terça-feira, 9 de fevereiro de 2016
OPINIÃO: A PROPÓSITO DO DESPACHO DO JUIZ DE DIREITO DO TRIBUNAL REGIONAL DE BISSAU
"Uma jurisdição, antes de pronunciar sobre qualquer que seja o litígio, tem que averiguar a sua competência na matéria ou/e no local, na qualidade dos que intentam a acção, no tempo assim como a imparcialidade do juiz encarregue de sanear a questão.
No direito do contencioso, existem três principios que foram violadas nesta decisão do Tribunal de Vara civil em favor.
O primeiro é que quando um magistrado tem laços familiares ou de interesses com uma das partes implicadas directamente ou indirectamente no processo, para evitar conflito de interesses, o magistrado desiste do caso e atribui o caso através de procedimentos próprios a um outro magistrado, para que não haja suspeição sobre a imparcialidade da Justiça;
O segundo é que uma decisão judicial nunca pode intervir depois da decisão de uma outra instância judicial do mesmo grau sobre o mesmo caso, mesmo se fôr uma decisão transitória e não definitiva como a providência cautelar, porque uma decisão de justiça tem a "autoridade da coisa julgada" e aplica-se erga omines, quer dizer a todas as partes do processo, incluido aos aspetos conexos quer dizer em matéria não directamente ligada ao assunto.
É por isso que em processos em que são implicados as questões penal e civil, o Tribunal civil espera que o Tribunal penal pronuncie antes de julgar. Isso é para conferir uma segurança jurídica aos actos das instâncias judiciais.
Uma decisão de Justiça só pode ser contestada perante uma instância judicial superior, no nosso caso, um Juiz desembargador ou o Supremo Tribunal de Justiça.
Qual é o problema juridico na decisão da Vara Civil de Bissau que deu a dita providência cautelar? Estamos perante um facto de "litispendência" O que é litispendência? Há litispendência quando uma acção foi introduzida sabendo que o recurso introduzido tinha conexidade intrínseca ou mesmo aparente com uma decisão de justiça ou a introdução de várias ações judiciais nos Tribunais diferentes do mesmo grau.
Neste caso, a Vara Civil de Bissau não deveria pronunciar-se, porque a convexidade dos factos já tinha sido tratados pela primeira sentença. O papel da Vara Civil de Bissau era pedir aos requerentes de tirar todas as consequências da primeira sentença. E se houver elementos novos que possam pôr em causa o primeiro julgamento definitivo ou transitório, incumbe as umas das partes dar-lhe entrada no processo no primeiro Tribunal ou no Tribunal de grau superior encarregue de confirmar ou anular a primeira decisão.
Asseguro vos que esta decisão vai ser pura e simplesmente anulada pelo Supremo Tribunal de Justiça. Neste caso o Supremo nem olha para os factos que conduziram o Tribunal a pronunciar-se, porque estamos perante um caso de litispendência.
Pedro Té"
EXCLUSIVO DC/CARTA PARA SALL: O director de gabinete do Presidente da República, Octávio Lopes, acompanhado do Dé Fidelis esteve em Dacar ontem e regressou hoje a Bissau, soube o DC junto de uma fonte bem colocada na presidência. "Foi portador de uma carta do PR José Mário Vaz para o seu homólogo senegalês, Macky Sall, 'agradecendo' não se sabe bem o quê, mas desconfio que foi para dar conta da decisão ilegal do juiz Camara." AAS
Lamentável
Lamentável e triste as incongruências do nosso jovem Juiz da Vara Civil, Lassana Camara, nascido em 27 de outubro de 1977. Segundo fontes bem posicionadas, o próprio Lassana ajudou o Injonalu Indi, seu colega e amigo de caminhada académica, a redigir o Despacho da providência cautelar intentada pela ANP.
Como é que pode o mesmo indivíduo, dias depois, contradizer por completo aquilo que era um consenso entre eles? Não, não está em causa apenas o dinheiro, como muitos estarão a pensar.
O nosso Lassana foi levado a embarcar numa teoria da conspiração e numa guerra santa, que envolveu não só os seus familiares urbanos, mas principalmente os seus progenitores na tabanca, que foram convencidos de que esta é uma 'guerra religiosa' entre os citadinos e os 'tabanqueiros'.
