sexta-feira, 12 de agosto de 2011
Gâmbia recusa dar credencial à nossa Embaixadora
A nossa embaixadora na Gâmbia, Zinha Vaz, ainda não entregou as credenciais ao Presidente Yaya Jameh, e está já há cerca de 4 meses em Banjul, a capital do País.
A embaixada funciona normalmente, mas a embaixadora não goza de imunidade. As autoridades gambianas, soube o Ditadura do Consenso de fonte fidedigna, "não querem uma mulher no cargo de embaixadora" no seu País...
A isso, presumo, chama-se falta de respeito. AAS
Canal 17
Os 17 partidos da oposição voltaram à carga. Agora, o alvo é o Presidente da República, Malam Bacai Sanha, que acusam de ter uma posição "estranha e ambígua" e de "estar a dar cobertura ao primeiro-ministro por serem da mesma cor partidária" - o PAIGC. Para a oposição, o Presidente da República está a "ganhar tempo", tendo "embarcado no jogo do empurra". AAS
PAICV vs PAIGC: Venha o diabo e...leve os dois!
1 -
António Lopes Cabral
Advogado
Rep. Guiné-Bissau
Ex.mº Senhor
Presidente da AFIDACAV
Simão Mendes Moreira
B I S S AU
Bissau, 01 de Junho de 2010
Assunto: Pedido de demissão e outras considerações.
António Lopes Cabral, advogado e sócio da AFIDACAV, passo a expor e solicitar a V. Ex.ª o que segue.
Na verdade houve momentos em que presumi que a V. Ex.ª quis confundir o escopo da associação com o do PAICV. Tudo passou nas últimas eleições legislativas e presidenciais.
Acontece porém, que duvidas deixaram de subsistir na tarde do dia 23 de Maio de 2010, aquando do dito encontro com a comunidade cabo-verdiana residente na Guiné-Bissau, no espaço LENOX, convocado por V. Ex.ª, em que estavam presentes o Ministro das Comunidades de Cabo-Verde, Senhor Dr. Sidónio Monteiro, Embaixador de Cabo-Verde no Senegal, Senhor Dr. Francisco Veiga, Cônsul de Cabo-Verde no Senegal, Senhor Dr. Jorge Gonçalves, o responsável financeiro do Instituto das Comunidades, bem como o Sr. Simão M. Moreira, presidente desta associação, em que, praticamente, todos os intervenientes, declararam expressamente, e a viva voz, que os associados da AFIDACAV são do PAICV.
Os sorrisos dos componentes da mesa, tacitamente, confirmam o conteúdo das declarações.
Conduta esta que em nada abona, designadamente, para harmonização da comunidade cabo-verdiana residente na Guiné-Bissau.
Os políticos devem saber usar o seu espaço com dignidade e deixar a comunidade civil cabo-verdiana trilhar com harmonia os seus objectivos sem coação moral.
O intento que me motivou a fazer parte desta Associação não é o político, sim social.
É de revelar a V. Ex.ª, que já fiz parte do elenco dos militantes do PAIGC antes da assunção da Guiné-Bissau e Cabo-Verde à independência.
Nos anos/70, este partido ainda em agonia, apresentei a minha demissão por não conseguir coabitar com a sua ideologia e do regime.
Decorrido algum tempo, ou seja, em 14 de Novembro de 1980, este partido “PAIGC”, acabou por sucumbir e, consequentemente, também acabou por morrer o seu projecto de unidade da Guiné e Cabo-Verde.
O PAIGC que hoje se fala é uma farsa…
Do supra exposto, fica V. Ex.ª desde já a saber que não sou militante de nenhum partido político e, não tenho em vista qualquer projecto neste sentido.
Sem mais delongas, sirvo da presente para manifestar o meu total repúdio por este procedimento imoral e, apresentar demissão definitiva na qualidade de sócio da AFIDACAV, a partir da presente data.
Atentamente,
António Lopes Cabral
/Advogado/
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2 - Sua Excelência
Presidente da Assembleia Nacional
Dr. Aristides Raimundo Lima
P R A I A
Bissau, 20 de Janeiro de 2011
Assunto: Pedido de deliberação e outras considerações.
António Lopes Cabral, advogado, Cônsul Honorário de Cabo-Verde na Guiné-Bissau e Combatente da Liberdade da Pátria, com reverência, venho ao abrigo do disposto no artigo 58.º da Constituição da República de Cabo-Verde, expor e requerer a Vossa Excelência o que segue.
Gozando do Estatuto de Combatente da Liberdade da Pátria, na qualidade de chefe do Serviço de Manutenções de aviões dos Transportes Aéreos da Guiné-Bissau, “TAGB-EP”, com arrimo no artigo 7.º e seguintes do Decreto n.º13/87, de 4 de Maio, requeri aposentação voluntaria.
Pedido este que foi objecto de deferimento pelo órgão competente, como Vossa Excelência pode constatar pela Ordem Serviço n.º20 /89, datada de 29 de Março de 1989, que se junta em anexo.
O então Director Geral da referida Empresa de Transportes Aéreos, Senhor Marino Vieira, apesar de ter sido instado inúmeras vezes por mim no sentido de mandar instruir o processo conforme dispõe a Lei e, prosseguir ulteriores termos, não se dignou a proceder em conformidade.
Com esta conduta reprovável, recorri ao Ministério Tutela e bem como perante algumas entidades competentes da Guiné-Bissau, todas elas ficaram em silêncio absoluto.
Já se transpôs mais de vinte anos sem que eu tenha beneficiado dos direitos que legalmente me assistem na qualidade de Combatente da Liberdade da Pátria, designadamente, da pensão de aposentação, tratamento médica e medicamentoso, e ainda, do direito de preferência que me assiste na atribuição bolsa de estudo, assim como para os meus filhos.
Excelência,
Como se tudo não bastasse, em Fevereiro de 2007, de forma abusiva o governo do Senhor Carlos Gomes Júnior usurpou mais de vinte mil metros quadrados do meu terreno na margem do Rio Geba em Bissau, onde projectei construir um complexo turístico, tendo ainda ordenado a destruição dos imóveis, dos quais faziam parte duas vivendas construídas com a finalidade de alojar os meus filhos após a efectivação dos seus estudos, projecto este legalmente aprovado pela Câmara Municipal de Bissau.
Este acto perpetrado pelo governo do Senhor Carlos Gomes Júnior, o artigo 160.º Código de Processo Penal em vigor na Guiné-Bissau qualifica-o de criminoso.
