quinta-feira, 24 de março de 2016

OPINIÃO: Explicação do Acórdão do STJ


O Supremo Tribunal de Justiça argumenta através desta frase:

“… a Constituição da Republica da Guiné-Bissau não permite as instâncias judiciais conhecer em sede de fiscalização a constitucionalidade ou não dos actos jurisdicionais e deliberativos dos outros órgãos deliberativos…”

Diz o seguinte: Não compete a um Tribunal conhecer de matéria relativo a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade, porque é uma materia que compete exclusivamente ao Supremo Tribunal.

Alias é uma constante sobre todas as matérias que tratam da organização dos Poderes Institucionais. O objetivo é manter uma coerência e uma segurança jurídica evitando uma «Republica de Juízes».

E o que explica que a anulação da nomeação do Baciro Dja, nomeado Primeiro Ministro pelo JOMAV, foi anulado pelo Supremo Tribunal e não por uma simples Jurisdição.

Sendo assim, o Juiz Lassana Camara, ultrapassou as suas atribuições que cobrem exclusivamente a parte privada do direito que trata de relação entre cidadãos e não da organização dos Poderes Institucionais.

É estranho ver que os juristas da Presidência se oferecem um silêncio ensurdecedor perante tamanha violação do «jus». Enfim...

De forma prática significa que os «15 Deputados», se quiserem contestar um acto politico da ANP, por paralelismo das formas, só podem formar recurso politico na ANP. Mas para tal, devem ter a qualidade de Deputado, que já não são.

A autoridade da coso julgado «erga omnes» deve prevalecer e todas as partes devem acatar o Acórdão.

Esta frase vale também e sobretudo para o presidente JOMAV.

Anonimo.

Sobre Acórdão 2/2016


"O Acórdão 2/2016 do Supremo Tribunal de Justiça, demonstra claramente que o juiz Lassana Camara não tinha competência para conhecer da matéria de inconstitucionalidade que arroga contra a Deliberação da Comissão Permanente da Assembleia Nacional Popular". Jurista identificado

EXCLUSIVO DC: Cá está o Acórdão 2/2016


OPINIÃO: As verdades e as inverdades sobre o Acórdão 2/2016 do STJ


Caros leitores do prestigiado “Ditadura do Consenso”,

Não posso ficar calado, surdo ou mudo, quando vejo um grupelho de gente sem história, sem rumo e desprovido de sentido patriótico, procurarem a todo o custo deturpar a verdade, numa clara e perigosa tentativa de tentar enganar pessoas inocentes, utilizando a publicação do mais recente Acórdão n° 02/2016 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de março corrente, utilizando algumas rádios locais numa clara tentativa de desinformar e de subalternizar a justiça guineense.

Vamos à verdade dos factos.

O recente Acórdão do STJ tem desencadeado múltiplas e perigosas interpretações que podem conduzir, se a verdade não for imediatamente reposta em termos de esclarecimentos dos pobres incautos e fazer com que a opinião publica tenha uma ideia errada do seu verdadeiro alcance.

A minha intenção é tao somente a de elucidar e sossegar os guineenses que amam e defendem a verdade e a justiça. Por isso mesmo vou tentar explicar o que o Acórdão n° 02/2016 de 22 de março corrente diz de forma clara e taxativa.

Primeiro diz muito concretamente que a Constituição da Republica da Guiné-Bissau não permite as instâncias judiciais conhecer em sede de fiscalização a constitucionalidade ou não dos actos jurisdicionais e deliberativos dos outros órgãos deliberativos, sendo este o motivo principal, por essa ordem de razão do razão pela qual o STJ indefere o requerimento de incidente de inconstitucionalidade interposto na sua instância.

Contudo é bom se esclarecer o que se solicitou ao STJ é a declaração de inconstitucionalidade do segundo despacho do Tribunal Regional de Bissau exarado pelo Senhor Juiz Lassana Camará por ter conhecido a pedido dos 15 ex-Deputados expulsos do PAIGC uma providencia cautelar, cujo pedido baseia-se na violação da Constituição.

É bom referir que no presente Acórdão n° 02/2016 de 22 de Marco do STJ, apesar de indeferimento da apreciação do pedido formulado pelos requerentes, ficou muito claramente expresso a incompetência do Tribunal da 1ª Instancia e do Juiz Lássana Camará em conhecer da matéria de constitucionalidade e quinta o facto, como acima se referiu de ser in sindicável os actos deliberativos dos outros órgãos de Estado em sede de fiscalização constitucional.

