridades nigerianas para assumirem as suas responsabilidades em todo o território nacional, tendente à adopção de medidas adequadas para proteger os cidadãos nacionais e estrangeiros das atrocidades do grupo extremista Boko Haram, e punir de forma severa os autores morais e materiais de tais atos hediondos;
4. Apelar à comunidade internacional nomeadamente às Nações Unidas, a União Africana, a União Europeia e a CEDEAO, no sentido de articular os esforços com vista a classificação do Boko Haram como organização terrorista e consequente erradicação das suas células na Nigéria e noutros países da subregião;
5. Exortar ao Tribunal Penal Internacional (TPI) para a abertura de uma investigação sobre os crimes graves que afrontam a consciência da humanidade, cometidos pelo Boko Haram na Nigéria, e consequente responsabilização criminal dos seus autores;
6. Apelar a mobilização das organizações da sociedade civil da África Ocidental por forma a fazer face às ameaças e crueldades da organização terrorista Boko Haram as quais se traduzem em obstáculos à paz, a convivência pacifica e tolerância religiosa na sub-região;
Feita em Bissau aos 23 dias do mês Maio 2014
Subscritores