segunda-feira, 15 de outubro de 2012

GÂMBIA: YAHYA JAMMEH traduzido à justiça pela execução de nove pessoas


A Associação da Sociedade civil Gambiana (CSAG) depositou, sabado 13 outubro 2012 uma queixa junto ao Tribunal da CEDEAO com sede em Abuja, na Nigéria, contra o regime do presidente Yahya Jammeh. Esta acção judiciaria tem por finalidade defender e tentar proteger os direitos de 38 condenados à morte detidos neste momento na prisão Mile2 de Banjul cujas vidas estão dependentes da vontade do Presidente Yahya Jammeh. A mesma acção visa igualmente obter da CEDEAO que Yahya Jammeh responda por ter feito executer 9 prisioneiros em agosto ultimo.

No dossier depositado pelo advogado françês François Serres, seu colega maliano Mamadou Ismaila Konate e o advogado ghanês Anthony Akoto Ampaw junto dos serviços de diligência do tribunal comunitario, os autores da queixa que pretendem salvar a vida desses 38 prisioneiros, solicitam ao Tribunal da CEDEAO de pronunciar no sentido de que, "a Republica da Gambia violou a Carta Africana dos direitos do Homem e do Povos, os tratados internacionais relativos aos direitos civis e politicos, o direito costumeiro internacional, as normas basicas do direito internacional, o direito à vida, a interdição de tratamentos crueis, in-humanos ou degradantes, o principio da legalisdade dos delitos e das penas e o direito a um processo équitavel".

Conscientes de que Yahya Jammeh pode a qualquer momento cometer uma outro loucura, trata-se sobretudo para a CSAG de tantar obter do Tribunal da CEDEAO uma notificação/injunção formal segundo a qual, "a manutenção desses 38 prisioneiros nos corredores da morte de Banjul é uma violação volontaria e deliberada dos principios os mais elementares da vida humana" e de exigir a Yahya Jammeh "de pôr fim definitivamente a essas execuções programadas". Na mesma senda os queixosos constituiram-se partes civil para 9 outros presioneiros, executados em agosto ultimo na prisão Mile2 de Banjul sob as ordens de Yahya Jammeh.

Solicitam no respectivo requerimento que a Gambia seja condenada a pagar 1 milhão de dolares de indemnização às familles dos 9 executados, a CSAG faz sobretudo saber que "]essas pessoas não foram sequer autorizados a dizer adeus, muito menos ainda conhecer a data das execuções e os locais onde foram sepultados aos seus entes mais prôximos". A CSAG solicitou assim ao Tribunal da CEDEAO "de ordenar que a Republica da Gambia entregue aos familiares dos 9 detidos recentemente executados os respectivos corpos afim que elas possam lhes dispensar uma sepultura digna e lhes dedicar as ceremônias religiosas necessarias tal como se passa em circuntâncias da morte de uùm prôximo".