quarta-feira, 6 de julho de 2011
terça-feira, 5 de julho de 2011
Deram-me mais 'daquilo'
A UNIOGBIS deu ouvidos ao ditadura do consenso, e, obviamente, deixou-me cheio de tesao. Farta das criticas, o sistema mexeu-se. E mandaram a empresa que esta a fazer as obras nas suas instalacoes para removerem os dois muros, ou melhor, as duas lombas que plantaram nas estradas de acesso aos seus escritorios. De um lado e do outro.
AAS
AAS
Sorry about that
Jantava com um amigo, no Bate-Papo. Na mesa em frente, uma delegacao de oito americanos degustava enormes camaroes. E de repente...luz bai!
O meu amigo nao gostou da 'partida' da EAGB, e eu fiquei envergonhado. Para suavizar o blackout, arrisquei o meu ingles. Para eles: 'sorry about that', atirei. 'It's ok' - responderam. E eu aproveitei a deixa: 'It's Guinea Bissao'. A gargalhada foi geral. E esquecemos todos. AAS
O meu amigo nao gostou da 'partida' da EAGB, e eu fiquei envergonhado. Para suavizar o blackout, arrisquei o meu ingles. Para eles: 'sorry about that', atirei. 'It's ok' - responderam. E eu aproveitei a deixa: 'It's Guinea Bissao'. A gargalhada foi geral. E esquecemos todos. AAS
Apetência pelo acessório
Ouvi agora mesmo o noticiário da RDP África - que de África tem pouco, mas, enfim, não temos mesmo escolha - e não quis acreditar naquilo que ouvi - embora seja obrigado.
Falaram dos 36 anos da independência de Cabo Verde, com referência ao discurso, no Parlamento, do seu Presidente da República o Comandante Pedro Pires. Contudo, do fundamental do discurso - nada!
Limitaram-se a passar a parte do discurso onde o PR Pedro Pires lembrava aos deputados que este seria o seu último discurso perante a assembleia como Presidente da República, e, onde o PR desejava sorte aos deputados...
Do essencial do discurso, nada. Nem uma referência, o que é pena. É esta mesma RDP África que quer à viva força que Angola lhe abra as pernas. Perdão, as portas... AAS
Falaram dos 36 anos da independência de Cabo Verde, com referência ao discurso, no Parlamento, do seu Presidente da República o Comandante Pedro Pires. Contudo, do fundamental do discurso - nada!
Limitaram-se a passar a parte do discurso onde o PR Pedro Pires lembrava aos deputados que este seria o seu último discurso perante a assembleia como Presidente da República, e, onde o PR desejava sorte aos deputados...
Do essencial do discurso, nada. Nem uma referência, o que é pena. É esta mesma RDP África que quer à viva força que Angola lhe abra as pernas. Perdão, as portas... AAS
Labanta braço bu grita 'disenvolvimento'
36 anos pouco são na vida de um País, mas o povo de Cabo Verde mereceu a independência, pela qual lutou dentro e fora do se território. E independência será isto. E muito mais. Tomar um País nas mãos e desenvolvê-lo. Acariciar a Educação, tornar a Saúde acessível.
Cabo Verde tornou-se num País cred'ivel. E eu estou a pensar seriamente em mudar-me para Cabo Verde - basta uma oportunidade.
Os meus parabéns, e um profundo reconhecimento. Amilcar Cabral teria orgulho em vocês! Forte abraço, António Aly Silva.
Cabo Verde tornou-se num País cred'ivel. E eu estou a pensar seriamente em mudar-me para Cabo Verde - basta uma oportunidade.
Os meus parabéns, e um profundo reconhecimento. Amilcar Cabral teria orgulho em vocês! Forte abraço, António Aly Silva.
segunda-feira, 4 de julho de 2011
É
Espaço Curvo e Finito
Oculta consciência de não ser,
Ou de ser num estar que me transcende,
Numa rede de presenças
E ausências,
Numa fuga para o ponto de partida:
Um perto que é tão longe,
Um longe aqui.
Uma ânsia de estar e de temer
A semente que de ser se surpreende,
As pedras que repetem as cadências
Da onda sempre nova e repetida
Que neste espaço curvo vem de ti.
José Saramago
Oculta consciência de não ser,
Ou de ser num estar que me transcende,
Numa rede de presenças
E ausências,
Numa fuga para o ponto de partida:
Um perto que é tão longe,
Um longe aqui.