Tudo acontece com a finalidade de obstaculizar a prossecução e concretização dos meus projectos neste país.
Existe um Processo de Embargo Judicial de Obra Nova “n.º62/07” a correr seus trâmites no Tribunal Regional de Bissau, contra o Governo e demais Instituições, que aguarda uma decisão judicial, que está a ser objecto de total desrespeito pelo governo do Senhor Carlos Gomes Júnior.
Numa conferência de tentativa de conciliação requerida pelo Governo ao Tribunal, manifestou efectuar expropriação amigável, o que frustrou, aguardando o processo a decisão judicial.
Face a este tratamento atroz e hipócrita, aproveito o ensejo para, respeitosamente, fazer saber a Vossa Excelência, que estou a ponderar a breve trecho, renunciar a nacionalidade guineense e, consequentemente, caso o tribunal proferir sentença desfavorável, recorrer ao Tribunal Internacional a fim de obter a reparação dos danos materiais e morais provocados por este Governo.
Na Guiné-Bissau existem inúmeros espaços livres, tanto na zona de Bandin em Bissau, como nas demais Regiões, para a implementação do projecto de pescas, que de uma forma plausível iria beneficiar os demais jovens residentes.
É publicamente conhecido que os meus imóveis foram adquiridos sem recurso ao despojamento de ninguém ou por actos de desvios dos bens do Estado da Guiné-Bissau.
A usurpação da minha propriedade ofende directa e gravemente à minha pessoa e dignidade.
Obviamente, esta conduta do Governo demonstra que a Guiné-Bissau foi e continua a ser um país de enorme risco para o investimento privado nacional ou estrangeiro.
Assim sendo, atento a minha qualidade de cidadão cabo-verdiano de origem, cujos ascendentes são de Naturalidade Cabo-verdiana, respeitosamente, com arrimo do n.º2 do artigo 58.º da Constituição da República de Cabo-Verde, requer-se a Vossa Excelência se digne submeter a presente petição ao Plenário para o seguinte:
a) Deliberar sobre o reconhecimento do meu Estatuto de Combatente da Liberdade da Pátria de Cabo-Verde, atribuindo-me os direitos e demais regalias previstas na Lei, com efeito retroactivo.
b) Recomendar o Governo de Cabo-Verde a cumprir em conformidade.
Outrossim, mais se requer a Vossa Excelência, que o Plenário:
c) Intervenha, através de instrumentos por lei permitidos, junto do governo da Guiné-Bissau, para que respeite a minha propriedade e bens imóveis existentes neste país e, se abstenha de prosseguir com a expropriação selvagem.
Termos em que mui respeitosamente
Pede deferimento
António Lopes Cabral
Junta: Documentos Relevantes.
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3 - Sua Excelência
Presidente da República da Cabo-Verde
Pedro Verona Rodrigues Pires
PRAIA
Bissau 28 de Julho de 2011
Assunto: Recepção do recado formal e outras considerações relevantes.
António Lopes Cabral, advogado e Cônsul Honorário de Cabo - Verde na Guiné-Bissau, saúdo com reverência a Vossa Excelência e, na sequência da recepção da missiva formal “ultimato” rubricada pela senhora Alice Maria Ferreira Santos, Directora Geral dos Assuntos Consulares do Ministério das Relações Exteriores, datada de 28 de Junho de 2011, no qual indica 31 de Julho de 2011 como data da cessação de funções de Cônsul Honorário de Cabo-Verde na Guiné-Bissau, por não ignorar ar razões que estão na base desta decisão, permita-me demonstrar este conjunto de factos.
Desconhecia previamente que o Cônsul Honorário de Cabo-Verde tinha múltiplas funções a exercer, para além representar Cabo-Verde neste país, deve cumprir as directrizes do PAICV através do cidadão cabo-verdiano, Simão Mendes Moreira, desempregado sem tecto, pai de um jovem toxicodependente residente na Região de Canchungo (Guiné-Bissau), usa como dormitório e certas serventias na sede da AFIDACAV “Associação de Filhos, Descendentes e Amigos de Cabo-Verde, cuja renda é paga pelo Instituto das Comunidades de Cabo-Verde.
Numa das visitas à Guiné-Bissau pelo Senhor Engenheiro Álvaro Apolo da Luz Pereira, nas vésperas das eleições legislativas, sentado no sofá da minha sala, disse expressamente que teria que colaborar com o Simão Mendes Moreira nas suas actividades partidárias.
A minha resposta foi frontal:
“Não conformo com a sua recomendação, não sou militante de nenhum partido. A minha função de Cônsul não é servir partidos políticos mas sim a comunidade cabo-verdiana, em particular os residentes na Guiné-Bissau”.
O Senhor Engenheiro Álvaro Apolo da Luz Pereira, insatisfeito com a minha reacção,
sem escrúpulo disse:
“Assim não pode continuar a ser Cônsul”.
Apenas lhe respondi nestes termos:
“Podem designar um outro cônsul se assim o entenderem”.
A nossa conversa teve seu fim definitivo neste dia. Pois, nunca mais me contactou, embora tenha tomado conhecimento das visitas efectuadas à Guiné-Bissau.
Excelência,
Foi numa reunião convocada pela comunidade cabo-verdiana residente na Guiné-Bissau, com a minha ausência que entenderam por bem propor-me aceitar a eventual condição de vir a ser cônsul Honorário de Cabo-Verde.
Seguidamente apresentei a manifestação de intenção acompanhado do curriculum vitae dirigido à Instituição competente em Cabo-Verde e assim resultou na minha designação através da Carta Patente, para exercer as funções de cônsul, assinado pela S.E. Presidente da República de Cabo-Verde Pedro Verona Rodrigues Pires e pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Cooperação e Comunidades Victor Manuel Barbosa Borges.
Portanto,
Não foi de pára-quedas que assumi as funções de cônsul Honorário de Cabo-Verde na Guiné-Bissau.
Não podia cessar as funções de Cônsul Honorário da Cabo-Verde sem fazer conhecer a Vossa Excelência os incidentes que se registaram no decurso do exercício das funções que me foram atribuídas.
Tudo começou com a aproximação da data das eleições legislativas aquando da visita de uma comitiva de dirigentes cabo-verdianos à Guiné-Bissau.
O projecto da decisão de cessar as minhas funções foi arquitectado tendo como arma fundamental intrigas.
Senão vejamos:
Inicialmente a noticia veio através de recado verbal, cujo portador foi o Ministro das Comunidades Dr. Sidónio Monteiro e agora por via de recado formal rubricado pela Senhora Alice Maria Ferreira Santos.
