quinta-feira, 10 de setembro de 2015
Comunicado da LGDH
"COMUNICADO DE IMPRENSA
A LGDH congratula-se com o Acórdão do Supremo Tribunal da Justiça que Declara inconstitucional o Decreto Presidencial 6/2015
A Liga Guineense dos Direitos Humanos regista com enorme satisfação o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que Declara Inconstitucional o Decreto Presidencial 6/2015 que nomeou o Dr. Baciro Djá como Primeiro-Ministro à margem da maioria parlamentar.
Esta Deliberação da Instância máxima do poder judicial na Guiné-Bissau vem repor a ordem constitucional e assegurar a manutenção da vontade popular, fonte de legitimidade dos titulares de órgãos de soberania.
Neste contexto de crise política emergente da demissão do Governo do PAIGC saído das eleições legislativas de 2014, o Acórdão N. 01/2015 do Supremo Tribunal de Justiça abre portas para um diálogo político franco e inclusivo, em que todos os actores políticos e sociais, em particular os titulares dos órgãos de soberania devem convergir à volta dos superiores interesses da nação.
Perante este cenário de procura incessante de soluções pacíficas, inclusivas e duradouras para a crise política prevalecente, a Direcção Nacional da LGDH delibera os seguintes:
1- Congratular-se na íntegra com o Acórdão n. 1/2015 do Supremo Tribunal de Justiça que Declara Inconstitucional o Decreto Presidencial 6/2015 que nomeou o Dr. Baciro Djá como Primeiro-Ministro;
2- Enaltecer a atitude corajosa e histórica do Poder Judicial, em particular do Supremo Tribunal de Justiça em repor a ordem constitucional e democrática e que permitiu resgatar a confiança dos cidadão nas instituições judiciárias;
3- Felicitar a sua excelência Sr. Presidente da República pela sua prontidão em respeitar e fazer cumprir o acórdão do STJ, revelando com este gesto o sentido de estado e o papel de garante da constituição.
4- Exortar os principais actores políticos em particular, os partidos com representação parlamentar a máxima ponderação rumo a uma solução pacífica e inclusiva dentro do espírito de respeito pelo compromisso e quadro legal instituído;
5- Apelar a todos os intervenientes no processo a respeitar a Deliberação do Supremo Tribunal de Justiça, contribuindo intransigentemente na sua efectivação;
6- Felicitar mais uma vez, a atitude de neutralidade e de equidistância das Forças de Defesa e Segurança nesta crise política, facto que demonstra de forma clara o seu caracter republicano.
7- Convidar, mais uma vez, o Sr. Presidente da Republica, a fazer valer o seu papel constitucional de árbitro e de garante de unidade nacional na procura urgente de soluções consensuais para a crise política prevalecente.
Pela Paz, Justiça e Direitos Humanos
Feito em Bissau aos 9 dias do mês de Setembro de 2015
A Direção Nacional
__________________________ "
OPINIÃO
"Aly, Comandante e amigo.
Desde frente leste, apraz-nos cumprimentar-te com merecidas vénias e desejo de bons combates a frente do Batalhão que tens tido a sabedoria de dirigir, sempre que a pátria e o povo carecerem de ti. O DC, não tem tido mãos a medir nesta colossal batalha para não deixar sucumbir a Democracia e a Guiné-Bissau, que a todos nos pertence e todos nós a amamos.
Combatente Aly, na verdade, para qualquer guineense lúcido tu sempre foste um paradigma de jornalismo e em qualquer circunstância, isto é, na paz ou em tempos de guerra a tua imparcialidade é sempre incólume. Isto equivale dizer que, antes de te posicionares, escolhes sempre e em primeiro lugar, o lado da verdade e do povo. Daí que tu não és nem DSPista e muito menos JOMAVista nesta contenda política; és simplesmente verdadeiro justo e portanto, POVOista.
Tem gentes de meia tigela -como costumas dizer - que amiúde gostam de meter-se contigo; queira admitir que do teu tempo, o povo precisa, por isso não o percas em réplicar essa gente ( sobre tudo o retardado de Manchester), esse indivíduo é um desmedido escumalha e que nem é digno do teu sinal, portanto ele é ZERO a tua frente e em todas as quadrantes qualificativas de um ser.
