segunda-feira, 24 de março de 2014
OPINIÃO: Portugal e Angola de volta à cena na Guiné-Bissau?
Por GUILHERME DIAS
Com as eleições do próximo dia 13 de abril, a Guiné-Bissau tem à vista o regresso à normalidade do funcionamento das instituições, dois anos exatos depois do golpe militar. A missão interina dos países da CEDEAO (ECOMIB), bem como a da ONU, têm falhado sucessivos objetivos e, para o investigador Gustavo Plácido dos Santos, é tempo de Portugal, Angola, Brasil e outros países da CPLP voltarem à cena.
As eleições estavam inicialmente previstas para abril do ano passado e a incapacidade de as organizar, de melhorar o funcionamento da Justiça, a par da “persistente intromissão dos militares em assuntos nacionais mostra que as missões da CEDEAO e da ONU (UNIOGBIS) têm em larga medida sido incapazes de influenciar os acontecimentos”, afirma Plácido dos Santos em artigo para o Instituto Português de Relações Internacionais e Segurança (IPRIS).
A “fraqueza” da ECOMIB esteve patente em dois episódios recentes, argumenta. O primeiro foi, em fevereiro, o mandar parar por militares do carro do líder da UNIOGBIS, José Ramos Horta. Antes, militares e a guarda nacional haviam cercado o escritório da missão da ONU na cidade de Buba, convencidos de que Carlos Gomes Júnior, o ex-primeiro-ministro cuja eleição para presidente foi impedida pelo golpe de 2012, estaria ali refugiado.
A pedra-de-toque da afirmação do Estado de Direito na Guiné-Bissau será a reforma das forças de segurança. O seu peso desmedido na sociedade tem impedido sucessivos governos de se impor. Mesmo depois das eleições do mês que vem, muitas são as dúvidas acerca da capacidade de fazer os militares voltar para os quartéis, respeitar ordens e não se envolver na política.
As sanções que se seguiram ao golpe vieram ainda agravar a situação económica e financeira do frágil Estado guineense. Só a União Europeia tinha prometidos 6,5 milhões de euros para modernização da administração pública. Portugal, um dos principais parceiros de cooperação, também tem mantido uma relação distante. Representantes da Guiné-Bissau deixaram de estar presente no dia-a-dia da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
Regresso lusófono?
Para Plácido dos Santos a “melhor opção” em termos de envolvimento internacional seria uma força de estabilização da ONU, devidamente mandatada pelo Conselho de Segurança, tal como os países lusófonos defenderam logo após o golpe de 2012. Isto, em contraponto à tendência dos militares para se imiscuírem em assuntos do Estado.
Para aumentar “legitimidade” desta força, refere o investigador, o controlo político e tomada de decisão deveria ser delegado na União Africana. Os países vizinhos não estariam excluídos da participação, e inclusivamente a experiencia da ECOMIB seria útil. Com mais recursos técnicos e meios financeiros, cria-se o “potencial para acabar com o ciclo vicioso de golpes militares”, defende.
A presença e influência de Angola na região, através da Guiné-Bissau, é vista com desconfiança e, inclusivamente, apontada por alguns observadores como uma das molas propulsoras do golpe de 2012. Mas os países lusófonos continuam disponíveis para participar e mesmo Angola tem argumentos fortes para que seja aceite o seu regresso ao processo – aumento da capacidade financeira da missão e também da sua legitimidade internacional.
A favor da participação dos países lusófonos está a partilha da língua, mas também das bases legais e práticas da administração pública, que pode facilitar uma reconstrução mais rápida do muito debilitado Estado guineense. Já a influência brasileira na ONU, argumenta Plácido dos Santos, pode agilizar a criação de uma força de estabilização mandatada. Portugal, prossegue, seria útil para dinamizar o envolvimento dos parceiros europeus, e também o financiamento.
“Os Estados-membros da CPLP têm laços históricos e culturais profundos que podem servir de poderosos instrumentos para a cooperação mútua, cooperação e apoio”, escreve o investigador do IPRIS. In: Lusomonitor
Páscoa feliz a todos
A campanha eleitoral para as eleições gerais na Guiné-Bissau vai no 3º dia, mas como devem ter reparado este blogue não tem, por motivos óbvios, notícias actualizadas sobre o assunto. Não posso ter um correspondente/colaborador atrás de cada partido, de cada candidato.
Mas, calma, nem tudo é mau: se acontecer um escândalo, podem estar certos de que saberei...e vocês também ;)
Se perguntarem a qualquer candidato, dirá de caras que tem na sua Directoria de Campanha um 'gabinete de comunicação e imagem' e até faz questão de apresentar o sujeito, que está mesmo à mão. Este por sua vez, já com ar de importante, confirmará tudo. Depois vai sorrir sem fim, fará várias vénias. Está-se a ver: será um bajulador. Ponto.
