terça-feira, 9 de fevereiro de 2016

OPINIÃO - Guiné-Bissau: Porque não?


"Nunca devemos aspirar ser democráticos e ao mesmo tempo apologistas de golpes de Estado; no meu modesto entender, são vias globalmente opostas; ou desfilamos no caminho da construção de uma verdadeira democracia, o que passa necessariamente pela edificação e implementação de instituições fortes, consistentes e credíveis susceptíveis de propiciar um Estado verdadeiramente civilizado, justo, social e democrático; ou, seguimos definitivamente por uma via pária a leste da civilização e do contexto mundial, para com isso tudo, termos como consequência o falhanço geral do Estado e um hipotecar permanente e indefinido do nosso futuro, do futuro dos nossos filhos e enfim de toda uma nação, que alguma vez fora pensado e sonhado por alguém; tendo o seu erguer custado a juventude, a vida a muitos dos ilustres filhos desta terra.

A segunda hipóteses, resulta tão real e presente no nosso percurso e no nosso contexto, levando com que hoje, o nosso país tenha atingido um nivel intolerável de desordem e "des - estatização", consubstanciando este facto numa flagrante oposição daquilo que constitui a definição clássica do estado (um território, povo e uma organização politica).

Camponeses, estudantes, operários e povo guineense em geral!

Alguma coisa tem que ser feito, temos que fazer alguma coisa e alguém tem que ousar se levantar, alguém tem que ousar dizer basta já. Este alguém vai ver todo um povo atrás de si, toda uma nação com facas lanças e catanas...

O Estado precisa ser reconquistado, reestruturado com ordem e disciplina...é a única maneira de se evitar o pior, é a única maneira de defender a nossa unidade, a nossa dignidade e, é a unica maneira de repor o nosso respeito como nação dentro do concerto das nações.

Eu não sou apoligista de golpes de Estado, mas a estes niveis das coisas, defendo sem hesitação uma remoção ordeira da bomba atómica que temos na Presidência da República, ou melhor, defendo uma remoção organizada do maior traidor da nossa pátria, o Presidrnte JOMAV. *(Seria um Golpe bem justificado e aceite pela Comunidade Internacional).

Deve ser assim e espero que seja assim o mais rapidamente possivel, porque o JOMAV constitui um autêntico perigo e ameaça real para continuação da existência do nosso Estado.

O JOMAV foi, é e será sempre o grande autor moral, intelectual e estratégico da situação em que hoje todo o país vive. Tudo o que se passa hoje nas nossas instituições na ANP, na Governação, na sociedade e já com sinais mais do que evidente na justiça, que até aqui se mantinha incólume sendo o último reduto de confiança; tudo tem a mão a cabeça e os pés deste fatídico senhor.

Nestes moldes, um golpista organizado, ha de virar um herói nacional e internacional. Porque não podemos continuar a ser presidido por um senhor totalmente inabilitada desprovida moral e ética. Um senhor que nem sentido de Estado possui; tanto assim que alienou de uma maneira total a sua credibilidade no seio dos seus pares, ao ponto de um considerável número de chefes de estados, sobre tudo da nossa sub - região acharem (e com razão)que o Presidente da República Senhor José Mário Vaz é um grosseiro demente e protagonista de cenas tristes que envergonham a nação de Amílcar Cabral.

O Presidente JOMAV é um senhor incontornávelmente de baixo nivel...

Senegal, Cabo Verde, Guiné Conakry, Mali, Togo, Gana, São Tomé e Principe...todos avançam, ficamos todos tristes e envergonhados (e quem não fica?) quando viajamos. Todos avançam menos a Guiné-Bissau. Porquê?

Aos: Bongalow da Verdade
"

O cabo das tormentas


Paulo Sanha, presidente do Supremo Tribunal de Justiça, percebeu finalmente o charme montado na presidência para o entreter com as sucessivas convocatórias por telefone. Percebeu a intenção do presidente José Mário Vaz e seus colaboradores próximos.

Em todos os encontros, oficiais e oficiosos, deu o mesmo conselho: recorram aos tribunais e estes pronunciar-se-ão. Nada. Primeiro, a presidência quis fazer-lhe frente, talvez intimidá-lo. Quiseram sempre fazer-lhe ver que a questão é mais política de que jurídica (então...porque é que o convocavam?!).

Paulo Sanhá, diplomaticamente, ainda que bastante incomodado com estas conversas, respondeu sempre na mesma linha: "Quando os assuntos chegarem a tribunal logo veremos." Não surtiu efeito.