Como uma das consequências do mau desempenho do Governo do Domingos Simões Pereira, é o suministro permanente da luz eléctrica em toda a Guiné e sobre tudo em Bissau, (mas não falta muito para começar a escassear). Queria apenas convidar toda gente para aproveitarem desta oportunidade e acenderem os holofotes como forma de poderem ver e aperceber que o JOMAV, neste jogo todo e com execivas doses de palhaçada e brincadeira ao Estado, ficará na história como o maior traidor do povo da Guiné-Bissau.
O Presidente JOMAV, demonstrou claramente uma extraordinária impreparação para o exercício da função do PR. Logo, com o proferir do acórdão saiu globalmente fragilizado, mas como não é inteligente mas sim obstinado, não consegue tirar as consequências políticas que surgem evidentes em qualquer leitura da circunstância política que o país vive e que foi irresponsávelmente provocado pelo próprio.
O presidente JOMAV não está mais em condições de continuar a mal dirigir o destino de todos nós.
O presidente JOMAV devia pura e simplesmente, fazer o único favor que lhe resta ao povo, que é resignar. DEIXAR IMEDIATAMENTE A PRESIDENCIA e ir-se embora.
Com isto outorgava mais uma independência ao povo da Guiné-Bissau.
Tenho dito.
Ass: Bongalou da verdade"
quarta-feira, 9 de setembro de 2015
São Tomé e Príncipe: PM Patrice Trovoada pede respeito por decisão do STJ
Patrice Trovoada, primeiro-ministro de São Tomé e Príncipe, pediu ao presidente da Guiné-Bissau José Mário Vaz para conformar-se com a decisão do Tribunal Constitucional.
O chefe do Governo são-tomense aconselha os políticos guineenses a terem uma postura que não fragilize a recuperação “ melindrosa “ da Guiné Bissau. VOA
PAIGC: Comunicado de imprensa
PARTIDO AFRICANO PARA A INDEPENDENCIA DA GUINÉ E CABO-VERDE
Conferência de Imprensa
Minhas Senhoras e meus Senhores
1. O Supremo Tribunal de Justiça acaba de declarar inconstitucional o Decreto Presidencial nº 6/2015 que nomeia o Dr. Baciro Dja como Primeiro-Ministro da República da Guiné-Bissau.
2. No seu Acórdão nº 1/2015, todos os oito juízes que compõem a plenária do Supremo Tribunal de Justiça entenderam que esse Decreto Presidencial viola a Constituição da Guiné-Bissau quer do ponto de vista formal quer do ponto de vista material. Do ponto de vista formal porque a nomeação do Dr. Baciro Dja não foi precedida de consulta prévia aos partidos políticos com assento parlamentar, como manda o art. 68 da Constituição; do ponto de vista material porque a decisão de propor o nome do Primeiro-Ministro compete só e tão-só ao PAIGC enquanto partido vencedor das últimas eleições legislativas com maioria absoluta, o que não aconteceu.
3. Esta decisão do Supremo Tribunal de Justiça tem efeitos gerais e imediatos, o que significa duas coisas:
a) O Presidente da República é obrigado a revogar o decreto 6/2015 e consequentemente exonerar o Dr. Baciro Dja como Primeiro-Ministro e a devolver o poder de escolha do Primeiro-Ministro ao PAIGC;
b) Qualquer acto político ou administrativo praticado pelo governo do Dr. Baciro Djá é nulo e sem efeito e a partir de agora pode acarretar responsabilização judicial.
4. Neste momento crucial da nossa convivência democrática enquanto Nação, quero, na minha qualidade de Presidente do PAIGC, felicitar a postura digna e nobre do poder judicial. Com esta decisão, o poder judicial afirmou a sua independência e restituiu a todos os Guineenses a esperança de ver consolidada no nosso país um verdadeiro Estado de direito democrático consubstanciado numa clara separação de poderes. Esta decisão do Supremo Tribunal de Justiça representa igualmente um acto de coragem dos venerandos juízes daquele órgão de soberania, dado o contexto político conturbado e complexo em que foi tomada.