Os grandes promotores desta intifada, são os 15 mais os seus porta-bandeira - o PRS, que infelizmente não consegue ver que estão a dar tiros nos próprios pés. Apoiados por um Juiz Conselheiro, não tiveram grandes dificuldades de encurralar o jovem que já estava a sofrer a pressão dos pais e toda a família.
Como diz o velho ditado, quanto maior a altura, maior o tombo. Esta decisão precipitada, nada mais é que criar condições ao 'padrinho' JOMAV, para cometer mais uma atrapalhada. Só que, lá está, quem corre sob pressão tropeça, mas quem corre por gosto não cansa e vence sempre. AAS
segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016
OPINIÃO: "Dificuldade na interpretação e compreensão"
Caro Aly,
Sou Hélio Correia, Estudante da Faculdade de Direito da Universidade De Lisboa. Sou muito atento e assíduo leitor do seu blogue, aprecio imenso o seu trabalho enquanto activista e quero encorajá-lo a continuar.
Na sequência providência cautelar tornada pública hoje, constatei alguma dificuldade na interpretação e compreensão da mesma, e senti na necessidade dar contribuição.
Escrevi um texto o qual gostava que o analise, se justificar a publicação no seu blogue que o copia e o publique. Desde já, agradeço a sua atenção e desejo-lhe uma boa noite!
"Dada a situação que se vive no nosso país, que me deixa e deixa a todos os Guineenses preocupados, sobretudo com as providências cautelares que agora sucedem e que suscita alguma interpretação e compreensão para os leigos do Direito (também sou, pois apenas sou aspirante), senti na necessidade de contribuir com a minha interpretação e ajudar na compreensão.
Providência Cautelar serve, nas situações em que haja sério receio de que alguém lhe venha a causar uma lesão grave e dificilmente reparável ao seu direito ou que a lesão de um direito esteja em curso, pode a parte prejudicada com a situação requerer uma medida judicial, chamada providência cautelar, que se destina a assegurar a efetividade do direito ameaçado ou que esteja a ser lesado.
Mesmo que nas situações supra citadas, uma das partes (lesada) intente uma ação principal no tribunal, para fazer valer o seu direito, face a morosidade dos tribunais e perante um qualquer indício que permita concluir que o lesante poderá, por exemplo, fugir ou destruir o objecto da ação, se este não for dinheiro, a parte lesada poderá intentar uma ação de providência cautelar para evitar tal situação.
A finalidade específica das providências cautelares é, por isso, a de evitar a lesão grave e dificilmente reparável proveniente da demora na tutela da situação jurídica, isto é, obviar ao chamado periculum in mora. Esse dano é aquele que seria provocado quer por uma lesão iminente quer pela continuação de uma lesão em curso, ou seja, de uma lesão não totalmente consumada.
O procedimento para a aplicação desta medida é simplificado e tem natureza urgente, pelo que pode mesmo dispensar a audição da parte contra quem é dirigido se o juiz entender que isso poria em risco o fim ou a eficácia da providência.
Mas, a providência cautelar deve ser comunicada a outra parte, com direito de , num determinado prazo fixado pelo Juíz, recorrer do despacho que decretou a providência, quando entenda que, face aos elementos apurados, ela não deveria ser decretada. Caso a decisão inclua a inversão do contencioso, pode impugná-la no mesmo prazo; ou pode deduzir oposição, no prazo ele também fixado pelo juiz, quando pretenda alegar factos ou produzir meios de prova não tidos em conta pelo tribunal e que possam afastar os fundamentos da providência ou determinar a sua redução.
A apreciação do litígio é provisória e, como tal, em princípio, não dispensa o requerente de intentar uma ação para fazer valer o seu direito em termos definitivos. Isto significa que a providência cautelar é normalmente dependente de uma ação (dita ação principal) relativa ao direito acautelado, podendo ser instaurada como preliminar ou incidente dessa ação.
Nas providências cautelares existem apenas a prova sumária do direito ameaçado, ou seja, a demonstração da probabilidade séria da existência do direito alegado bem como do receio da lesão. As providências só requerem, quanto ao grau de prova, uma mera justificação.
