REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU
SERVIÇO DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO DO
TRIBUNAL REGIONAL DE BISSAU
AUTO DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA(*)
Data: 10.05.2010. local: Procuradoria Geral da República
Magistrado do Ministério Público: Drs: A. D., D. M. e T. M.S. C.
Técnico de Justiça: L. G.
Iniciado o acto, a testemunha foi explicado dos direitos e deveres que lhe assiste, previstos nos artº 122 do CCP, aos costumes quanto ao suspeito disse não ser família, nem amigo e não possuir qualquer ligação de parentesco.
Seguidamente a testemunha identificou-se da seguinte forma:
Nome: Almame Sanó
Filiação: Abulai Sanó e de Dhara Djassi
Natural de Sector/região: Bafatá
Data de Nascimento: 23.01.1963
Profissão: Funcionário Publico
Domicilio: Bissau, Plakc-2
Cumpridas todas as formalidadees legais a matéria dos autos:
Sobre a matéria dos autos, disse que numa data que não se recorda foi chamado pelo seu superior hierárquico Manhe Na Aié no seu gabinete de trabalho e quando ali chegou, este lhe disse que havia necessidade de produzir autos de declarações prestados pelos indivíduos cujo conteúdo seria a mobilização destes pelo o falecido Baciro Dabo na tentativa de golpe de Estado. Daí solicitou a presença física desses para o efeito, mas o Sr. Manhe Na Aié disse-lhe que não existem os referidos indivíduos apenas queriam inventar as declarações para justificar o envolvimento do Baciro Dabo na tentativa de golpe de Estado e consequentemente o seu assassinato................................................................................................................................
Perguntado, respondeu que após as informações sobre o assunto em referência, ele pediu os dados, nomeadamente nomes; filiação e residência, que o Sr. Monhe adveriu que os referidos indivíduos inexistentes deviam ser naturais de Biombo porquanto a maioria dos ex-aguentas são de etnia papel e daí ele fez o trabalho conforme a solicitação. Disse ainda que quando foi informado pelo Tenente-coronel Monhe sobre o assunto ele a testemunha (Almame Sanó) tentou saber a proveniência da ordem dessa tarefa mas o Monhe informou lhe que a referida ordem é da autoria do Coronel Samba Djaló, que posteriormente este ultimo lhe confrontava directamente abordando-lhe sobre o assunto e inclusive tiveram discussões azedas entre ele a testemunha e Samba a frente do Vice-Chefe de Estado Maior António Indjai............................
Disse que quando foi abordado pelo Sr. Monhe sobre assunto em referência, pediu a este no sentido de fazer chegar essas infomações ao Vice-Chefe de Estado Maior António Indjai, visto que que não concordava com certas atitudes do Vice-Almirante José Zamora Induta razão pela qual pediu que as mesmas chegassem ao conhecimento do seu Vice.
Nota:
(*) O texto está escrito tal como vem no Auto de Inquirição de Testemunha. AAS