O próprio Acórdão refere de forma bastante clara e expressa que o despacho do Juiz Lássana Camará é sindicáveis ou questionável por via de recurso de amparo, que entretanto, já foi interposta no Tribunal de Relação aguardando a qualquer instante a declaração da sua nulidade por manifesta incompetência do Juiz Lássana Camará sobre a meteria.

Por conseguinte, com esta explicação, não pretendo nada mais do que sossegar o povo guineense, que na sua esmagadora maioria é amante da democracia e convicta de que a justiça sempre estará ao lado da verdade e que ele virá á tona muito brevemente.

Vamos somente relembrar uma passagem inserta no Acórdão n° 02/2016 que no segundo parágrafo da sua página 6 sustenta que, cito, “Na verdade, se verificar a violação do direito fundamental ora reivindicado pelos requerentes, em primeiro lugar, é a própria Constituição da Republica que não prevê os outros mecanismos de fiscalização de actos não normativos, tais como as decisões judiciais, as deliberações de outros órgãos públicos, eventualmente inconstitucionais”, fim de citação. Por outras palavras, só não interpreta correctamente esta passagem inserta no Acórdão quem é cego ou não quer ver.

Só por maldade ou má-fé, aliados a uma vontade cega e irresponsável de distorcer a opinião publica, serviços a que infelizmente se prestam alguns órgãos de comunicação social, que em vez de defenderem a verdade informativa, operacionalizam uma repugnante, mercenária e antipatriótica acção numa clara tentativa de manipular a opinião publica, estão levando a cabo uma perigosa e condenável campanha de desinformação e de júbilo desenfreado de quem julgamos perceber muito pouco da gramática portuguesa e muito menos da linguagem jurídica.

Queremos tão-somente voltar a transcrever uma passagem do Acórdão do STJ exarado a 22 de Marco corrente, quando num dos seus parágrafos que citamos, nos diz textualmente:

“… a Constituição da Republica da Guiné-Bissau não permite as instâncias judiciais conhecer em sede de fiscalização a constitucionalidade ou não dos actos jurisdicionais e deliberativos dos outros órgãos deliberativos…


Para bom entendedor, meia-palavra basta!

Leitor identificado

NOTÍCIA DC/ESCÂNDALO: Avião fretado para levar a selecção de futebol para o Quénia já abandonou Bissau...sem os jogadores. AAS

Djumbulumani na baliza di bás: Jogadores recusam embarcar para o Quénia


Os jogadores da selecção da Guiné-Bissau recusaram embarcar hoje para cumprir a 2ª mão do jogo no próximo domingo, no Quénia, depois da vitória ontem, em Bissau por 1 a 0.

Reivindicam o pagamentos de atrasados vários, perdiem e prémios de jogos. O avião fretado está parado há 2 horas no aeroporto à espera. As negociações entre a federação, governo e jogadores continuam num hotel. A posição dos jogadores é irredutível e não confiam em ninguém.

Após a brilhante vitória ontem no estádio 24 de Setembro ninguém esperava este braço de ferro. O governo tem dificuldades em cumprir a sua parte devido à falta de meios por causa da crise política. A federação, é incapaz de gerar fundos para fazer face a situações destas.

Aqui está mais uma consequência da crise política, comentado assim por um dirigente desportivo: "No passado, o presidente Nino Vieira e o Cadogo resolviam esta situação, agora chamem o Jomav para resolver isto porque ele é o responsável de tudo o que se está passar". AAS

Alto!, isto é uma extorsão!!!


"Sr. Aly Silva,

Como Homens que estudaram as leis, estamos incrédulos com esta ordem que vem das mãos do próprio PGR António Sedja Man, que mais não é do que um autêntico descaramento e ambição desmedida de obter benefício financeiro para si mesmo - quase uma extorsão...



Um Procurador Geral da República que em vez de defender o Estado vai defender o seu amigo e o seu bolso. António Sedja Man manda a APGB pagar uma divida que o seu amigo tem com ela sob pena de instaurar o competente processo. Esta carta é o exemplo da Máfia que agora existe nesse Ministério Público.

Qual é a função do PGR? O PGR é algum Tribunal? O PGR é por acaso algum gestor? Será que o PGR não é fiscalizador dos atos da administração Pública?