Assim, para o decretamento da providência cautelar exige-se apenas a prova de que a situação jurídica alegada é provável ou verosímil, pelo que é suficiente a aparência desse direito, ou seja, basta um fumus boni iuris.
No nosso caso, na sequência de todo o imbróglio político que se vive no parlamente, que culminou com a retirada de mandatos dos 15 deputados, que até então pertenciam a P.A.I.G.C., estes não aceitaram a decisão da comissão premante da ANP, o que vem ainda agravar a situação, razão pela qual a direção da ANP entra com uma ação cautelar no tribunal regional de Bissau, a qual foi julgada procedente e decretada providência cautelar.
No seguimento desta providência cautelar, “o grupo dos 15 deputados que perderam mandatos”, deveriam ser notificados e assistidos dos direitos supra explicados, de recorrer e contestar a providência cautelar, que em caso de a contestação ser julgada procedente, juiz anularia anterior providência, o que não sucedeu.
Sucede que “o grupo dos 15” em vez de contestarem a providência cautelar, entraram no mesmo tribunal, com a outra providência cautelar, que também foi julgado procedente por outro juiz.
Até aqui, não estamos face ao mérito da causa e apenas perante uma decisão provisória e transitória. Nada justifica, com fundamento nas duas providências cautelares, tirar as ilações de que uma ou outra parte tem a razão, isso só seria possível com a decisão de uma ação principal que ainda não temos.
Só não percebo e gostava de perceber porque as partes não intentam uma ação principal para resolver esta situação? O próprio Presidente da República que neste momento tem em mãos duas moções, uma de rejeição do programa de governo que implicaria queda do governo e outra de aprovação de programa do governo, porque não envia as duas moções para Supremo Tribunal de Justiça, enquanto Tribunal Constitucional, para que seja feita interpretação correta e proferida uma decisão definitiva?
Não pretendo com isso menosprezar o diálogo promovido pelo PR, mas também não me parece que a solução a encontrar neste diálogo seja a melhor pelo rumo que as coisas estão a tomar. Uma decisão do tribunal à exemplo daquele que foi decretada em relação ao decreto que nomeava Baciro Dja, Primeiro Ministro, seria a melhor para este caso em concreto e as que possam vir a surgir.
Nos o povo estamos fartos!...
Bem haja a Guiné-Bissau e todos os Guineenses!
Hélio Correia"
Presidente do Conselho de Ministros da CPLP esperado em Bissau quarta-feira
Hernâni Coelho, ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação de Timor Leste e presidente em exercício do Conselho de Ministros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), chega à Bissau, na próxima quarta-feira, para uma visita de trabalho de dois dias.
Segundo um comunicado do Ministério guineense dos Negócios Estrangeiros, Cooperação Internacional e das Comunidades, «Hernâni Coelho vem acompanhado do secretário Executivo da CPLP, Murade Murargy, com o objetivo de acompanharem a situação política do pais e intensificarem o diálogo com a comunidade internacional».
O chefe da diplomacia timorense manterá encontros de trabalho com o homólogo guineense, Artur Silva, e será recebido em audiência pelo presidente da República da Guiné-Bissau, José Mário Vaz, e pelo primeiro-ministro, Carlos Correia.
AOS JURISTAS: "Não percebo mas alguém pode talvez explicar?"
Estava a comparar para tentar perceber:
- Referente ao “proc. 20/2016” (Não se vê a primeira pagina) mas o documento tem a ver com os 15 ex-deputados.
- E neste (despacho 43/2016) que tem a ver com a queixa de três ex-deputados dos 15
Ordena-se a NULIDADE de toda a deliberação designada 1/2016!?, ou refere-se ao tal 20/2016?
Carl B.
JOMAV na força toda
O presidente da Guiné-Bissau, José Mário Vaz, está aflito e sem margens de manobra. A ficha caiu e está hoje mais consciente. Um opinion maker deixa a dica: "A primeira queda do Governo foi um risco, e a segunda poderá revelar-se um caos para ele, até porque JOMAV precisará do PAIGC como do pão para a boca para o seu segundo mandato e o PRS nunca o apoiaria. E Carlos Gomes Jr está mesmo ao virar da esquina e não está parado."