Conduta que não me deixou surpreendido, porque em África todo o tipo de comportamento é possível, mesmo nos países que se proclamam ser democratas e seguidores de bons princípios.
Os governantes africanos habitualmente ignoram a ética administrativa.
Por outro lado,
Também a notícia não me surpreendeu, pelo facto do Simão Mendes Moreira, desempregado sem tecto, representante do PAICV na Guiné-Bissau logo após a minha designação começou a propagar publicamente em Bissau, que ia fazer com que o seu partido me afastasse das funções e que seria ele o designado.
Aliás, foi este a intenção por ele manifestada antes da minha designação, na reunião com comunidade, no qual entenderam que não possuía formação, postura e condições intelectuais para o efeito.
Como se isto não bastasse, no decurso do exercício das minhas funções chegou ao cúmulo de convocar uma reunião com os representantes da AFIDACAV, com a proposta de recolher assinaturas para submeter aos governantes de Cabo-Verde para que me afastassem das funções de cônsul.
O seu acto ignóbil chega sempre ao meu conhecimento.
Com aproximação da data das eleições legislativas em Cabo-Verde, a comunidade cabo-verdiana na diáspora começou a ser dado atenção especial pelos partidos políticos.
Aproximadamente 14 h. do dia 22 de Maio de 2010 recebi o telefonema do Senhor Dr. Jorge Gonçalves, Cônsul Geral de Cabo-Verde no Senegal, dando-me a conhecer que se encontrava em Bissau e que gostaria de falar comigo no Consulado.
Prontifiquei em recebê-lo decorrido uns minutos.
Trata-se da primeira visita de um funcionário da Embaixada de Cabo-Verde no Senegal a este Consulado Honorário em Bissau.
No decurso da conversa, constatei que a preocupação principal do Senhor Dr. Jorge Gonçalves, não se centrava em saber do funcionamento deste Consulado, mas sim em comunicar-me que Senhor Dr. Sidónio Monteiro, Ministro das Comunidades de Cabo-Verde deveria chegar a Guiné-Bissau.
Após esta informação, despediu-se e seguiu para o hotel onde estava hospedado.
No mesmo dia, passado algum tempo, o Senhor Dr. Jorge Gonçalves, por telefone convida-me a acompanhá-lo ao aeroporto a fim de receber o Senhor Ministro das Comunidades Dr. Sidónio Monteiro.
A resposta foi negativa mas com fundamento justificável:
1.º - Na qualidade de Cônsul Honorário de Cabo-Verde na Guiné-Bissau deveria ter sido dado a conhecer previamente o programa de visita do Senhor Ministro das Comunidades Dr. Sidónio Monteiro;
2.º - Não dispunha de um meio de transporte adequado para deslocar ao aeroporto.
Face aos fundamentos apresentados, o Senhor Dr. Jorge Gonçalves, assumiu responsabilizar-se da omissão perante referido Ministro.
No dia seguinte, ou seja, a 23 de Maio de 2010 pelas 12,30 horas aproximadamente, o Senhor Dr. Jorge Gonçalves compareceu no Consulado Honorário de Cabo-verde, pedindo que o acompanhasse ao hotel a fim de ser recebido pelo Senhor Ministro das Comunidades Dr. Sidónio Monteiro.
Desconhecendo a motivação e o intento, por uma questão de ética aceitei o convite.
Foram necessárias mais de duas horas de espera no hotel para ser recebido pelo Senhor Ministro das Comunidades Sidónio Monteiro que vinha acompanhado do Senhor Embaixador Dr. Francisco Veiga.
A mora teve a sua justificação, pois, estava ocupado na reunião com o Simão Mendes Moreira, representante do PAICV na Guiné-Bissau numa das salas do hotel.
A recepção foi breve e teve como noticia, “recado verbal”:
“O Senhor vai deixar de ser cônsul a breve trecho, pois, vamos designar um funcionário de carreira”.
A minha reacção foi pacífica, apenas lhe disse:
“Não sou funcionário do Estado Cabo-Verdiano, estou a vossa disposição…”
Trata-se de primeiro contacto com este personalidade política de Cabo-Verde. O nome não me é estranho, através dos jornais publicados em Cabo-Verde, tomei conhecimento que é suspeito por crime de fraude eleitoral cujo processo corre seus trâmites no Tribunal desse país.
Como disse supra, foi neste dia que fiquei a conhecer pessoalmente e ter a oportunidade de aquilatar o carácter do Senhor Dr. Sidónio Monteiro.
Assim que regressei a casa, o Senhor Dr. Jorge Gonçalves me telefonou a perguntar se tinha na minha posse a lista dos carenciados cabo-verdianos residentes na Guiné-Bissau.
Como é óbvio, o Consulado Honorário é que fazia os pagamentos das pensões, respondi - que sim.
No momento manifestou a disponibilidade em mandar o condutor buscar a referida lista.
Sabendo eu que havia sido convocado um encontro com a comunidade cabo-verdiana neste mesmo dia no período da tarde “17:00horas” no espaço da LENOX no Bairro D’Ajuda em Bissau, voluntariamente ofereci levar comigo a lista acima mencionada.
É de revelar que não fui convidado a assistir o referido encontro pelos seus promotores.
A mesma lista foi por mim entregue nas mãos do Senhor Dr. Jorge Gonçalves, em quatro vias acompanhado de fotocópias dos ofícios dirigidos por Consulado Honorário ao Presidente do Instituto das Comunidades de Cabo-Verdiana, Engenheiro Álvaro Apolo da Luz Pereira, para que assim fosse distribuído a cada uma das personalidades que constituíam a mesa da reunião.
Decorrido alguns dias tomei conhecimento que por instruções do Presidente do Instituto das Comunidades de Cabo-Verde, Engenheiro Álvaro da Luz Apolo, o pagamento
aos carenciados estava a ser efectivado pelo Simão Mendes Moreira.
Excelência,
Na verdade este encontro “comício” com a comunidade cabo-verdiana residente foi um embuste.
Pois, tudo não passou de uma astúcia engenhosa, do qual se pretendeu ludibriar a comunidade residente, quando na verdade se tratava de uma reunião partidária.
Também tomei conhecimento neste dia, que em breve seria realizado o recenseamento dos descendentes cabo-verdianos residentes na Guiné-Bissau e vão ser concedidos a nacionalidade cabo-verdiana a um número não inferior de mil descendentes.