Uma ânsia de estar e de temer
A semente que de ser se surpreende,
As pedras que repetem as cadências
Da onda sempre nova e repetida
Que neste espaço curvo vem de ti.
José Saramago
Últimas (de hoje)
- A Comissão Nacional de Eleições (CNE) já tem uma página oficial na internet para dar "maior transparência ao processo eleitoral" e estar mais próxima dos guineenses que vivem fora e dentro do país. "O objectivo é poder dar maior informação e conferir uma certa transparência ao processo eleitoral na Guiné-Bissau", disse à agência Lusa o presidente da CNE, Desejado Lima da Costa. Segundo aquele responsável, a página na internet, lançada sexta-feira, visa igualmente "permitir manter um contacto de proximidade entre os eleitores do país e os que residem fora da Guiné-Bissau". A página, situada no endereço www.cne-guinebissau.org, disponibiliza informação sobre tudo o "que diz respeito aos processos eleitorais do país", acrescentou;
- "Há um interesse da nossa parte e das autoridades da Guiné-Bissau. Estamos empenhados nisso”. Quem fez esta afirmação é António Neves, Presidente do Conselho de Administração da TACV, em conferência de imprensa de balanço de cinco dias de visita para contactos com as autoridades guineenses.
O presidente do conselho de administração não adiantou a data em que vai iniciar os voos de ligação entre Bissau e Lisboa, mas garantiu que “tudo indica que vai acontecer nos próximos tempos”, sobretudo pela abertura recebida da parte das autoridades guineenses. “A TACV quer ajudar a Guiné-Bissau no seu processo de desenvolvimento, ligando este país ao resto do mundo e desta forma participar no crescimento económico e no fortalecimento das trocas comerciais”, defendeu António Neves.
O responsável cabo-verdiano lembrou que a TACV está na Guiné-Bissau desde 1992 e que, mesmo no período da guerra civil de 1998/99, não abandonou o país. Actualmente, a companhia cabo-verdiana liga Bissau à cidade da Praia, passando pelo Senegal durante cinco dias por semana, através de um avião ATR. Quando, em Abril, foi inaugurado o aeroporto de Beja, o primeiro avisão a descolar foi um Boeing da companhia cabo-verdiana, com 70 pessoas a bordo. AAS
- "Há um interesse da nossa parte e das autoridades da Guiné-Bissau. Estamos empenhados nisso”. Quem fez esta afirmação é António Neves, Presidente do Conselho de Administração da TACV, em conferência de imprensa de balanço de cinco dias de visita para contactos com as autoridades guineenses.
O presidente do conselho de administração não adiantou a data em que vai iniciar os voos de ligação entre Bissau e Lisboa, mas garantiu que “tudo indica que vai acontecer nos próximos tempos”, sobretudo pela abertura recebida da parte das autoridades guineenses. “A TACV quer ajudar a Guiné-Bissau no seu processo de desenvolvimento, ligando este país ao resto do mundo e desta forma participar no crescimento económico e no fortalecimento das trocas comerciais”, defendeu António Neves.
O responsável cabo-verdiano lembrou que a TACV está na Guiné-Bissau desde 1992 e que, mesmo no período da guerra civil de 1998/99, não abandonou o país. Actualmente, a companhia cabo-verdiana liga Bissau à cidade da Praia, passando pelo Senegal durante cinco dias por semana, através de um avião ATR. Quando, em Abril, foi inaugurado o aeroporto de Beja, o primeiro avisão a descolar foi um Boeing da companhia cabo-verdiana, com 70 pessoas a bordo. AAS
domingo, 3 de julho de 2011
Carta Aberta ao PGR Amine Saad, sobre a Lei Nr. 2/78
Bissau, 30 de Junho de 2011
"Nós, os advogados dos familiares das vítimas dos assassinatos de 4 e 5 de junho de 2009, preocupados e arrepiados com a comunicação que o senhor Dr. Amine Saad, Procurador Geral da República fez ao País no sentido de enviar os respectivos processos para o Tribunal Militar, evocando a Lei nº 2/78, de 20 de maio, Lei Militar.
Por isso, chamamos a atenção do nosso povo e da comunidade internacional, porque a Lei nº 2/78, de 20 de maio, em questão, não é aplicável ao caso vertente pelas seguintes razões prévias a saber:
1 - Sr. Dr. Amine Saad, é importante lermos com atenção a Lei nº 2/78, no seu artº 3 que diz claramente o seguinte: Os militares «sujeitam-se ao Tribunal Militar desde que estejam devidamente enquadrados em missão militar».