A nova estratégia, agora, é tentar obter apoios nos tribunais para anular a decisão da Assembleia Nacional Popular, e, assim, obrigar o PAIGC a negociar a entrada do PRS ou alguns dos 15 deputados expulsos do PAIGC, e da ANP, no Governo de Carlos Correia.
Este novo avanço, na opinião do analista político contactado pelo DC "é uma estratégia arriscada, um pouco difícil de compreender - e de aceitar - mas este é o JOMAV em full force." Aguardemos os próximos capítulos desta novela que parece nunca mais acabar. AAS
LIVRO: Cartas de amor de Amílcar para Lena
Fonte: Correio da Manhã
Autor: Leonardo Ralha
O que Amílcar cabral, futuro líder do paigc, escreveu à primeira mulher, filha de transmontanos, foi agora reunido em livro.
Amílcar Cabral só reparou que fazia 24 anos ao perguntar a um amigo a data que deveria escrever no cabeçalho da carta. Sentia, no entanto, que tinha de escrever a Maria Helena para lhe contar tudo sobre a cidade que estava a conhecer, numa excursão de estudantes, a 12 de setembro de 1948.
"‘Coimbra é uma lição, de sonho e tradição.’ Sim, Lena, o poeta tem razão. Mas o meu sonho, meu belo sonho, és tu", concluía o futuro líder do Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC).
As cartas de amor enviadas pelo cabo-verdiano natural de Bissau a Maria Helena de Ataíde Vilhena Rodrigues, a colega de curso de Agronomia que em 1951 se tornou a sua mulher, acompanhando--o no trabalho na Guiné-Bissau e, mais tarde, na luta pela independência das colónias portuguesas que os levariam a outros países, foram agora recolhidas e publicadas em ‘Cartas de Amílcar Cabral a Maria Helena: A Outra Face do Homem’, da editora cabo- -verdiana Rosa de Porcelana.
"Nós quisemos mostrar um Cabral antes do Cabral que toda a gente conhece", explica à ‘Domingo’ Filinto Elísio, que dividiu com Márcia Souto a missão de editar 53 cartas escritas pelo dirigente político, entre 1946 e 1960. As missivas estavam na posse de Iva Cabral, a primogénita do casal, que pretendeu "dar a conhecer as múltiplas facetas do pai e fazer uma homenagem à mãe".
De volta a África Mesmo quando Amílcar Cabral ainda escrevia, sentado no Café Montanha, minutos antes de "jogar um desafio de futebol contra a Académica", que Coimbra era uma cidade onde se sentia "bem toda a alma portuguesa", a relação entre um africano e uma europeia era um desafio ao país e ao tempo que se vivia.
Isso é algo implícito em algumas das cartas que Amílcar Cabral foi escrevendo à filha de transmontanos que foi, sucessivamente, colega de curso, amiga, mulher e companheira de luta do líder político, assassinado em janeiro de 1973, pouco antes da declaração de independência unilateral da Guiné-Bissau ser reconhecida pela Organização das Nações Unidas.
O
s responsáveis da editora Rosa de Porcelana sublinham que na troca de correspondência, "em linhas ou nas entrelinhas, se inferem os tempos históricos e os lugares". Quanto à relação de Amílcar Cabral com a potência colonial contra a qual lutou, não restam dúvidas ao editor Filinto Elísio: "Era um profundo amigo de Portugal e da sociedade portuguesa. Mesmo depois afirmou que a luta não era contra Portugal ou contra o povo português."
Sem acesso às cartas que Maria Helena enviou ao marido, o livro que será lançado na sexta-feira, na Cidade da Praia, em Cabo Verde, mostra a primeira mulher do futuro líder independentista através de excertos transcritos por ele. Como um "resolvi deixar tudo para te seguir [com o tudo sublinhado]" a carta de 26 de agosto de 1948, três anos antes do casamento.
Seguiu-se a mudança para a Guiné-Bissau, em 1952, pois Cabral tornara-se adjunto dos Serviços Agrícolas e Florestais da Guiné, o que lhe permitiu aprofundar o conhecimento do território – embora nascido em Bafatá, fora levado pelos pais para Cabo Verde muito cedo, saindo depois para a metrópole – e das etnias da então província ultramarina que lhe seria útil na Guerra do Ultramar.