Noticia que me deixou estupefacto.
Isto porquê?
Na verdade, existem na Conservatória do Registo Centrais de Cabo-verde desde Fevereiro de 2006, mais de seiscentos processos que aguardam averiguações, conforme este Consulado foi informado através do ofício desta Conservatória “N/R0137/25.1/18/06, de 02 de Fevereiro de 2006”, isto é, sem contar com os processos instruídos pelo meu antecessor e demais outros por mim instruídos.
Ora,
Se todos estes processos supra mencionados não tiveram até a presente data o tratamento administrativo devido, o que se pode esperar das promessas expressas proferidas neste encontro “comício”?
Será que a motivação resultou de uma mera propaganda política com aproximação na altura da data das eleições legislativas?
Tudo não passou de promessas demagógicas… Ao que parece o número de votantes nas eleições legislativas/2011, não chegaram a mil.
Foi assim que no decorrer das intervenções, tanto dos que constituíam a mesa, bem como os demais intervenientes, revelou que o dito encontro se tratava de uma reunião política partidária.
Os que constituíam a mesa manifestaram expressamente a sua crítica dirigida à oposição cabo-verdiana.
Os demais intervenientes ousaram dizer em viva voz, que todos os associados da AFIDACAV são militantes do PAICV.
Face a este grave incidente, na qualidade de sócio da referida Associação, fui impelido a demitir-me – vide doc. em anexo.
Uma outra situação que contribuiu para a cessação das minhas funções, posso dizer sem margem de dúvidas, resultou de na qualidade de cônsul Honorário ter recebido Senhor Doutor Carlos Veiga no Consulado aquando da sua visita
à Guiné-Bissau.
Tendo o Simão Mendes Moreira, desempregado sem tecto, intriguista, a partir dessa altura reforçado a sua propaganda publicamente em Bissau e junto das demais instituições em Cabo-Verde, alegando que sou militante do MPD.
Excelência,
Em momento algum hei-de fazer parte de um partido politico cabo-verdiano ou permitir que a minha pessoa seja objecto de manipulações do PAICV ou de qualquer outro partido.
Não se pode olvidar que o Senhor Doutor Carlos Veiga é um cidadão cabo-verdiano e, por outro lado no seu mandato como Primeiro-ministro, prestou Serviços Relevantes ao Estado Cabo-Verdiano, nomeadamente, na implementação da verdadeira democracia em Cabo-Verde.
Foi o Senhor Doutor Carlos Veiga quem libertou Cabo-Verde e os cabo-verdianos do fosso do sistema político do partido único e do colectivismo.
Os resquícios de intrigas e de outros males que ainda evidenciam e persistem na sociedade cabo-verdiana e de alguns cabo-verdianos na diáspora advêm da doutrina do regime do partido único, de intrigas.
Foi no mandato do Senhor Doutor Carlos Veiga, como Primeiro-ministro, que se edificou a estátua do Engenheiro Amílcar Lopes Cabral, fundador da Nacionalidade Cabo-verdiana.
É patente a vista de todos os cabo-verdiano e descendentes residentes na Guiné-Bissau, em como o Senhor Doutor Carlos Veiga foi e será para sempre a primeira personalidade política relevante a efectuar uma visita ao Consulado Honorário de Cabo-Verde na Guiné-Bissau. Ninguém pode duvidar.
Por conseguinte, foi e é nesta qualidade de cidadão cabo-verdiano que tive a honra de o receber no Consulado, visto ter o seu estafe preocupado em previamente facultar este Consulado o programa da sua visita à Guiné-Bissau, onde constava a sua visita ao Consulado.
Numa sociedade onde habitam seres humanos conscientes e civilizados que proclamam ser democráticos, a minha pessoa não deveria ser objecto de crítica difamatórias e de penalizações e que teve o seu reflexo na obtenção de bolsas de estudo aos meus filhos, que infelizmente nunca beneficiaram de bolsas de estudo tanto da Guiné-Bissau como de Cabo-Verde, NAÇÕES
estas, cujo fundador da Nacionalidade foi seu tio avó Engenheiro Amílcar Lopes Cabral.
Outrossim, fui penalizado ainda noutras condições cujos direitos que me assistem estão consagrados na Constituição da República de Cabo-Verde.
Foi assim que,
Por ter recusado manipulações de alguns dirigentes do PAICV, as solicitações e petições apresentadas junto a S. E. Presidente da República, Pedro Verona Rodrigues Pires, S. E. Primeiro-ministro, Dr. José Maria das Neves, S. E. Presidente da Assembleia, Dr. Basílio Mosso Ramos e o seu antecessor Dr. Aristides Lima, fora objectos de rejeição.
Apenas um desmiolado como Simão Mendes Moreira, desempregado sem tecto não reconhece o valor político e histórico do Senhor Doutor Carlos Veiga.
O cinismo do Governo de Cabo-verde é evidente.
Sou titular de Cartão Consular n.º/001/2009, emitido em 29 de Dezembro de 2009, valido até 29 de Dezembro de 2013.
Será que o Governo quando mandou emitir este Cartão não tinha em vista fazer reformulações?
Acho que não havia razão de emissão deste Cartão.
Venho desempenhando as funções de Cônsul Honorário publicamente desde 2005. Formalmente a partir de 01 de Janeiro de 2006, até a presente data não foi efectuado nenhuma transferência de subsídio.
Foi utilizado a minha casa, bens e serviços que terão que ser compensados.
Não se trata de reivindicar um salário ao Estado de Cabo-Verde, mas sim o subsídio que me foi prometido a semelhança do meu antecessor, mas que nunca chegaram as minhas mãos.
O Governo de Cabo-verde já deve ter na sua posse o cômputo da importância a pagar - Vide doc. anexo.
Para terminar, reitero, que em momento algum hei-de fazer parte de um partido político cabo-verdiano ou permitir que a minha pessoa seja objecto de manipulações do PAICV ou qualquer outro partido.
Queira Vossa Excelência aceitar os melhores cumprimentos e sinceros votos de felicidades pessoais e políticas.
De Vossa Excelência
Atenciosamente
António Lopes Cabral
/Advogado/
Junta: Documentos Relevantes
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4 - Sua Excelência
Presidente da Assembleia Nacional
Dr. Basílio Mosso Ramos
PRAIA
Bissau, 05 de Julho de 2011
Assunto: “RECLAMAÇÃO” n.º1 do artigo 58.º da Constituição da República de
Cabo-Verde.