Em nenhum momento o PGR pode dar ordens à administração pública para cumprir mas apenas dizer se determinado ato realizado pela administração é ou não legal. O Tribunal é que dá ordens. Se o seu amigo se sente lesado só tem um caminho a percorrer que é o Tribunal.

Para além deste pedido o Procurador Geral também solicitou a EAGB para mandar pagar 50 milhões a uma empresa privada. Mas neste caso aguardamos toda a documentação.

O objectivo de todas estas ordens que fogem ao Direito é para obtenção de benefício financeiro. Sedja Man manda a instituição de Estado pagar ao seus amigos para que estes depois cumpram com o acordo de lhe dar uma percentagem da dívida. A mesma máfia de sempre de Bissau.

Conclusão: Os vários atos de Sedja Man confirma aquilo que sempre defendemos desde o início de que este homem veio apenas para cumprir as ordens da ordens do Presidente José Mário Vaz e enriquecer-se para pagar as várias dívidas que tem, como é o caso da mansão que arrendou em Safim.

1- Sedja Man, um mês e meio depois de ser nomeado manda fechar um programa na rádio nacional porque aquele programa fazia duras críticas ao presidente da República. Com a pressão popular foi obrigado a recuar... No fundo ele nem tinha competências para tal mas ninguém questionou.

2- Sedja Man despreza os vários processos de sangue e crimes económicos que existem no país e arranca numa investida de humilhação pública de vários governantes e elementos do PAIGC.

3- Sedja Man descrimina vários magistrados do Ministério Público transferindo para o interior todos aqueles que não querem entrar no seu plano tresloucado! Decide trabalhar apenas com um grupo de magistrados que recebem ordens directas dele.

4- Sedja Man agora, decide fazer muito dinheiro para si dando ordens directas à administração pública para que esta pague aos seus amigos e ele depois vai por trás receber a sua comissão.

RESUMO: O mais caricato nisto tudo é cada hora que Sedja Man é confrontado com os fatos ele diz sempre que ou não sabia ou que nunca deu essa ordem. No entanto, cada ato de Sedja Man, torna-o mais pequenino e por isso pedimos ao homem que respeite a lei e não cometa mais atrocidades.

Associação Amigos do Direito
"

quarta-feira, 23 de março de 2016

SOBRE O PRONUNCIAMENTO DO STJ


Caros leitores,

Como sabem, a ANP tinha interposto uma acção no Supremo Tribunal de Justiça, e os 15 deputados expulsos do partido - e da assembleia, também enviaram outra acção. Portanto, houve dois pedidos ao STJ.

Relativamente à primeira acção, o STJ disse que não pode aferir da constitucionalidade ou inconstitucionalidade da decisão do Juiz Lassana Camara. Contudo, não disse se eles podem ou não voltar à Assembleia Nacional Popular.

Sobre estes 15 deputados, se podem ou não voltar à ANP, o STJ pronunciar-se-á na próxima semana quando se manifestar sobre o pedido dos 15 deputados expulsos.

E é isso o mais importante. Se, o STJ disser que a expulsão dos 15 deputados é inconstitucional aí a ANP nada poderá fazer que não respeitar a lei. Assim, aguardemos serenamente. AAS


Para a Presidência da República da Guiné-Bissau


"Nenhum Presidente da República passa cheques em branco a nenhum Governo, mas nenhum Presidente da República deve ter preconceito em relação a nenhum Governo". Marcelo Rebelo de Sousa, presidente de Portugal

Instabilidade política na Guiné-Bissau está a travar acordos com doadores


Fonte: LUSA


GERALDO MARTINS, ministro da Economia e Finanças da Guiné-Bissau

A instabilidade política na Guiné-Bissau está a travar acordos com oito dos 16 doadores que há um ano prometeram apoios de 1.400 milhões de euros ao país, disse hoje o ministro da Economia e Finanças guineense, Geraldo Martins.

"A principal razão" para não haver acordos com metade dos parceiros "tem a ver com a instabilidade política", referiu o governante numa conferência de imprensa para fazer o balanço do encontro de doadores, realizado há um ano, em Bruxelas.

Os 1.400 milhões de euros estão previstos para projetos a realizar até 2020. O que até agora chegou à Guiné-Bissau "são sobretudo apoios de ajuda orçamental", a saber, 10,5 milhões de euros do Banco Africano de Desenvolvimento (BAD), 1,7 milhões de euros de Timor-Leste e verbas relativas a programas de apoio portugueses.