Maria Helena está ao seu lado, grávida da filha primogénita. Visões do casal Além das cartas e de fotografias do casal, ‘Cartas de Amílcar Cabral a Maria Helena: A Outra Face do Homem’ tem outros textos, incluindo um prefácio que Iva Cabral pediu a Pedro Pires, o qual se identifica como, "dos ainda vivos, um dos mais próximos companheiros do pai no tempo da luta de libertação nacional".
O ex-presidente de Cabo Verde, que está agora à frente da Fundação Amílcar Cabral, analisa o seu ex-líder como "compreensivo, persuasivo, generoso, altruísta e prudente, mas persistente, com elegância na intenção de convencer a Lena de que seria o melhor companheiro para juntos construírem um futuro lar de amor realizado, de solidariedade pessoal e de utilidade para a sociedade em que viviam". Particularmente emocionado ficou Pedro Pires com a última missiva incluída no livro.
Na "carta definitiva", datada de 1960, está o endereço em Dakar, a capital do Senegal, para onde Maria Helena deveria enviar as bagagens, iniciando nova e profunda transformação da existência, ao lado do marido, que voltaria a casar, com Ana Maria Voss de Sá, em 1965. "Estavam de partida para o desconhecido e o incerto, levando na bagagem sonhos, utopias, a vontade de trabalhar e de lutar, a confiança nas suas capacidades e na justeza na causa emancipada que tinham abraçado", escreveu o antigo chefe de Estado.
O
livro, que a professora universitária Inocência Mata considera que "não deixa de ser documento histórico, pelas relações estabelecidas no espaço privado com reflexos na trajetória nacionalista da Guiné-Bissau e de Cabo Verde", mostra como afetos e ideias se conseguiram juntar. "As cartas de Amílcar a Helena fazem História em dueto, na medida do edifício emocional que representam.
É um percurso de dupla e mútua aprendizagem, onde a Mulher que Amílcar escolhe viaja com ele nos sentidos literal e figurado", escreve o sociólogo Carlos Lopes, secretário executivo da Comissão Económica das Nações Unidas em África. Edição lusófona Depois do lançamento na Cidade da Praia, seguem-se Luanda, no dia 26, numa parceria com a Fundação Agostinho Neto, e Lisboa, na Fundação Calouste Gulbenkian, a 18 de março, estando Bissau prevista para o início de abril.
A primeira edição de ‘Cartas de Amílcar Cabral a Maria Helena: A Outra Face do Homem’ tem cinco mil exemplares, e os responsáveis pela Rosa de Porcelana esperam que não seja a última. "Estamos a contar seriamente, pela figura que é e pelo impacto que deverá ter, mais edições e uma edição inglesa", reconhece Filinto Elísio, deixando para mais tarde a ideia de uma edição em francês – ainda que, curiosamente, uma das cartas enviadas a Maria Helena tenha sido escrita nessa língua e haja correspondência trocada entre Amílcar Cabral e o angolano Mário Pinto de Andrade, primeiro presidente do Movimento Popular de Libertação de Angola, que vivia em Paris.
Para já ficam as 53 cartas recebidas por Maria Helena, que morreu a 23 de novembro de 2005, mais de três décadas após o marido ser assassinado. Numa delas, Amílcar Cabral escreveu quase um manifesto de casal: "Nós, Lena querida, nunca nos atrapalhamos, porque somos fortes, porque temos o nosso Amor consciente, Amor de nós e do Mundo. Lutaremos sempre, sempre de cabeça erguida, seja onde for."
domingo, 7 de fevereiro de 2016
NOTÍCIA DC/HUMILHAÇÃO FURADA: O ministro da Economia e Finanças, Geraldo Martins, tinha viagem marcada para Lisboa na passada sexta-feira. E disse bem: tinha. Geraldo Martins teve que adiar a viagem porque se descobriu à última hora mais um plano maquiavélico da dupla JOMAV/Sedja Man: humilhar o ministro em pleno aeroporto, proibindo-o de sair do país. Consta que até recrutaram alguém para registar tudo em imagens e depois espalhar por aí. Fica registado. Nô pintcha! AAS
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