António Lopes Cabral, cidadão cabo-verdiano de origem, advogado, combatente da Liberdade da Pátria “Guiné e Cabo-Verde” e Cônsul Honorário da Cabo-verde na Guiné-Bissau, acuso a recepção da missiva de Vossa Excelência datada de 23 de Março do ano em curso, em resposta a petição apresentada à Assembleia Nacional de Cabo-Verde com arrimo no n.º2 do artigo 58.º da Constituição da República de Cabo-Verde, do qual, salvo o devido respeito, não se conformando com o conteúdo da mesma, venho, por força do n.º1 da mesma Lei Reclamar, o que faço nos termos e fundamentos que segue.
A Assembleia Nacional é uma pessoa jurídica representada por uma pessoa física.
Eis a razão porque a referida petição foi dirigida à Vossa Excelência, para que seja submetida a apreciação e deliberação do Plenário da Assembleia Nacional.
Permita-me com o devido respeito transcrever o conteúdo do n.º2 do artigo 58.º da Constituição da República de Cabo-Verde, diz o seguinte:
“As petições apresentadas à Assembleia Nacional são submetidas ao Plenário nas condições previstas na lei”.
Ora,
Salvo o devido respeito por melhor opinião, o tratamento que foi dado a minha petição é sob ponto de vista jurídico administrativa um acto opinativo, em que Vossa Excelência manifestou a sua opinião.
No segundo parágrafo da missiva de Vossa Excelência, diz o seguinte:
“Sabendo que todos os problemas levantados na v/missiva se desenrolam em território da Guiné-Bissau, afigura-se-nos que se encontra fora da alçada da República de Cabo-Verde e dos seus órgãos de soberania, intervir na resolução ou encaminhamento de tais questões, como naturalmente compreenderá”.
A luta armada de Libertação da Guiné-Bissau também desenrolou politicamente em Cabo-Verde sob orientação do partido PAIGC.
O PAIGC, partido criado por filhos de cabo-verdianos nascidos em Cabo-Verde residentes na Guiné-Portuguesa e filhos de cabo-verdianos nascidos na Guiné-Portuguesa, conduziram esta luta até a proclamação da Independência da Guiné-Bissau, tendo também representado Cabo-Verde no acto solene da proclamação da Independência Nacional a 05 de Julho de 1975.
A sigla PAIGC – Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo-Verde, não sucumbiu com o divórcio deste dois países resultante do golpe de Estado de 14 de Novembro de 1980 e, nem com a iniciativa dos ex-dirigentes cabo-verdianos do PAIGC terem decidido criar o PAICV em Cabo-Verde.•
Pois, continua esta sigla a ser utilizada na praça pública da Guiné-Bissau, como se Cabo-Verde ainda fizesse parte integrante deste partido guineense.
Como é sabido o golpe de Estado surpreendeu alguns militares guineenses em visita a Cabo-Verde.
Com este incidente, os Ex-dirigentes do PAIGC cabo-verdianos, com serenidade deram guarida a todos estes militares, tendo fixado um subsídio mensal a cada um, ao que me parece, se transformou numa pensão de reforma.
Excelência,
Na minha petição, utilizei o instrumento adequado consagrado na Constituição da República de Cabo-Verde, para assim reivindicar os direitos que me assistem como cidadão cabo-verdiano de origem, Combatente da Liberdade da Pátria e Cônsul Honorário de Cabo-Verde na Guiné-Bissau.
Portanto, uma coisa é a opinião emitida por Vossa Excelência na sua missiva, outra é o Plenário da Assembleia Nacional de Cabo-Verde a deliberar sobre o conteúdo da requerida petição.
A lógica é esta – “se Governo de Cabo-Verde deu e continua a dar guarida aos militares guineenses e como também dava o ex-presidente da República deste país, melhor atenção deveria merecer um cidadão cabo-verdiano que goza do Estatuto de Combatente da Liberdade da Pátria e representa Cabo-Verde na Guiné-Bissau”.
A missiva de Vossa Excelência diz expressamente que não pode intervir, pois, seria contra as regras do Direito Internacional…
Na verdade a minha petição não carece de sustentação jurídica, teve a sua fonte na Constituição de Cabo-Verde, o que não dá nenhuma margem de dúvida para uma interpretação dúbia.
Contra as regras do Direito Internacional, é o facto de desde 14 de Novembro de 1980 a presente data, na cidade de Bissau - Praça dos Heróis Nacionais da Guiné-Bissau, se encontrar uma placa afixada na parede da antiga sede da Associação Comercial de Bissau, com o nome de um partido cuja sigla é PAIGC “Partido Africano da independência da Guiné e Cabo-Verde” perante o silêncio absoluto da Assembleia Nacional e do Governo de Cabo-Verde.
Cabe Assembleia Nacional de Cabo-Verde e o Governo tomarem as medidas julgadas necessárias para pôr cobro a esta situação.
O PAIGC de hoje é uma farsa. O PAIGC partido supra nacional deixou de existir com o golpe de Estado de 14 de Novembro de 1980.
Portanto, não há razão justificável para que os dirigentes guineenses do dito PAIGC faça constar na sigla do seu partido o nome de “Cabo-Verde”.
Ainda,
Também seria contra as regras do Direito Internacional, se o Governo de Cabo-Verde enviasse tropas cabo-verdianos para à Guiné-Bissau, no quadro da Organização Não Governamental – CPLP, aquando dos incidentes internos neste país.
Excelência,
É de revelar que sou licenciado em Direito, tive a oportunidade de apreender e bem, o conteúdo das lições do Direito Internacional Privado e assim como o Direito Internacional Público. Portanto não é matéria que ignoro.
A petição foi requerida por um cidadão cabo-verdiano de origem, advogado, Combatente da Liberdade da Pátria e de Cônsul Honorário de Cabo-Verde na Guiné-Bissau.
Por conseguinte:
– Como cidadão cabo-verdiano de origem a petição e não missiva como Vossa Excelência a apelidou, teve a sua sustentação e fundamentos numa figura jurídica, consagrado nomeadamente, no artigo 58.º da Constituição da República de Cabo-Verde.
– Por outro lado, na qualidade de advogado, a mesma Lei Magna, designadamente, no n.º1 do artigo 225.º diz expressamente:
“O advogado é servidor da Justiça e do Direito e um colaborador indispensável da administração da Justiça.”
Expressão esta que diz tudo…
- Ainda, ficou demonstrado que conquistei o Estatuto de Combatente da Liberdade da Pátria, sob sacrifícios e torturas psicossomáticos, para que hoje em Cabo-Verde como na diáspora 05 de Julho é homenageada pelos cabo-verdianos como sendo a data da proclamação da sua Independência.