A última convocatória foi para lhe confrontar com a possibilidade do tribunal/juiz revogar a decisão do outro juiz. O Paulo Sanhá não gostou nada dessa suposição, até porque não havia ainda nenhuma decisão. Suspeitou logo de algo estranho, tanto, que pediu para não ser mais convocado a não ser por via oficial.

Agora, com a decisão tresloucada e dramática do juiz Lassana Camara, percebe-se por que razão o Manchester Gay tinha já avançado com a notícia há uma semana! Os juízes são unânimes: Lassana Camará prestou um péssimo serviço à classe que devia dignificar!
AAS

JOMAV vai pedir ao Papa Francisco, e à Cosa Nostra, pareceres sobre a decisão do juiz Lassana Camara...AAS

O Vital Moreira e o Jorge Miranda, leram os mesmos livros que os advogados e constitucionalistas guineenses leram. Assim, que cada um trate das leis do seu país. AAS

RECADOS: O presidente do Senegal foi curto e claro na sua mensagem ao PR guineense: "Dit au presidente Vaz de laissé le gouvernement travaillez et le parlement de faire leur travaille. Nous sommes fatigués des problèmes tous le temps." E Alpha Conde, da Guinée: "Je sais tous que se passe en Guiné-Bissau. La meilleure chose a faire c'est allez a les élections générales." Está dito. AAS

Como passar de besta a bestial


Octávio Lopes, director do gabinete do PR, passou de INFORMADOR e INFILTRADO...


...ao homem da vénia. Pas mal, pas mal...


"Presidêncial"....escola ó escola...kadera di dari!!! O que mudou em 48 horas? Efeito Lassana CAMARA?! Taku patchari! AAS

ANP vs TRB: Ruth Monteiro, advogada da ANP, disse "não concordar em absoluto" com a decisão do juiz Lassana Camara. "Está tudo mal feito, cheio de erros", clamou a advogada contratada pela Assembleia Nacional Popular. AAS

CARNAVAL 2016: Netos de Bandim faz dobradinha (ganhou o concurso do Sector Autónomo de Bissau) e ganha agora o concurso deste ano. Em 2º lugar ficou o grupo Chão de Papel/Varela e em 3º lugar ficou a região de Biombo. Nas máscaras, ganhou a região de Bubaque, seguido do grupo sintrense e, depois, a região de Cacheu. AAS

PAULO GOMES: "É Perigoso para um Estado, onde as Autoridades máximas dividem o poder Legislativo, desautorizam o Governo e desacreditam sistematicamente o poder Judicial. Essa banalização das instituições públicas põe em causa o contrato social, a paz e a estabilidade nacional."

I kila gora


OPINIÃO: Politização do poder judicial


"Assistimos ao inicio da politização do Poder Judicial através da decisão errada do Juiz Lassana Camara. O principal responsável é o PR JOMAV que não quis voltar à situação antes da queda do Governo do DSP, quando o STJ deu o seu Acórdão a favor do Governo legitimo eleito.

Jomav, ao recusar o regresso do DSP, abriu a caixa de Pandora, desrespeitando o Poder Judicial. Sendo assim, não é de estranhar que a ordem social fosse alterada, porque o risco é a politização do Poder Judicial, que põe a mal a legalidade de toda a ação pública e as instâncias Judiciais.

Enquanto não respeitarmos a ordem e a legalidade, não sairemos desta instabilidade. Depois da tentativa de termos dois Governos, dois Parlamentos e agora é a vez de termos um sistema judicial paralelo. Devemos salvaguardar o fraco pacto social e para tal, não devemos desautorizar a Justiça, o guardião dessa mesma paz social.

No sta na mau caminho. Nó para.
"

JOMAV dixit: "O país trabalha pouco, sobretudo os funcionários públicos, a partir das 13 horas é quase uma debandada geral nesse sector. Os responsáveis continuam impotentes face a esta situação."

EXCLUSIVO DC: Cá está o juiz LASSANA CAMARÁ



Lassana CAMARA, juiz da Vara Cível do Tribunal Regional de Bissau. Foto: DR



E agora, o que pensarão os juízes da União Internacional dos Juízes de Língua Portuguesa, do seu colega guineense?? O juiz tinha, afinal, duas páginas no Facebook. Ditadura do Consenso descobriu as duas, sendo que uma não tem fotos para amostra. AAS

OPINIÃO: Sete (7) impedimentos + cinco (5) suspeições, para o juiz Lassana Camara não intervir no processo


Sobre impedimento e suspensão do juiz no Processo Civil: esclarecimento de forma exemplificativa das hipóteses de impedimento e suspeição do Juiz

Tanto o impedimento quanto as suspeito ocorrem quando encontra-se algum factor que fere o Princípio da Imparcialidade no processo civil, que diz que o juiz a julgar a ação deve ser igualmente imparcial para com ambas as partes.