Assim:
- Estavam os presumíveis autores materiais e morais devidamente enquadrados em «missão militar»?
- Que «missão militar» era essa?
- E quem ordenou essa «missão militar»?
- Será que os militares são obrigados a cumprir ordens mesmo de natureza criminosa?
2 – Sr. PGR, Dr. Aminde Saad, gostaríamos que lesse com a atenção devida os artigos 3º e 14º da Lei nº 2/78, que invocou no seu comunicado datado de 08.06.2011, porque o Tribunal Militar só pode julgar crimes essencialmente militares e quando o objecto do crime for um bem jurídico militar.
Assim sendo, nós os advogados dos familiares das vítimas, entendemos que os presumíveis autores materiais e morais, não cometeram crimes essencialmente militares e o bem jurídico lesado, não é militar.
Caro PGR, Dr. Amine Saad,
Como sabeis, e bem, os crimes essencialmente militares, são crimes que afectam inequivocamente interesses de carácter militar, cuja natureza tem a ver com o bem jurídico militar, designadamente, a violação de algum dever militar, ofensa e disciplina das Forças Armadas e o conjunto de interesses socialmente valiosos que se ligam a função militar específica.
Nesta óptica, sr. PGR Dr. Amine Saad, os bens jurídicos em causa, são as vidas dos senhores HÉLDER PROENÇA, BACIRO DABÓ, TITO ABNA N´TCHALÁ e NATELÉ CADJUCAN NHAGA (PUNTCHU), não são bens jurídicos militares, mas sim bens jurídicos pertencentes às vítimas dos assassinatos.
A sociedade guineense, como conquista civilizacional do nosso povo, protege a vida humana, como valor máximo e sanciona a pena de morte na nossa Constituição da República.
Portanto, à luz destes argumentos, o Tribunal Militar NÃO TEM COMPETÊNCIA para apreciar e julgar os crimes cujos suspeitos não se encontravam em cumprimento de missões militares, muito menos os objectivos visados eram bens jurídicos militares a proteger.
3 - Sr. PGR, Dr. Aminde Saad, os advogados e representantes dos familiares das vítimas, manifestamos aqui e em todos os fóruns nacionais e internacionais o direito à indignação que nos assiste, relativamente a esta aberração jurídica que está a tentar impor à sociedade guineense e à própria comunidade jurídica.
Aliás, a Lei nº 2/78 é manifesta e ostensivamente inconstitucional na medida em que o seu artº 9, útlima parte, ordena a aplicação da pena de morte por fuzilamento. Isso significa que os presumíveis autores materiais e morais, se sujeitariam a uma pena que o legislador constituinte guineense baniu da nossa lei fundamental.
A Lei nº 2/78 padece de garantias de dignidade e respeito com a pessoa, máxima vida humana conforme a nossa Constituição da República, a Declaração Universal dos Direitos do Homem e a Carta Africana dos Direitos do Homem.
A lei referenciada é, pois, inconstitucional, porquanto o país precisa de um Tribunal Militar moderno, prestigiado e insuspeito, com uma justiça militar do século XXI, liberta de preconceitos revolucionários, protegendo a vida humana, enquanto o maior bem jurídico da humanidade.
Sr. PGR, Dr. Aminde Saad, não vale a política do Pôncio Pilatos, de «Nha boka ka sta lá», porque o Sr., e a instituição Ministério Público, estão, e bem, no centro de toda a resolução ou impasse que o processo possa vir a ter. São os detentores únicos da Acção Penal, entidade que promove, investiga e acusa todos os casos criminais ocorridos na Guiné-Bissau. Atirar este processo (batata quente) para o Tribunal Militar, quando nós sabemos, de antemão, que efectivamente esse órgão debate-se com carências graves, quer materiais quer humanas, outro objectivo não podemos encontrar senão o de tentar “matar” o processo, mandando para as calendas gregas o seu eventual desfecho.
Recordamos tristemente o caso Zamora Induta, Samba Djaló e outros que foram mandados para casa, por esgotamento dos prazos de prisão preventiva que tiveram a sua origem justamente na falta de meios para que o Tribunal pudesse concluir os inquéritos dentro dos prazos legais. Daí que ao tentar remeter este processo para o Tribunal Militar, o sr. PGR, Dr. Amine Saad não está a fazer mais do que enterrar o processo.