É de mencionar, que a Carta Patente que me designou Cônsul honorário de Cabo-Verde na Guiné-Bissau foi produzido e assinado pela Sua Excelência Presidente da República de Cabo-Verde, Pedro Verona Rodrigues Pires.
O Governo de Cabo-Verde através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Cooperação e Comunidades, emitiu o Cartão Consular de que sou titular e, nela podemos ler o seguinte:
“Pede-se às autoridades civis e militares que prestam ao titular do presente cartão de identidade todo o auxílio e protecção de que careça e lhe concedam todas as facilidades que lhes forem requeridas e compatíveis com o seu estatuto.
O portador goza de imunidade consular, devendo as Autoridades Nacionais tratá-lo com o devido respeito e adoptar as medidas adequadas para impedir ofensa à sua pessoa, liberdade ou dignidade” – vide doc.1
Se estas palavras não são letras mortas, então, por maioria da razão a minha petição deve proceder seguindo ulteriores termos.
Excelência,
Ficou bem patente que as Autoridades guineenses não me trataram com o devido respeito e com a necessária dignidade, como foi solicitado pela Sua Excelência Presidente da República e pelo Governo de Cabo-Verde.
As Autoridades guineenses ocuparam com extrema violência os meus imóveis e, destruíram tudo quanto encontraram no local, a revelia do processo que corre seus trâmites no Tribunal Regional de Bissau.
Excelência,
Ficou demonstrado e provado, ao invés das Autoridades guineenses adoptarem as medidas adequadas para impedir ofensa a minha pessoa, como pediu o Governo de Cabo-Verde, são eles a ofender e desrespeitar a minha pessoa.
Por conseguinte, a minha petição apresentada ao Plenário da Assembleia Nacional através de Vossa Excelência tem pernas para andar e, resume-se nas questões seguintes:
a) Deliberar sobre o reconhecimento do meu Estatuto de Combatente da Liberdade da Pátria de Cabo-Verde, atribuindo-me os direitos e demais regalias previstas na Lei, com efeito retroactivo.
b) Recomendar o Governo de Cabo-Verde a cumprir em conformidade.
c) Intervenha através de instrumentos por lei permitidos, junto do governo da Guiné-Bissau, para que respeite a minha propriedade e bens existentes neste país e, se abstenha de prosseguir com a expropriação selvagem.
Relativamente a alínea a) da petição, na minha qualidade de cabo-verdiano de origem, que participou directamente na assunção de Cabo-verde à Independência, não seria elegante o Plenário refugiar-se do reconhecimento deste meu atributo e mérito.
Faço saber que houve na Guiné-Bissau quem publicamente através de órgão de comunicação social qualificou de mercenário cabo-verdiano o Engenheiro Amílcar Lopes Cabral, fundador e líder do ex-PAIGC “PARTIDO Africano Para a Independência da Guiné e Cabo-Verde”.
Aliás, a sua filha Iva Cabral e demais familiares residentes na Guiné-Bissau, tomaram conhecimento deste tratamento ofensivo, que eu saiba, não se moveu nenhuma acção judicial.
Por ser uma figura pública, deveria o Ministério Público se diligenciar no sentido de instaurar processo-crime contra o agente do acto. O que não aconteceu.
Enquanto cinicamente até a presente data, continuam os guineenses politicamente a considerar o Engenheiro Amílcar Lopes Cabral, de fundador da nacionalidade guineense, cujos restos mortais estão depositados a sombra de um Poilão existente no Quartel da Amura em Bissau.
Cabe ainda recordar que já se registou inúmeras tentativas de substituir a sua filiação, alegando que é filho de pais fula, uma “tribo” que ocupa essencialmente a Região de Bafatá – Guiné-Bissau.
Na verdade, a naturalidade do Engenheiro Amílcar Lopes Cabral não se distingue da minha. Também nasci na Guiné-Portuguesa, filho de pais cabo-verdianos, ex- militar da Força Aérea portuguesa e militante clandestino do ex-PAIGC.
Portanto, aos olhos de alguns guineenses autóctones, também sou mercenário cabo-verdiano.
No que concerne a alínea b), como é óbvio, o Plenário da Assembleia Nacional após a deliberação nos termos do pedido, teria que recomendar o Governo para proceder em conformidade.
Quanto a alínea c) da mesma petição, do que ficou dito supra, não se afigura uma invenção minha. Pois, para além do recurso a disposições da Constituição, o impulso em formular a petição surgiu com base nos pedidos formulados as Autoridades guineenses civis e militares, pela Sua excelência Presidente da República e o Governo de Cabo-Verde, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Cooperação e Comunidades, na qualidade de Cônsul Honorário de Cabo-Verde na Guiné-Bissau para que me prestem todo o auxílio e protecção de que careça e, ainda, que seja tratado com o devido respeito e adoptar todas as medidas adequadas para impedir ofensa à minha pessoa, liberdade ou dignidade.
Este pedido não teve acolhimento prático junto das Autoridades guineenses.
Como disse atrás, a petição encontrou a sua fonte, designadamente, no artigo 58.º e designadamente, no n.º2 do artigo 22.º da Constituição da República de Cabo-Verde.
Termos em que, nos melhores de direito e com o sempre mui douto suprimento de Vossa Excelência, deve a presente RECLAMAÇÃO ser julgada procedente, em consequência deverá a PETIÇÃO supra mencionada, ser remetida ao Plenário, conforme dispõe o n.º2 do artigo 58.º da Constituição da República de Cabo-Verde.
O Requerente
António Lopes Cabral
Junta: Cópia da Petição.
C.C. - Sua Excelência Presidente da República;
- Sua Excelência Primeiro-ministro;
- Partidos com assento no Parlamento.
Canal 27
Não parece, mas é o número de finalistas guineenses na Rússia, que não conseguem regressar ao seu País, porque o Estado não lhes envia dinheiro para o bilhete de avião... Envia-os para estudar, mas depois não lhes paga a bolsa e quando o faz fá-lo tarde e a más-horas. Muitos deles formam-se graças ao apoio de familiares espalhados pela Europa Ocidental.
Este é o mesmo Governo que diz ter 'guardado' cerca de 9 mil milhões de francos cfa, para pagar os salários de miséria dos funcionários públicos (UNTG incluido) até dezembro...