Impedimento

As hipóteses de impedimento são de teor objetivo, ou seja, são mais fáceis de serem percebidas e também mais graves. O impedimento pode ser reconhecido de ofício pelo juiz ou por qualquer das partes no decorrer do processo até o trânsito em julgado de sua sentença. Porém, se não for reconhecida até tal momento, cabe acção rescisória pela parte que sentir-se lesada.

A importância de o juiz se declarar impedido é tanta, que a ausência de tal fato pode gerar nulidade absoluta no processo.

Hipóteses de Impedimento

É proibido ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

I - de que for parte. Por ex : quando o juiz é autor ou réu do mesmo processo;

II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha. Por ex : Há uma regra que proíbe o juiz de actuar nas ocasiões em que ele interveio como mandatário da parte, ou oficiou como perito, ou funcionou como órgão do Ministério Público, ou que prestou depoimento como testemunha em determinado processo. O juiz-testemunha é aquele que assim como qualquer pessoa pode presenciar, não fazendo parte do processo, acontecimentos que podem ser importantes para a decisão da causa;

III - que conheceu o processo em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão. Por ex : Caso do juiz, que, deixou a sua área de jurisdição de origem e passou a actuar no segundo grau de jurisdição, ocorrendo a ele um processo, no grau de recurso, o qual ele já havia intervido ou proferido sentença;

IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu consanguíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau. Por ex : o juiz só estará impedido nessa hipótese quando a participação do advogado no processo é anterior a do juiz;

(Nb: Neste caso concreto, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.)

V – quando é cônjuge, parente, consanguíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau. Por ex : quando tiver de julgar seu cônjuge, algum parente em linha reta (pai, mãe, filho, neto, bisneto, etc) ou na colateral até o terceiro grau (tio, tia, primo, prima até o terceiro grau)...como o caso em apreço do "Juiz" Lassana Camara em relação a uma das partes;

VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa. Por ex : quando o juiz participar de órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica que seja parte na causa.

Suspeição

As hipóteses de suspeição tem um teor mais subjetivo, menos explícito que as do impedimento; sendo mais difíceis de perceber. Esta não gera nulidade absoluta no processo. Pode ser reconhecida de ofício pelo juiz ou pelas partes até 15 dias depois do conhecimento da hipótese de suspeição. Porém, se passado esse prazo sem manifestação das partes, não cabe acção rescisória.

Hipóteses de Suspeição

Reputa-se fundada a suspensão de parcialidade do juiz, quando:

I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes. Por ex : quando o juiz for amigo pessoal ou inimigo declarado da alguma das partes.

(Nb: Que é o caso em presença com o Juiz Lassana Camara)

II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau. Por ex : quando o juiz, seu cônjuge ou algum parente em linha reta (pai, mãe, filho, neto, bisneto, etc) ou na colateral até o terceiro grau (tio, tia, primo, prima até o terceiro grau) tiver débitos ou créditos com uma das partes.

III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes. Por ex : herdeiro Presuntivo: é a pessoa provisoriamente tida como herdeira de uma herança, mas que pode perder tal posição com o nascimento de um herdeiro aparente ou de um novo herdeiro presuntivo com mais direito a esta.

IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio; Por ex : caso o juiz receba “algo” ou aconselhe a alguma das partes antes ou depois de iniciado o processo ou subministre meios de atender as despesas do litígio.

Nb : Neste caso em concreto existe forte probabilidade;

V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes. Por ex : caso em que o juiz terá proveito se uma das partes ganhar a ação... esta mais do que provado.

...poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.

O lesado em questão que assim aja, pois ainda é tempo


Jurista identificado

EXCLUSIVO DC: Paulo Sanha não quer mais ser chamado à socapa pelo presidente


O presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Paulo Sanhá, pediu nesta sua última 'visita' ao presidente da República, José Mário Vaz, para não voltar a ser convocado para uma reunião com presidente "sem convite e sem ser pelos canais oficias protocolares."

Segundo a fonte do DC na Presidência da República, Sanha disse mesmo a quem o quis ouvir que esta seria a última vez que aceitaria, e não vai admitir mais convocatórias para conversas exploratórias com presidente.

E convidou as partes a usarem os "mecanismos oficiais" para resolver a situação em que o País caiu desde agosto do ano passado. Paulo Sanha saiu irritado do palácio e o JOMAV e a sua corja ficaram boquiabertos, incrédulos com o que acabaram de ouvir. AAS