5. Com efeito, o poder judicial do nosso país, tantas vezes descredibilizado, fustigado e até vilipendiado vem mostrar-nos que é capaz de se erguer à altura da esperança de todo um povo. Sentimo-nos pois orgulhosos da nossa justiça e, mais do que nunca, sentimo-nos no dever de todos juntos continuarmos a trabalhar para que o Poder Judicial se afirme como verdadeiros guardiões da legalidade e se posicione de facto como uma das alavancas fundamentais do nosso Estado de Direito Democrático;
6. Do ponto de vista político, este Acórdão representa uma vitória importante para o PAIGC e da democracia. O nosso partido venceu as eleições legislativas em Abril de 2014 com maioria absoluta. A única leitura política possível quando um partido vence as eleições com maioria absoluta é que esse partido recebeu um mandato claro dos eleitores para governar. O sufrágio popular foi claro e sem ambiguidade: o povo Guineense decidiu dar a governação ao PAIGC e essa vontade deve ser respeitada;
7. Apesar da sua maioria absoluta, o PAIGC, consciente da necessidade de superar as divisões profundas da nossa sociedade e de promover a estabilidade política tão necessária para o restabelecimento da confiança entre os Guineenses, abriu-se a outras forças políticas, formando um governo inclusivo que sossegou os espíritos e galvanizou o esforço colectivo de construção de uma Nação mais justa e próspera. Temos de manter essa linha de pensamento e de ação mantendo a disponibilidade e interesse para trabalhar com as outras forcas politicas e construir a inclusividade e a cooperação, fundamentais para os objectivos de desenvolvimento, estabelecidos;
8. Os primeiros resultados dessa governação inclusiva, visíveis aos olhos de todos, não enganam. O país começou a dar passos firmes rumo ao desenvolvimento. Terra Ranka, como simbolicamente foi denominado o Plano Estratégico e Operacional 2015-2025, foi amplamente sufragado pelos Guineenses e posteriormente pelo conjunto da comunidade internacional no dia 25 de Março de 2015 em Bruxelas;
9. Infelizmente, contra esta corrente positiva, contra as indiscutíveis realizações do governo, contra o desejo de praticamente todos os quadrantes da sociedade Guineense, e contra os reiterados apelos da comunidade internacional, todos estes ganhos foram postos em causa, com a decisão acima de demitir o governo que eu tinha o privilégio de dirigir;
10. Mas, apesar da angústia que esta decisão causou na esmagadora maioria da população em geral e nos militantes e simpatizantes do PAIGC em particular; apesar do nosso desacordo com os fundamentos invocados pelo Presidente da República para a demissão do governo, e apesar de manter sérias dúvidas sobre a constitucionalidade dessa medida, o PAIGC aceitou-a, e restringiu os seus actos ao respeito pelas regras basilares que caracterizam um Estado de direito democrático, isto é, o respeito pela Constituição e pelas leis;
11. O PAIGC entendeu ainda, desde o início, que o Decreto Presidencial nº 6/2015 que nomeia o Dr. Baciro Dja como Primeiro-Ministro estava ferido de inconstitucionalidade. Consagrando o nosso regime político o princípio da separação de poderes (executivo, legislativo e judicial), não compete ao governo, nem tão pouco aos partidos políticos, interpretar as leis. A aferição da constitucionalidade ou não do Decreto Presidencial nº 6/2015 só podia caber ao poder judicial, neste caso à plenária do Supremo Tribunal de Justiça, agindo na qualidade de Tribunal Constitucional;
12. Num processo de providência cautelar movido em relação a um acto administrativo praticado pelo Dr. Baciro Dja, levantou-se o incidente de inconstitucionalidade do Decreto nº 6/2015, obedecendo ao cariz concreto e incidental do nosso sistema de fiscalização constitucional. O Supremo Tribunal pronunciou-se claramente. Fez-se justiça.
13. Apesar das peripécias já vividas e que deixaram o país sem governo há quase um mês com a consequente paralisia do aparelho do Estado e custos políticos, económicos e sociais enormes, ainda vamos a tempo de repor as coisas no seu lugar.
14. Resta agora o cumprimento escrupuloso do Acórdão por todos. Vamos aguardar serenamente que o Presidente da República, em cumprimento deste Acórdão, revogue o decreto Presidencial 6/2015, exonere o Dr. Baciro Dja das funções de Primeiro-Ministro para que fora nomeado, e volte a convidar o PAIGC a propor um nome para Primeiro-Ministro. Aliás, outra coisa não se pode esperar do Presidente da República, enquanto principal garante pelo respeito da própria Constituição.