Estes finalistas vivem hoje nas ruas, quase mendigando para minimizar o risco certo que é o de viverem na cidade considerada como sendo a mais cara do mundo: Moscovo. Este País e o seu Governo são mesmo...várias vergonhas!!! AAS
quinta-feira, 11 de agosto de 2011
Loja dos 300
Marcha promovida pela 'juventude' e paga pelo Governo do PAIGC...nao teve sequer 301 pessoas. Loja dos trezentos. Se se acrescentasse 'Justica' ao slogan 'paz e estabilidade'...
O speaker, de tao comprometido, disse mais de trezentas e cincoenta vezes: "nao estamos colados a nenhum partido politico". Pois... AAS
Anta, Dickson?...
- ... Nô tarda pa pul udjo dê!
- Eh, n'óbi kuma i bai kasamenti na mon di Bacai...
Para o Procurador Geral da República
A 12 de junho de 2009, o Governo da República da Guiné-Bissau disse isto à imprensa:
Guiné-Bissau: Governo apresenta alegadas "provas de golpe de Estado" de 05 de Junho
«O Governo da Guiné-Bissau apresentou hoje gravações áudio e vídeo como alegadas provas da tentativa de golpe de Estado que iria ter lugar no passado dia 05 deste mês e durante a qual foram assassinados dois políticos do país.
Na presença de jornalistas, sem direito a perguntas, o ministro dos Recursos Naturais e Ambiente, Óscar Barbosa, apresentou uma gravação áudio de uma suposta conversa telefónica entre o alegado cabecilha da intentona, o ex-ministro da Defesa e dirigente do PAIGC (no poder) Hélder Proença, a partir de Dacar, Senegal, com um militar, não identificado, em Bissau.
Na mesma ocasião, Óscar Barbosa, acompanhado pelo ministro do Comércio, Botché Candé, exibiu um vídeo que teria sido gravado com uma caneta com câmara, mostrando uma alegada conversa entre o antigo primeiro-ministro Faustino Imbali e o actual vice-Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, coronel António Indjai.
Tanto a gravação áudio como vídeo não são claramente perceptíveis.
Na gravação áudio, em crioulo, Hélder Proença pede ao militar (que seria elemento da sua ligação com as Forças Armadas em Bissau) para que o suposto golpe não fosse adiado em relação à data prevista, isto é na madrugada do dia 05 de Junho.
“Era bom que a coisa não seja adiada.
Não pode ser adiada por causa de fuga de informação”, disse Hélder Proença, que foi morto na madrugada do dia 05 de Junho, na estrada Dacar-Bissau por forças de segurança, que afirmam que o politico resistiu à ordem de prisão quando o golpe foi descoberto. Ao pedido de Proença para que o golpe não fosse adiado, o militar tranquilizou-lo, dizendo-lhe que a acção não seria adiada.
“Não pode ser e não vai ser adiado hoje. Pode deixar que já tenho os homens e quarenta AK (armas automáticas do uso exclusivo do exercito guineense). Vamos bloquear o homem na sua residência onde ele dorme”, disse o seu interlocutor militar, numa alusão ao chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, Zamora Induta.
Ainda sobre a suposta conversa entre Hélder Proença e o militar, o político informou que toda a documentação do alegado golpe de Estado, incluindo os discursos, já teria sido preparada, encontrando-se na posse de Faustino Imbali.
“Não se preocupem com os outros aspectos, comunicado e coisas do género, já está tudo preparado e está com o Faustino Imbali”, disse Proença numa série de conversas telefónicas gravadas pelos Serviços de Informação de Estado (SIE, a ‘secreta’ guineense).
O Governo apresentou ainda um comunicado do auto-intitulado Alto Comando das Forças Republicanas para a Restauração da Ordem Constitucional que seria apresentado ao país caso o golpe de Estado tivesse êxito.
No comunicado, são feitas várias acusações ao Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas interino, Zamora Induta, e ao primeiro-ministro, Carlos Gomes Junior, nomeadamente de serem os responsáveis pelo "bloqueio" do país e "perversão da ordem constitucional", com a morte do Presidente João Bernardo 'Nino' Vieira e do chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, Tagmé Na Waié, em Março passado.
"Contra esta perversão da Ordem Constitucional e Democrática, um grupo de patriotas, combatentes de liberdade da Pátria e membros das nossas gloriosas Forças Armadas, reunidos em torno do Alto Comando das Forças Republicanas, decidiu a partir deste momento pôr fim a este estado de coisas, com o objectivo de evitar que o nosso país venha a conhecer mais uma espiral de violência de consequências imprevisíveis", lê-se no comunicado distribuido aos jornalista, como mais uma prova do golpe de Estado.»
Depois, o Procurador Geral, Amine Saad escreve uma carta ao Presidente da República:
“Procuradoria-Geral da República
«Sua Excelência Senhor
Malam Bacai Sanha
Presidente da República
Assunto: Processo nº10/2010 assassinato do então Presidente da República João Bernardo Vieira; processos relativos aos casos 4 e 5 de junho: assassínios de Hélder Proença e Baciro Dabó respectivamente.
Excelência,
No âmbito dos processos acima referenciados, atendendo o ponto a que se chegou com a investigação, bem como as implicações políticas que poderá acarretar, entendo ser meu dever trazer, ao conhecimento da Vossa Excelência para a necessária e devida ponderação, os factos relevantes que se conseguiu apurar.
Com efeito, as últimas audições de alguns cidadãos permitiram ao Ministério Público recolher informações sobre os autores materiais do homicídio do então Presidente da República, General João Bernanro Vieira, pois alguns deles assumem a sua perpetração.
Os pormenores de preparação e perpetração do crime, consiste resumidamente no seguinte:
No seguimento do atentado ocorrido no dia 1 de março, no Estado Maior general das Forças Armadas, que vitimou o então CEMGFA, General Batista Tagmé Na Waié, foram concentrados militares na sede do Estado Maior, entre os quais um grupo vindo do Batalhão de Mansoa. Passado algum tempo, o então Vice-CEM da Marinha, José Zamora Induta ordenou a formatura, os referidos militares no largo do Estado Maior, para explicar o sucedido, e comunicar-lhes o decesso do então CEMGFA.
À mesma formatura, informou que o Primeiro-Ministro Carlos Gomes Jr deu-lhe ordens para mandar executar o Presidente João Bernardo Vieira, com o fundamento de que em caso de este não ser executado num período de 24 horas, todas as chefias militares iriam sofrer as consequências.
