terça-feira, 5 de julho de 2011

Deram-me mais 'daquilo'

A UNIOGBIS deu ouvidos ao ditadura do consenso, e, obviamente, deixou-me cheio de tesao. Farta das criticas, o sistema mexeu-se. E mandaram a empresa que esta a fazer as obras nas suas instalacoes para removerem os dois muros, ou melhor, as duas lombas que plantaram nas estradas de acesso aos seus escritorios. De um lado e do outro.
AAS

Sorry about that

Jantava com um amigo, no Bate-Papo. Na mesa em frente, uma delegacao de oito americanos degustava enormes camaroes. E de repente...luz bai!
O meu amigo nao gostou da 'partida' da EAGB, e eu fiquei envergonhado. Para suavizar o blackout, arrisquei o meu ingles. Para eles: 'sorry about that', atirei. 'It's ok' - responderam. E eu aproveitei a deixa: 'It's Guinea Bissao'. A gargalhada foi geral. E esquecemos todos. AAS

Apetência pelo acessório

Ouvi agora mesmo o noticiário da RDP África - que de África tem pouco, mas, enfim, não temos mesmo escolha - e não quis acreditar naquilo que ouvi - embora seja obrigado.

Falaram dos 36 anos da independência de Cabo Verde, com referência ao discurso, no Parlamento, do seu Presidente da República o Comandante Pedro Pires. Contudo, do fundamental do discurso - nada!

Limitaram-se a passar a parte do discurso onde o PR Pedro Pires lembrava aos deputados que este seria o seu último discurso perante a assembleia como Presidente da República, e, onde o PR desejava sorte aos deputados...

Do essencial do discurso, nada. Nem uma referência, o que é pena. É esta mesma RDP África que quer à viva força que Angola lhe abra as pernas. Perdão, as portas... AAS

Labanta braço bu grita 'disenvolvimento'

36 anos pouco são na vida de um País, mas o povo de Cabo Verde mereceu a independência, pela qual lutou dentro e fora do se território. E independência será isto. E muito mais. Tomar um País nas mãos e desenvolvê-lo. Acariciar a Educação, tornar a Saúde acessível.

Cabo Verde tornou-se num País cred'ivel. E eu estou a pensar seriamente em mudar-me para Cabo Verde - basta uma oportunidade.

Os meus parabéns, e um profundo reconhecimento. Amilcar Cabral teria orgulho em vocês! Forte abraço, António Aly Silva.

segunda-feira, 4 de julho de 2011

É

Espaço Curvo e Finito

Oculta consciência de não ser,
Ou de ser num estar que me transcende,
Numa rede de presenças
E ausências,
Numa fuga para o ponto de partida:
Um perto que é tão longe,
Um longe aqui.
Uma ânsia de estar e de temer
A semente que de ser se surpreende,
As pedras que repetem as cadências
Da onda sempre nova e repetida
Que neste espaço curvo vem de ti.


José Saramago

Só pra recordar...

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Desenho de Fernando Julio

Últimas (de hoje)

- A Comissão Nacional de Eleições (CNE) já tem uma página oficial na internet para dar "maior transparência ao processo eleitoral" e estar mais próxima dos guineenses que vivem fora e dentro do país. "O objectivo é poder dar maior informação e conferir uma certa transparência ao processo eleitoral na Guiné-Bissau", disse à agência Lusa o presidente da CNE, Desejado Lima da Costa. Segundo aquele responsável, a página na internet, lançada sexta-feira, visa igualmente "permitir manter um contacto de proximidade entre os eleitores do país e os que residem fora da Guiné-Bissau". A página, situada no endereço www.cne-guinebissau.org, disponibiliza informação sobre tudo o "que diz respeito aos processos eleitorais do país", acrescentou;

- "Há um interesse da nossa parte e das autoridades da Guiné-Bissau. Estamos empenhados nisso”. Quem fez esta afirmação é António Neves, Presidente do Conselho de Administração da TACV, em conferência de imprensa de balanço de cinco dias de visita para contactos com as autoridades guineenses.

O presidente do conselho de administração não adiantou a data em que vai iniciar os voos de ligação entre Bissau e Lisboa, mas garantiu que “tudo indica que vai acontecer nos próximos tempos”, sobretudo pela abertura recebida da parte das autoridades guineenses. “A TACV quer ajudar a Guiné-Bissau no seu processo de desenvolvimento, ligando este país ao resto do mundo e desta forma participar no crescimento económico e no fortalecimento das trocas comerciais”, defendeu António Neves.