15. O PAIGC saberá produzir uma solução para esta crise política. Hoje não existe alternativa ao desígnio da estabilidade política tão almejada, que não seja devolver ao PAIGC a responsabilidade de governar. A isto se pode associar um pacto nacional de estabilidade, envolvendo todas as instituições da Republica, incluindo partidos políticos, sociedade civil, autoridades civis e religiosas, para clarificar as regras de jogo e dissipar eventuais dúvidas na interpretação das leis aplicáveis, e que permita criar as condições para a conclusão desta legislatura sem novos sobressaltos.
16. Este e um momento alto do PAIGC, de todas as forcas amantes da paz. Saibamos pois transforma-la numa convocação de todos para a tolerância, a unidade e coesão internas, a favor do nosso desenvolvimento.
Todos, pela paz, pela democracia e pelo desenvolvimento.
Bem hajam e muito obrigado a todos.
PESCA: UE aprova acordo de pesca com a Guiné-Bissau
O Parlamento Europeu aprovou hoje os novos protocolos de pesca com a Guiné-Bissau, Cabo Verde e Madagáscar, que abrem as águas destes países a navios da União Europeia (UE), incluindo portugueses. João Ferreira (PCP), prevê possibilidades de pesca para navios de Espanha, Itália, Portugal, França e Grécia, durante três anos.
A contrapartida financeira é de 9,2 milhões de euros por ano, correspondendo 6,2 milhões à contrapartida pelo acesso aos recursos da zona económica da Guiné-Bissau e 3 milhões ao apoio ao desenvolvimento do setor das pescas guineense.
Portugal detém, ao abrigo deste protocolo, duas licenças para palangre de superfície e possibilidades de pesca para arrasto de camarão (1060 Tonelagem de Arqueação Bruta que correspondem a cerca de quatro navios com as características da frota nacional).
O protocolo de pesca com Cabo Verde permite que 71 navios de Espanha, França e Portugal pesquem atum e outras espécies nas águas cabo-verdianas. Até finais de 2018, nove embarcações portuguesas (sete palangreiros de superfície e dois atuneiros com canas) vão poder pescar nestas águas.
O protocolo tem uma validade de quatro anos, com uma contrapartida de 3.300.000 euros e prevê ainda um mecanismo de acompanhamento para as capturas de tubarões, que representaram 83% das capturas efetuadas pelos palangreiros da UE em Cabo Verde em 2011-2012.
Já o acordo de pesca com Madagáscar, cujo relator foi o eurodeputado Ricardo Serrão Santos (PS) respeita apenas a capturas de atum e abrange 94 embarcações (40 de cerco e 54 palangreiros de diversas dimensões) de Espanha, França, Itália e Portugal.
A UE irá financiar o setor pesqueiro de Madagáscar em cerca de 700 mil euros anuais, a que acresce uma contrapartida geral no valor de cerca de 866.250 euros nos dois primeiros anos de vigência do protocolo e de 787.500 nos dois últimos anos. No total, o acordo prevê a contrapartida de 6.107.500 euros da UE para Madagáscar durante os quatro anos. Lusa
CPLP: Guiné-Bissau enfrenta agora "situação bastante complicada"
O secretário executivo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), Murade Murargy, disse que a Guiné-Bissau enfrenta agora "uma situação bastante complicada", depois que o Supremo Tribunal de Justiça declarou inconstitucional o decreto do presidente José Mário Vaz que nomeou Baciro Djá novo primeiro-ministro.
Ao final de uma visita do presidente senegalês, Macky Sall, à sede da CPLP, Murargy afirmou que vai consultar os órgãos competentes para ver qual será a decisão do órgão sobre a situação na Guiné-Bissau.
"É bastante complicado, porque o que foi invalidado, de fato, foi a decisão de José Mário Vaz ter nomeado Baciro Djá sem seguir os procedimentos previstos para a escolha de um primeiro-ministro!, acrescentou o secretário. Ele pediu a participação da comunidade internacional na busca de uma solução para o país africano.
