sábado, 8 de março de 2014
OPINIÃO: Sobre a impugnação da candidatura do JOMAV
Estimado António Aly Silva,
Antes, gostaria de lhe parabenizar pelo sucesso do seu Blog Ditadura do Consenso, que presta um serviço público não só aos guineenses, mas também a todos os outros que se interessam pelos assuntos africanos.
No entanto, venho transmitir-lhe um texto de opinião sobre a impugnação da candidatura do Jomav e da denuncia de desvio de fundos do Instituto da previdência Social, que caso entenda ter algum interesse para os leitores, o possa publicar no Blog Ditadura do Consenso.
Os meus melhores cumprimentos.
«Foi com estupefação que li no blog Ditadura do Consenso sobre duas notícias tristes relacionadas com a Guiné-Bissau e que são:
a) Impugnação da candidatura do Jomav pelo PGR, Abdú Mané;
b) Denúncia sobre utilização indevida de fundos do Instituto de Previdência Social sob tutela do Ministério da Função Pública e Trabalho, envolvendo o próprio Ministro, o seu Secretario de Estado, e outros altos dirigentes do pelouro da Função Pública.
Eis a minha opinião:
1. O Procurador Abdu Mané não tem pudor e tem estado a prestar um péssimo serviço ao país. Isto porque, no caso da candidatura do Jomav, onde não tem razão nenhuma para intervir, na medida em que a lei não impede a candidatura de nenhum cidadão com base no facto de a mesma estar a ser investigada pelo MP. Repare que, mesmo que houvesse já acusação provisória ou definitiva, tais factos não seriam impeditivos de candidatura de qualquer cidadão para o cargo de Presidente da República. E, isto, por uma razão muito simples: a Constituição da República da Guiné-Bissau consagra, no catalogo dos direitos fundamentais, o principio da presunção da inocência até ao transito em julgado da decisão condenatória. É esta a razão por que, dos documentos que sustentam a candidatura, consta o registo criminal, que, em caso de condenação com transito em julgado, a fará constar. Portanto, o Procurador-Geral dos Traficantes não pode, com base num processo de investigação criminal em que é arguido ou suspeito o Jomav, inviabilizar a sua candidatura. Tenho quase a certeza que o Supremo Tribunal de Justiça dará como improcedente a impugnação requerida pelo PGR de Pacotilha, Abdú Mané.
2. Perante a denuncia feita, através do “Blog Ditadura do Consenso”, é obrigatório que o Ministério Publico inicie um processo de investigação para apurar a veracidade do conteúdo da referida denuncia. E justifico porquê: todos os valores cobrados à entidades contribuintes para a segurança social são exclusivamente destinados aos beneficiários. Qualquer utilização desse fundo fora do âmbito do pagamento das pensões e subsídios devidos aos beneficiários configura os crimes de peculato, corrupção e desvio de fundos públicos para benefício pessoal.
Por isso, o Procurador Abdu Mané, em vez de andar a criar factos políticos no país, devia era abrir um inquérito criminal para investigar os factos narrados na denuncia tornada pública no Blog Ditadura do Consenso. É preciso ser um verdadeiro “cara de pau” para estar a agir onde não deve e deixar de agir onde deve. O povo guineense gostaria de saber se, porventura, o sr Abdú Mané, já tem processos em aberto contra os que espancaram Iancuba Injai e Silvestre Alves, bem como contra o seu mandante? Se Já abriu processos contra o General António Injai e companhia pelos crimes que resultam do golpe militar de 12 de Abril, dos vários assassinatos encomendados e do trafico de drogas? Agora, para este caso do Jomav, que não chega a ser caso, o Procurador Abdú Mané se mostrou pronto e zeloso. Atitude que não teve, por exemplo, com o Ministro do Interior, Suka Intchamá. È pena e é uma vergonha.
Silvério Costa Mendes»