O responsável cabo-verdiano lembrou que a TACV está na Guiné-Bissau desde 1992 e que, mesmo no período da guerra civil de 1998/99, não abandonou o país. Actualmente, a companhia cabo-verdiana liga Bissau à cidade da Praia, passando pelo Senegal durante cinco dias por semana, através de um avião ATR. Quando, em Abril, foi inaugurado o aeroporto de Beja, o primeiro avisão a descolar foi um Boeing da companhia cabo-verdiana, com 70 pessoas a bordo. AAS

Naufrágio nos Bijagós: já foram recuperados os três corpos. AAS

Naufrágio de piroga nas ilhas Bijagós faz pelo menos 3 desaparecidos, anunciou a rádio Pindjiguiti. AAS

Ontem, um violento incêndio destruiu parcialmente a residência do presidente da CCIAS, Braima Camará. AAS

Angola paga dívida da Guiné-Bissau à União Africana. Já a divida junto da ONU fora parcialmente paga por um multimilionário alemão. Uma vergonha! AAS

domingo, 3 de julho de 2011

Carta Aberta ao PGR Amine Saad, sobre a Lei Nr. 2/78

Bissau, 30 de Junho de 2011

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"Nós, os advogados dos familiares das vítimas dos assassinatos de 4 e 5 de junho de 2009, preocupados e arrepiados com a comunicação que o senhor Dr. Amine Saad, Procurador Geral da República fez ao País no sentido de enviar os respectivos processos para o Tribunal Militar, evocando a Lei nº 2/78, de 20 de maio, Lei Militar.

Por isso, chamamos a atenção do nosso povo e da comunidade internacional, porque a Lei nº 2/78, de 20 de maio, em questão, não é aplicável ao caso vertente pelas seguintes razões prévias a saber:

1 - Sr. Dr. Amine Saad, é importante lermos com atenção a Lei nº 2/78, no seu artº 3 que diz claramente o seguinte: Os militares «sujeitam-se ao Tribunal Militar desde que estejam devidamente enquadrados em missão militar».

Assim:

- Estavam os presumíveis autores materiais e morais devidamente enquadrados em «missão militar»?
- Que «missão militar» era essa?
- E quem ordenou essa «missão militar»?
- Será que os militares são obrigados a cumprir ordens mesmo de natureza criminosa?

2 – Sr. PGR, Dr. Aminde Saad, gostaríamos que lesse com a atenção devida os artigos 3º e 14º da Lei nº 2/78, que invocou no seu comunicado datado de 08.06.2011, porque o Tribunal Militar só pode julgar crimes essencialmente militares e quando o objecto do crime for um bem jurídico militar.

Assim sendo, nós os advogados dos familiares das vítimas, entendemos que os presumíveis autores materiais e morais, não cometeram crimes essencialmente militares e o bem jurídico lesado, não é militar.

Caro PGR, Dr. Amine Saad,

Como sabeis, e bem, os crimes essencialmente militares, são crimes que afectam inequivocamente interesses de carácter militar, cuja natureza tem a ver com o bem jurídico militar, designadamente, a violação de algum dever militar, ofensa e disciplina das Forças Armadas e o conjunto de interesses socialmente valiosos que se ligam a função militar específica.

Nesta óptica, sr. PGR Dr. Amine Saad, os bens jurídicos em causa, são as vidas dos senhores HÉLDER PROENÇA, BACIRO DABÓ, TITO ABNA N´TCHALÁ e NATELÉ CADJUCAN NHAGA (PUNTCHU), não são bens jurídicos militares, mas sim bens jurídicos pertencentes às vítimas dos assassinatos.

A sociedade guineense, como conquista civilizacional do nosso povo, protege a vida humana, como valor máximo e sanciona a pena de morte na nossa Constituição da República.

Portanto, à luz destes argumentos, o Tribunal Militar NÃO TEM COMPETÊNCIA para apreciar e julgar os crimes cujos suspeitos não se encontravam em cumprimento de missões militares, muito menos os objectivos visados eram bens jurídicos militares a proteger.

3 - Sr. PGR, Dr. Aminde Saad, os advogados e representantes dos familiares das vítimas, manifestamos aqui e em todos os fóruns nacionais e internacionais o direito à indignação que nos assiste, relativamente a esta aberração jurídica que está a tentar impor à sociedade guineense e à própria comunidade jurídica.

Aliás, a Lei nº 2/78 é manifesta e ostensivamente inconstitucional na medida em que o seu artº 9, útlima parte, ordena a aplicação da pena de morte por fuzilamento. Isso significa que os presumíveis autores materiais e morais, se sujeitariam a uma pena que o legislador constituinte guineense baniu da nossa lei fundamental.

A Lei nº 2/78 padece de garantias de dignidade e respeito com a pessoa, máxima vida humana conforme a nossa Constituição da República, a Declaração Universal dos Direitos do Homem e a Carta Africana dos Direitos do Homem.

A lei referenciada é, pois, inconstitucional, porquanto o país precisa de um Tribunal Militar moderno, prestigiado e insuspeito, com uma justiça militar do século XXI, liberta de preconceitos revolucionários, protegendo a vida humana, enquanto o maior bem jurídico da humanidade.

Sr. PGR, Dr. Aminde Saad, não vale a política do Pôncio Pilatos, de «Nha boka ka sta lá», porque o Sr., e a instituição Ministério Público, estão, e bem, no centro de toda a resolução ou impasse que o processo possa vir a ter. São os detentores únicos da Acção Penal, entidade que promove, investiga e acusa todos os casos criminais ocorridos na Guiné-Bissau. Atirar este processo (batata quente) para o Tribunal Militar, quando nós sabemos, de antemão, que efectivamente esse órgão debate-se com carências graves, quer materiais quer humanas, outro objectivo não podemos encontrar senão o de tentar “matar” o processo, mandando para as calendas gregas o seu eventual desfecho.