4 - Sr. PGR, Dr. Amine Saad, se touxermos à colação a sequência dos factos, comunicados e declarações que se seguiram logo após os macabros assassinatos:
- As declarações do então CEMGFA, sr. Zamora Induta: «Cumprimos as ordens que nos foram dadas pelo Governo, agora cabe ao Governo responder», fim de citação. O que significa esta insinuação de ponto de vista jurídico criminal?;
- O comunicado do Governo da Guiné-Bissau, que denuncia a tentativa de golpe de Estado do dia 5 de junho de 2009;
- As declarações do então ministro da Presidência e substituto do Primeiro-Ministro, sr. Manuel Saturnino da Costa que perante a plenária da ANP confirmou a tentativa de golpe de Estado, comprometendo-se em entregar as provas que o Governo já detinha, facto que até hoje, volvidos mais de dois anos não aparecem;
- A conferência de imprensa do porta-voz do Governo sr. Carlos Barbosa vulgo Cancan, ministro dos Recursos Naturais, na companhia do ministro do Comércio, sr. Botché Candé, em que confirmam categoricamente a tentativa de golpe de Estado, com suporte áudio e tudo;
- O encontro dos representantes do Governo com os representandes diplomáticos acreditados no país, onde foram confirmadas a versão de alegada tentativa de golpe de Estado.
Eis a razão pela qual insistimos que assuma a responsabilidade, no âmbito das suas atribuições, de acusar e levar a jugamento esse Governo, na pessoa do seu primeiro-Ministro, Carlos Gomes Jr., Zamora Induta, António Óscar Barbosa vulgo Cancan, Botché Candé, Manuel Saturnino da Costa, Samba Djaló, Pansau N’Tchamá, Inácio Gomes Correia, vulgo Tchim e outros pelo crime de homicídio qualificado, sequestro e profanação de cadáveres entre outros crimes.
Assim e face a tudo isso, o sr. Dr. Amine Michel Saad, enquanto PGR e à luz da nossa Constituição, Código Penal, e Código Processual Penal, não deve enviar estes processos para o Tribunal Militar, com base na Lei nr. 2/78, porque essa lei é inconstitucional, porquanto não estamos perante crimes essencialmente militares e nem sequer os presumíveis assassinos estavam em missão militar, e os bens jurídicos violados não são bens jurídicos militares.
Portanto não pode renunciar à sua competência de acusar os respectivos processos.
Sr. Dr. Amine Saad, estamos perante crimes de sequestro, crimes de homicídio qualificado e crimes de profanação de cadáveres.
Os guineenses exigem do Ministério Público, enquanto único titular da acção penal o cumprimento escrupuloso da lei.
Nós, os advogados e representantes dos familiares das vítimas, reservamo-nos o direito de pedir às Nações Unidas a constituição de um Tribunal «ad-hoc» para este e os demais casos, e à Amnistia Internacional, para nos proteger, e também às nossas famílias.
À S. Excia. o Senhor Presidente da República, Malam Bacai Sanhá, enquanto Primeiro Magistrado da Nação, nós, os advogados e representantes dos familiares das vítimas, confiantes nas suas anteriores declarações em que afirma o empenho e determinação pessoal em esclarecer e levar os responsáveis à Justiça, mesmo que lhe custasse a vida:
Nesta óptica exigimos o cumprimento da sua palavra e das suas responsabilidades como Presidente da República da Guiné-Bissau. Bem haja!
O representante dos familiares das vítimas: Roberto Ferreira Cacheu;
Os Advogados: Dr. Abdú Mane e Dr. Armando Procel
C/C: PR, ANP, Rep. Sec. Geral ONU, UE, UA, CEDEAO"
"Nós, os advogados dos familiares das vítimas dos assassinatos de 4 e 5 de junho de 2009, preocupados e arrepiados com a comunicação que o senhor Dr. Amine Saad, Procurador Geral da República fez ao País no sentido de enviar os respectivos processos para o Tribunal Militar, evocando a Lei nº 2/78, de 20 de maio, Lei Militar.
Por isso, chamamos a atenção do nosso povo e da comunidade internacional, porque a Lei nº 2/78, de 20 de maio, em questão, não é aplicável ao caso vertente pelas seguintes razões prévias a saber:
1 - Sr. Dr. Amine Saad, é importante lermos com atenção a Lei nº 2/78, no seu artº 3 que diz claramente o seguinte: Os militares «sujeitam-se ao Tribunal Militar desde que estejam devidamente enquadrados em missão militar».
Assim:
- Estavam os presumíveis autores materiais e morais devidamente enquadrados em «missão militar»?