Quanto aos principais projetos, os parceiros "estão à espera de ver mais claramente o que vai acontecer no país: se haverá ou não programa de Governo", referiu o titular da Economia e Finanças.

"Teremos que ser nós, guineenses, a resolver este problema. Temos instituições que funcionam, temos que resolver isto na base do diálogo", acrescentou Geraldo Martins.

Se as disputas sobre lugares no parlamento forem resolvidas de forma a garantir que o programa do Governo eleito em 2014 (e apresentado no encontro de doadores) continua em vigor, "isto é fácil". "Basta tudo normalizar para irmos a um ritmo muito mais rápido", referiu. Geraldo Martins pretende que até ao fim do ano sejam estabelecidos acordos com todos os doadores.

O Presidente da Guiné-Bissau, José Mário Vaz, e o PAIGC, partido no Governo, estão em confronto político desde o verão de 2015, num diferendo que extravasou para o Parlamento e o tem impedido de funcionar.

Valores prometidos para o período 2016-2020 (em milhões de euros)

Fonte: Ministério da Economia e Finanças da Guiné-Bissau

(*) doações em dólares (câmbio dólar/euro: 0,895)

Parceiros bilaterais

Brasil: 13,43 *

Portugal: 40,00

Timor-Leste: 1,70 *

Grã-Bretanha: 2,24 *

Parceiros multilaterais

Banco de Investimento e Desenvolvimento da CEDEAO (BIDC): 17,90 *

Banco Africano de Desenvolvimento (BAD): 169,00

Bando Oeste-Africano de Desenvolvimento (BOAD): 300,00

Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO): 53,70 *

União Europeia (UE): 160,00

Banco Europeu de Investimento (BEI): 50,00

Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (FIDA): 27,75 *

Fundo Global: 46,54 *

União Económica e Monetária Oeste-Africana União Económica e Monetária da África Ocidental: 8,95 *

Organização das Nações Unidas (ONU): 266,71 *

Missão Integrada da ONU (UNIOGBIS): 18,80 *

Banco Mundial: 223,75 *

Total: 1.400,45

Parceiros com os quais já há acordos assinados

Portugal

Timor-Leste

bando Africano de Desenvolvimento (BAD)

Bando Oeste-Africano de Desenvolvimento (BOAD)

Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (FIDA)

União Económica e Monetária Oeste-Africana União Económica e Monetária da África Ocidental

Missão Integrada da ONU (UNIOGBIS)

Banco Mundial

Guiné-Bissau venceu o Quénia por 1 a 0. Parabéns à nossa selecção. Se fossem estagiar a Lisboa, com aquele bom bacalhau...AAS

Para os idiotas que NADA sabem sobre o STJ


O Supremo Tribunal de Justiça, reuniu ontem em plenária e, pela agitação, presume-se que tenham decidido algo, apurou o DC junto de uma fonte bem colocada. Hoje, quarta-feira, está tudo calmo quando seria esperável que publicassem o Acórdão que tenham proferido ontem.

Quanto às reuniões da plenária ou quaisquer outras que sirvam para tomar decisões em processos, não são públicas e isto tem de ficar bem claro: no STJ não há julgamentos públicos, excepto quando ele estiver a agir como primeira instância, por exemplo, a julgar o Presidente da República, por crimes praticados no exercício de funções.

No entanto, não há um prazo especifico para que um Acórdão do STJ seja tornado público. AAS

JOMAV soma e segue


Opinião: Os nossos quadros


O país tem tantos quadros formados médios e superiores desde o início dos ano 80, época em que o pais revelou alunos brilhantes saídos do liceu Kwame Nkrumah, na época da guerra fria. Foram na sua maioria para o ocidente, quase todos filhos da elite da época; alguns, por cunhas, foram para o leste.

Guiné-Bissau está dotado de todos os tipos de quadros, quadros brilhantes e quadros medíocres. Estranha-se que num país com tanta gente formada em diversas áreas, não se ouve falar do Direito, da Economia, da Engenharia, da Informática. A única 'disciplina' mais falada é a INTRIGA POLÍTICA, que começou a ser leccionada na faculdade do consulado da governação de NINO VIEIRA.

Alguém perguntou um dia porque razão tão poucos guineenses trabalham nos grandes organismos internacionais? Um alto quadro guineense respondeu: "Por medo."
- E Porquê?
"Só kim ku fiança na si kapacidadi ku ta konkuri pá é lugares..."

Leitor identificado"

DESAFIO DC: VÍDEOS PARA O JOMAV (IV)


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