Recordamos tristemente o caso Zamora Induta, Samba Djaló e outros que foram mandados para casa, por esgotamento dos prazos de prisão preventiva que tiveram a sua origem justamente na falta de meios para que o Tribunal pudesse concluir os inquéritos dentro dos prazos legais. Daí que ao tentar remeter este processo para o Tribunal Militar, o sr. PGR, Dr. Amine Saad não está a fazer mais do que enterrar o processo.

4 - Sr. PGR, Dr. Amine Saad, se touxermos à colação a sequência dos factos, comunicados e declarações que se seguiram logo após os macabros assassinatos:

- As declarações do então CEMGFA, sr. Zamora Induta: «Cumprimos as ordens que nos foram dadas pelo Governo, agora cabe ao Governo responder», fim de citação. O que significa esta insinuação de ponto de vista jurídico criminal?;

- O comunicado do Governo da Guiné-Bissau, que denuncia a tentativa de golpe de Estado do dia 5 de junho de 2009;

- As declarações do então ministro da Presidência e substituto do Primeiro-Ministro, sr. Manuel Saturnino da Costa que perante a plenária da ANP confirmou a tentativa de golpe de Estado, comprometendo-se em entregar as provas que o Governo já detinha, facto que até hoje, volvidos mais de dois anos não aparecem;

- A conferência de imprensa do porta-voz do Governo sr. Carlos Barbosa vulgo Cancan, ministro dos Recursos Naturais, na companhia do ministro do Comércio, sr. Botché Candé, em que confirmam categoricamente a tentativa de golpe de Estado, com suporte áudio e tudo;

- O encontro dos representantes do Governo com os representandes diplomáticos acreditados no país, onde foram confirmadas a versão de alegada tentativa de golpe de Estado.

Eis a razão pela qual insistimos que assuma a responsabilidade, no âmbito das suas atribuições, de acusar e levar a jugamento esse Governo, na pessoa do seu primeiro-Ministro, Carlos Gomes Jr., Zamora Induta, António Óscar Barbosa vulgo Cancan, Botché Candé, Manuel Saturnino da Costa, Samba Djaló, Pansau N’Tchamá, Inácio Gomes Correia, vulgo Tchim e outros pelo crime de homicídio qualificado, sequestro e profanação de cadáveres entre outros crimes.

Assim e face a tudo isso, o sr. Dr. Amine Michel Saad, enquanto PGR e à luz da nossa Constituição, Código Penal, e Código Processual Penal, não deve enviar estes processos para o Tribunal Militar, com base na Lei nr. 2/78, porque essa lei é inconstitucional, porquanto não estamos perante crimes essencialmente militares e nem sequer os presumíveis assassinos estavam em missão militar, e os bens jurídicos violados não são bens jurídicos militares.

Portanto não pode renunciar à sua competência de acusar os respectivos processos.

Sr. Dr. Amine Saad, estamos perante crimes de sequestro, crimes de homicídio qualificado e crimes de profanação de cadáveres.

Os guineenses exigem do Ministério Público, enquanto único titular da acção penal o cumprimento escrupuloso da lei.

Nós, os advogados e representantes dos familiares das vítimas, reservamo-nos o direito de pedir às Nações Unidas a constituição de um Tribunal «ad-hoc» para este e os demais casos, e à Amnistia Internacional, para nos proteger, e também às nossas famílias.

À S. Excia. o Senhor Presidente da República, Malam Bacai Sanhá, enquanto Primeiro Magistrado da Nação, nós, os advogados e representantes dos familiares das vítimas, confiantes nas suas anteriores declarações em que afirma o empenho e determinação pessoal em esclarecer e levar os responsáveis à Justiça, mesmo que lhe custasse a vida:

Nesta óptica exigimos o cumprimento da sua palavra e das suas responsabilidades como Presidente da República da Guiné-Bissau. Bem haja!

O representante dos familiares das vítimas: Roberto Ferreira Cacheu;
Os Advogados: Dr. Abdú Mane e Dr. Armando Procel

C/C: PR, ANP, Rep. Sec. Geral ONU, UE, UA, CEDEAO
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sábado, 2 de julho de 2011

Reuniao do PRS com partidos da oposição: a marcha é consensual

O Partido da Renovacao Social, PRS, reuniu-se hoje com quase todos os partidos da oposicao, e a unanimidade reinou: tem de haver uma marcha de protesto transversal ao proprio PRS.

O pais esta a saque e sao necessarias medidas. Para ja, na proxima quinta-feira, em conferencia de imprensa, o PRS informara os seus militantes, apoiantes e ao pais inteiro, da data escolhida para a mega-manifestacao em protesto contra as medidas do Governo do PAIGC e do seu Primeiro-Ministro, Carlos Gomes Jr. AAS