- Que «missão militar» era essa?
- E quem ordenou essa «missão militar»?
- Será que os militares são obrigados a cumprir ordens mesmo de natureza criminosa?
2 – Sr. PGR, Dr. Aminde Saad, gostaríamos que lesse com a atenção devida os artigos 3º e 14º da Lei nº 2/78, que invocou no seu comunicado datado de 08.06.2011, porque o Tribunal Militar só pode julgar crimes essencialmente militares e quando o objecto do crime for um bem jurídico militar.
Assim sendo, nós os advogados dos familiares das vítimas, entendemos que os presumíveis autores materiais e morais, não cometeram crimes essencialmente militares e o bem jurídico lesado, não é militar.
Caro PGR, Dr. Amine Saad,
Como sabeis, e bem, os crimes essencialmente militares, são crimes que afectam inequivocamente interesses de carácter militar, cuja natureza tem a ver com o bem jurídico militar, designadamente, a violação de algum dever militar, ofensa e disciplina das Forças Armadas e o conjunto de interesses socialmente valiosos que se ligam a função militar específica.
Nesta óptica, sr. PGR Dr. Amine Saad, os bens jurídicos em causa, são as vidas dos senhores HÉLDER PROENÇA, BACIRO DABÓ, TITO ABNA N´TCHALÁ e NATELÉ CADJUCAN NHAGA (PUNTCHU), não são bens jurídicos militares, mas sim bens jurídicos pertencentes às vítimas dos assassinatos.
A sociedade guineense, como conquista civilizacional do nosso povo, protege a vida humana, como valor máximo e sanciona a pena de morte na nossa Constituição da República.
Portanto, à luz destes argumentos, o Tribunal Militar NÃO TEM COMPETÊNCIA para apreciar e julgar os crimes cujos suspeitos não se encontravam em cumprimento de missões militares, muito menos os objectivos visados eram bens jurídicos militares a proteger.
3 - Sr. PGR, Dr. Aminde Saad, os advogados e representantes dos familiares das vítimas, manifestamos aqui e em todos os fóruns nacionais e internacionais o direito à indignação que nos assiste, relativamente a esta aberração jurídica que está a tentar impor à sociedade guineense e à própria comunidade jurídica.
Aliás, a Lei nº 2/78 é manifesta e ostensivamente inconstitucional na medida em que o seu artº 9, útlima parte, ordena a aplicação da pena de morte por fuzilamento. Isso significa que os presumíveis autores materiais e morais, se sujeitariam a uma pena que o legislador constituinte guineense baniu da nossa lei fundamental.
A Lei nº 2/78 padece de garantias de dignidade e respeito com a pessoa, máxima vida humana conforme a nossa Constituição da República, a Declaração Universal dos Direitos do Homem e a Carta Africana dos Direitos do Homem.
A lei referenciada é, pois, inconstitucional, porquanto o país precisa de um Tribunal Militar moderno, prestigiado e insuspeito, com uma justiça militar do século XXI, liberta de preconceitos revolucionários, protegendo a vida humana, enquanto o maior bem jurídico da humanidade.
Sr. PGR, Dr. Aminde Saad, não vale a política do Pôncio Pilatos, de «Nha boka ka sta lá», porque o Sr., e a instituição Ministério Público, estão, e bem, no centro de toda a resolução ou impasse que o processo possa vir a ter. São os detentores únicos da Acção Penal, entidade que promove, investiga e acusa todos os casos criminais ocorridos na Guiné-Bissau. Atirar este processo (batata quente) para o Tribunal Militar, quando nós sabemos, de antemão, que efectivamente esse órgão debate-se com carências graves, quer materiais quer humanas, outro objectivo não podemos encontrar senão o de tentar “matar” o processo, mandando para as calendas gregas o seu eventual desfecho.
Recordamos tristemente o caso Zamora Induta, Samba Djaló e outros que foram mandados para casa, por esgotamento dos prazos de prisão preventiva que tiveram a sua origem justamente na falta de meios para que o Tribunal pudesse concluir os inquéritos dentro dos prazos legais. Daí que ao tentar remeter este processo para o Tribunal Militar, o sr. PGR, Dr. Amine Saad não está a fazer mais do que enterrar o processo.