O responsável pela CPLP informou que, nos próximos dias, deverá ser enviada uma missão especial à Guiné-Bissau, antes da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, marcada para o dia 20 de setembro em Nova York. Lusa
FIM DE FESTA/VIVA A REPÚBLICA: O que eu, guineense e republicano, penso. Que todos os conselheiros do Presidente da República, e o seu director de Gabinete, deviam pedir imediatamente a sua demissão. Depois, trataremos do enquadramento legal para a destituição do próprio Presidente da República. Tudo para o bem da Nação. AAS
GOLPE DE ESTADO FALHADO: Num País decente, democrático e com respeito pela sua Constituição da República, o futuro-ex-primeiro-ministro devia ir já ao Palácio e apresentar a sua demissão a quem ilegal e inconstitucionalmente o nomeou para assumir funções. Mas estou a falar de um País que está doente e que ninguém leva a sério. Disse. AAS
GOLPE DE ESTADO FALHADO: OPINIÃO
"Combatente Aly!
O Presidente JOMAV, não tem que demitir o Governo, o acórdão poupa-lhe este trabalho, ou seja, uma vez proferido o acórdão do STJ, a sua força é vinculativa e transversal, significa isto que a matéria sobre a qual se debruçou vê os seus efeitos procedentes ou improcedentes conforme a decisão.
No caso, a declaração da inconstitucionalidade na vertente material e formal, significa a queda automática do Governo e o ceifar dos efeitos e todos os atos praticados pelos indivíduos ou pelas instituições conexas ou emergentes do decreto que nomeia o PM.
É assim porque julgou-se num Tribunal Competente e por ser Supremo ou seja, de última instância e que não admite o recurso. Além do facto de ter versado sobre uma matéria concreta.
abraço
e viva a justiça e a democracia já.
Bongalou da verdade"
ÚLTIMA HORA/GOLPE DE ESTADO FALHADO/8 -0: Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau declara inconstitucional decreto do PR que nomeia novo Governo. AAS
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) da Guiné-Bissau declarou hoje inconstitucional "na forma e na matéria" o decreto do Presidente do país, José Mário Vaz, que nomeou Baciro Djá como primeiro-ministro, disse à Lusa fonte judicial.
Segundo a fonte, os oito juízes conselheiros do STJ, que fazem o papel de Tribunal Constitucional, deram o seu voto favorável no sentido de declarar inconstitucional o decreto numero 06/2015 do Presidente guineense que nomeou Baciro Djá primeiro-ministro. O acórdão que sustenta a decisão deverá ser comunicado às partes e só depois divulgado, adiantou a fonte do STJ. Lusa
terça-feira, 8 de setembro de 2015
GOLPE DE TEATRO: Como os políticos Guineenses são inconstantes
"O deputado Carlitos Barai, do PRS, jurou de pés juntos e perante os seus pares e ao Presidente da ANP, e ao Povo guineense visto que passou na TGB e na rádio, que não passaria pela sua cabeça participar dum governo inconstitucional. Num debate parlamentar, chegou ao ponto de responder a uma brincadeira do Presidente de ANP que o chamara de Ministro de Infraestruturas (na sequência de informações que corriam sobre a sua provável nomeação para esse posto) dizendo:
"Sr. Presidente de ANP ka bu mufunam tem pasença,
tudo deputado ku seta um lugar na próximo governo ku na papiadu
dibi di expulsado di es casa, i ka merece esta li...»,
E agora Sr. Carlitos Barai? A maioria dos políticos guineenses não passa de uma simples mercadoria e objecto de troca, nada os custa faltar a palavra a troco de um estatuto social, de um lugar no governo, lugar esse que por meritocracia nunca poderia alcançar, mas como a política manda na sociedade, como os políticos decidem em detrimento da sociedade, este tipo de comportamento vai perdurar.
É muita pena, o exemplo que os políticos transmitem a nova geração do país. É tempo da sociedade civil (as famílias, os jornalistas, os sindicatos, as associações, os clubes, as associações religiosas, as ONGs, as madjuandadis, os Djokeren dans, as bancadas, as cooperativas, os agrupamentos de mulheres, as plataformas de organizações, as redes juvenis, etc) tomarem conta desta merda antes que seja tarde.
Está dito
Eu"
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