Na sequência deste discurso, o comandante José Zamora Induta, deu ordens aos 6 militares vindos de Mansoa que estavam na referida formatura para irem executar a operação.
Refere-se que integravam o grupo o Major Martinho Djata, que comandou a operação; o soldado José Sana Sambú; 2º Sargento Bicut Tchuda; Alferes Buam Na Dum; 2º Sargento Solnaté N’cuia; Furriel Wassat Besna.
Segundo declararm unanimemente os 6, deslocaram-se viatura dupla cabine ara a residência do malogrado Presidente, onde chegaram entre as 2 e as 3 da manhã. Ao chegarem a residência do Presidente Nino Vieira para o cumprimento da missão depararm com uma outra força militar vinda da Marinha, também instruídos para a mesma missão pelo então Vice-CEM da Marinha José Zamora Induta com o mesmo propósito da eliminação física do PR.
Todavia, o grupo de 6 militares do exército comandados pelo Major Marinho Djata assumiu o protagonismo na eliminação f´sica do PR Nino, ficando o grupo da Marinha encarregue de controlar o perímetro onde se iria desenrolar a operação.
As portas da resiência do PR Nino foram arrombadas com tiros e algum tiroteio que se ouviu foi mais para afuguentar pessoas do local e repelir qualquer eventual força que pudesse obstar o cumprimento da missão.
Os homens comandados pelo Major Martinho Djata, penetraram na residência do PR que, entretanto, se encontrava escondido com a esposa, tendo sido encontrado deitado no chão ao lado da cama debaixo da qual também se encontrava a esposa que foi descoberta algum tempo depois.
O Presidente foi conduzido para a sala de visitas onde foi sentar-se numa cadeira para, depois, ser morto a tiros.
De referir que os militares, só se aperceberam que a esposa do senhor Presidente afinal se encontrava debaixo da mesma cama, ao lado da qual encontraram o Presidente, já depois de terem conduzido este para a sala; porém, antes de o executarem, foram retirar a esposa debaixo da cama, tendo o comandante da operação ordenado que a conduzissem ara a casa de um familiar que morava nas redondezas.
Segundo as declarações dos militares, a esposa do ex-Presidente não presenciou o momento do cometimento do crime e a morte do PR Nino Vieira foi ocasionada pelos tiros que desferiram, ou seja, negaram categoricamente terem torturado o PR antes da sua morte. Negaram, ainda, ter utilizado outras armas tipo catana ou machado, precisando que no acto da execução só se utilizou armas de fogo.
Das declarações dos 6 militares resulta que um outro grupo teria penetrado na residência do PR, após a morte deste, infligindo mutilações à catanada ao corpo da vítima.
Conforme as declarações destes implicados, os autores morais do homicídio do R João Bernardo Vieira, o actual CEMGFA Contra-Almirante José Zamora Induta, e o Primeiro-Ministro Carlos Gomes Jr.
A audição do CEMGFA para ser feita implica segundo a legislação penal que o mesmo terá que constituir um Advogado.
Ora, atendendo a situação da prisão em que se encontra, na sequ~encia do Caso 1 de Abril, esta questão deverá ser devidamente aquilatada. Por outro lado, o Ministério Público necessita ouvir o Primeiro-Ministro em autos, com as implicações jurídico-político advenientes.
II – Casos 4 e 5 de Junho
Quanto aos casos 4 e 5 de Junho, na sequência dos quais foi morto os então candidato à presidência da República e o ex-Ministro da Defesa, senhores Baciro Dabó e Hélder Proença respectivamente, dos autos de inquérito resultaram fortes indícios de que foram executados por um grupo de militares comandados pelo Capitão e Membro da Contra-Inteligência Militar, Pansau Intchama, sob ordens expressas do Contra-Almirante José Zamora Induta, conforme o testemunho do senhor Coronel Samba Djaló, comandante da Contra-Inteligência Militar.
O Capião Pansau Intchama, encontra-se, desde algum tempo a esta parte em Portugal, alegadamente por motivo de formação militar, frequentando o curso de capitães.
Afigura-se ao Ministério Público que a audição do Capitão Pansau Intchama é de extrema importância para o apramento da verdade dos factos, pelo que já iniciou diligências no sentido de pedir a sua extradição.
Olhando para o quadro global da situação e do panorama emergente dos acontecimentos do 1 de Abril, acreditamos que o momento político exige uma intervenção veemente e cuidada de Sua Exelência Senhor Presidente.
O Procurador-Geral da República
Amine Michel Saad»
quarta-feira, 10 de agosto de 2011
Memória e Amnésia
Os partidos políticos da oposição na Guiné-Bissau, falharam por duas vezes, e redondamente: na escolha do tema para as manifestações, e, por não acentuarem os discursos no elevado custo de vida que as populações do nosso País enfrentam. Teria sempre mais adeptos, e, assim, as consequências podiam ser outras. A oposição não entendeu, ou não quis ir atrás. E agora, a oposição está lixada.
Sempre escrevi, neste blog, que o primeiro-ministro Carlos Gomes Jr. era (é) o responsável número um no que toca aos asassinatos políticos que a Guiné-Bissau conheceu em 2009. Por ser o primeiro-ministro. Quanto a isso, não há dúvidas.
«Que o Presidente da República demita o primeiro-ministro Carlos Gomes Jr, para que possa ser levado à Justiça». Eu, se fosse o primeiro-minstro, fazia-vos um manguito. Anta Cadogo dudu nam tok i na bai n'terga si kabeça na Djustiça? Tentem pelo outro lado...
A oposição tinha (tem) tudo para fazer Carlos Gomes Jr cair do topo deste precipício que é toda a nossa nação em desmoronamento. Em três décadas apenas, o nosso País viu aumentar as disparidades em termos de rendimento. Alinhou-se, e mal, no modelo Estado-providência e o crescimento da economia estagnou. Esse modelo não pode ser repetido, uma sociedade jamais se desenvolverá quando um número significativo dos seus membros estiver na miséria extrema: torna-se uma ameaça. A pobreza não implica necessariamente a ausência de leis, e nem será suficiente para alimentar o desprezo dos desordeiros, partes de uma sociedade e de um País párias.
O colapso deste País é uma questão de tempo. Esta sociedade que desmorona a olhos vistos, e de todos, não é exemplo para nenhum Governo ou Presidente. Cada recorrência tende a ser ainda mais grave do que a anterior. Galbraith escreveu que «a memória é de longe melhor do que a lei». Por cá, a amnésia parece estar no topo dessa longa lista... António Aly Silva
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