4 - Sr. PGR, Dr. Amine Saad, se touxermos à colação a sequência dos factos, comunicados e declarações que se seguiram logo após os macabros assassinatos:
- As declarações do então CEMGFA, sr. Zamora Induta: «Cumprimos as ordens que nos foram dadas pelo Governo, agora cabe ao Governo responder», fim de citação. O que significa esta insinuação de ponto de vista jurídico criminal?;
- O comunicado do Governo da Guiné-Bissau, que denuncia a tentativa de golpe de Estado do dia 5 de junho de 2009;
- As declarações do então ministro da Presidência e substituto do Primeiro-Ministro, sr. Manuel Saturnino da Costa que perante a plenária da ANP confirmou a tentativa de golpe de Estado, comprometendo-se em entregar as provas que o Governo já detinha, facto que até hoje, volvidos mais de dois anos não aparecem;
- A conferência de imprensa do porta-voz do Governo sr. Carlos Barbosa vulgo Cancan, ministro dos Recursos Naturais, na companhia do ministro do Comércio, sr. Botché Candé, em que confirmam categoricamente a tentativa de golpe de Estado, com suporte áudio e tudo;
- O encontro dos representantes do Governo com os representandes diplomáticos acreditados no país, onde foram confirmadas a versão de alegada tentativa de golpe de Estado.
Eis a razão pela qual insistimos que assuma a responsabilidade, no âmbito das suas atribuições, de acusar e levar a jugamento esse Governo, na pessoa do seu primeiro-Ministro, Carlos Gomes Jr., Zamora Induta, António Óscar Barbosa vulgo Cancan, Botché Candé, Manuel Saturnino da Costa, Samba Djaló, Pansau N’Tchamá, Inácio Gomes Correia, vulgo Tchim e outros pelo crime de homicídio qualificado, sequestro e profanação de cadáveres entre outros crimes.
Assim e face a tudo isso, o sr. Dr. Amine Michel Saad, enquanto PGR e à luz da nossa Constituição, Código Penal, e Código Processual Penal, não deve enviar estes processos para o Tribunal Militar, com base na Lei nr. 2/78, porque essa lei é inconstitucional, porquanto não estamos perante crimes essencialmente militares e nem sequer os presumíveis assassinos estavam em missão militar, e os bens jurídicos violados não são bens jurídicos militares.
Portanto não pode renunciar à sua competência de acusar os respectivos processos.
Sr. Dr. Amine Saad, estamos perante crimes de sequestro, crimes de homicídio qualificado e crimes de profanação de cadáveres.
Os guineenses exigem do Ministério Público, enquanto único titular da acção penal o cumprimento escrupuloso da lei.
Nós, os advogados e representantes dos familiares das vítimas, reservamo-nos o direito de pedir às Nações Unidas a constituição de um Tribunal «ad-hoc» para este e os demais casos, e à Amnistia Internacional, para nos proteger, e também às nossas famílias.
À S. Excia. o Senhor Presidente da República, Malam Bacai Sanhá, enquanto Primeiro Magistrado da Nação, nós, os advogados e representantes dos familiares das vítimas, confiantes nas suas anteriores declarações em que afirma o empenho e determinação pessoal em esclarecer e levar os responsáveis à Justiça, mesmo que lhe custasse a vida:
Nesta óptica exigimos o cumprimento da sua palavra e das suas responsabilidades como Presidente da República da Guiné-Bissau. Bem haja!
O representante dos familiares das vítimas: Roberto Ferreira Cacheu;
Os Advogados: Dr. Abdú Mane e Dr. Armando Procel
C/C: PR, ANP, Rep. Sec. Geral ONU, UE, UA, CEDEAO"
sábado, 2 de julho de 2011
Reuniao do PRS com partidos da oposição: a marcha é consensual
O Partido da Renovacao Social, PRS, reuniu-se hoje com quase todos os partidos da oposicao, e a unanimidade reinou: tem de haver uma marcha de protesto transversal ao proprio PRS.
O pais esta a saque e sao necessarias medidas. Para ja, na proxima quinta-feira, em conferencia de imprensa, o PRS informara os seus militantes, apoiantes e ao pais inteiro, da data escolhida para a mega-manifestacao em protesto contra as medidas do Governo do PAIGC e do seu Primeiro-Ministro, Carlos Gomes Jr. AAS
O pais esta a saque e sao necessarias medidas. Para ja, na proxima quinta-feira, em conferencia de imprensa, o PRS informara os seus militantes, apoiantes e ao pais inteiro, da data escolhida para a mega-manifestacao em protesto contra as medidas do Governo do PAIGC e do seu Primeiro-Ministro, Carlos Gomes Jr. AAS
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