sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

À atenção do Ministério Público: Conceito de Suspeito

Suspeito - é toda a pessoa relativamente a qual exista indicio de que cometeu ou se prepara para cometer um crime, ou que nele participou ou se prepara para participar. Prof. Dr. Marques da Silva.

O nosso Artigo 50 do Código de Processo Penal, diz o seguinte: “Correndo inquérito contra pessoa determinada, por despacho, será declarado suspeito, logo que existam indícios de que cometeu um crime ou nele participou”.

É verdade que em processo penal só o Suspeito pode ser sujeito a medidas de coação, de entre elas a mais comum a de termo de identidade e residência. Tem a sua lógica, desde logo porque os artigos 61 e 62 do C.P. Penal enunciam quais os direitos e os deveres que assistem ao Suspeito, alias por imposição constitucional e por via da Convenção dos Direitos do Homem, significando com isso que, o suspeito tem o direito de intervir no processo e de se pronunciar e contraditar todos os elementos de prova ou argumentos jurídicos trazidos ao processo.

Face ao enunciado e analisando o conteúdo do despacho de indeferimento da aplicação da medida de coação com fundamento no artigo 148º, nº 1, primeira parte, ou seja, só o suspeito pode ser sujeito a medidas de coação. Trocado por miudos quer dizer que, os cidadãos José Zamora Induta, ex-CEMGFA e Samba Djalo, Major dos Serviços de Informação de Estado, não são nem nunca foram constituídos arguidos nos “processos” em que resultaram as mortes de Baciro Dabo e Hélder Proença e, consequentemente, não podem ser impostas quaisquer medidas de coação, nomeadamente a solicitada Obrigação de Permanência no país.

Ora, Foi a Procuradoria Geral da Republica na pessoa do seu Procurador Geral, quem anunciou que, logo na reabertura do ano judicial divulgariam o relatório das mortes, isto é, no mês de Outubro do ano de 2010. Estamos em Janeiro de 2011, de relatório nada e, como se isso não bastasse, somos agora confrontados com a confissão de que na verdade nem processo existe, nem suspeitos existem e logicamente nem relatório ou
acusação existem.

Tudo muito misterioso, quando foi o próprio ex-CEMGFA José Zamora Induta quem declarou a conclusão dos trabalhos de limpeza que, por si só indiciam a pratica de crimes de assassinatos contra os cidadãos Baciro Dabo e Hélder Proença, razão da estranheza e estupefacção, volvidos que são quase dois anos e o Ministério Publico nada ter de concreto quando na sociedade guineense já todo o mundo fala, os artistas compositam e cantam e ate piadas relacionadas com os factos, - fossa romba; si bó ca
pegan, na tchoma nomi; Bóbó bai Bóbó bin; Zambuta, etc.

Só o Ministério Publico não sabe de nada e não encontra indícios para declarar suspeito esses senhores. Pena! AAS