Perdoar-me-ão esta triste constatação: uma coisa é certa e não muda nunca - fruto de uma anormalidade em extinção no mundo todo, na Guiné-Bissau continua a perdurar, cultiva-se mesmo (o que torna as coisas graves) a organização demasiadamente desorganizada... E o homem que lhe apresentaram há pouco? Passou de bestial a besta. Simples. E triste.
As pessoas simplesmente deixaram de acreditar nelas mesmas. E em vez de levantarem... levam o País por arrasto. O lamaçal é grande e - Deus lá sabe o que faz - não é por acaso que o nosso território tem mais água... Mas impõe-se outra questão: e essas pessoas vão acreditar em quê? Em quem? Acreditar cansa, muito mesmo, e já se viu que não os leva a lado nenhum. A mesquinhice tornou o bissau-guineense num ser bolorento e cinzento. Uma coisa sem piada nenhuma, uma canseira. António Aly Silva
ELEIÇÕES(?) 2014: CI avisa que não aceita agressões a candidatos (depois das eleições... bem, depois logo se verá...)
A comunidade internacional reuniu-se com o presidente de transição da Guiné-Bissau para dirigir um aviso aos militares do país: as agressões ocorridas a um candidato a deputado são um ato "inaceitável", referiu José Ramos-Horta, representante das Nações Unidas.
"É um ato totalmente inaceitável para o secretário-geral das Nações Unidas e para o Conselho de Segurança", que está a seguir a situação atentamente, sublinhou Ramos-Horta, numa declaração subscrita pelos restantes representantes das organizações internacionais presentes na reunião.
Aquele responsável falava no final do encontro no Palácio da Presidência em que participaram também a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), União Africana (UA), Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e União Europeia (UE).
PPD - Nota pública de refutação dos argumentos do STJ
«O Supremo Tribunal de Justiça não admitiu a nossa candidatura (do PDD) às eleições legislativas que devem ter lugar no próximo dia 13 de abril. Para tanto alegaram em primeiro lugar que o Partido não realizou "Congresso" e por isso, "os órgãos do Partido não tinham legitimidade em propor a candidatura dos seus membros a cargo de deputado da nação", nossa conclusão.
Apesar de não termos sido notificados da decisão como manda a lei eleitoral, reagimos tempestivamente apresentando a competente reclamação, voltando a juntar os documentos anteriormente entregues assim como a imagem audiovisual da Convenção Nacional (como se denomina o órgão magno do Partido e onde se realiza a escolha dos membros), fornecida pela Televisão da Guiné-Bissau, como havia passado no telejornal do dia 01 de fevereiro - dia da realização da Convenção.
Confrontado com a evidência, o STJ voltou a negar a nossa candidatura e para isso sustentou-se, desta vez, no art. 6.º, al. c) e art. 21.º, ambos da Lei Quadro dos Partidos Políticos e ainda alega, sem ser muito explícito, a falta de anotação junto ao Supremo, reforçando a sua defesa com um acórdão n.º 01/2014.
Transcreve-se aqui o conteúdo dos mesmos artigos para melhor elucidação:
Artigo 6.º (Organização interna)
A organização interna de cada partido deverá obedecer às seguintes condições:
c)serem os dirigentes eleitos por todos os membros ou por assembleia deles representativa;
artigo 21.º (Candidatos)
A designação dos candidatos às eleições para a Assembleia Nacional Popular e demais órgãos representativos do povo, far-se-á pelos órgãos competentes dos partidos políticos.
Vistos os artigos, não se pode deixar de concluir que os argumentos apresentados são também falaciosos se tomarmos em conta que os arts. 6.º, c) e 21.º da Lei Quadro dos Partidos Políticos apenas referem que deve haver escolha dos órgãos por todos os membros ou pela assembleia representativa dos membros e que são os órgãos eleitos nesta condição que propõem a candidatura ao cargo, no nosso caso, dos deputados da nação.
Ora, tendo sido aceite que se realizou a Convenção o argumento em questão é uma falta de honestidade intelectual e desonroso para o próprio STJ, aliás, de acordo com os Estatutos do PDD, é o Conselho Nacional, o órgão competente para proceder à referida escolha dos candidatos, al. c), n.º 5, art. 9.º Estatutos PDD. Facto que também aconteceu e de que não se pode questionar.
Quanto à alegada falta de anotação dos órgãos junto ao STJ, a defesa desta Corte Suprema é de que esta (anotação) deve preceder a entrega da candidatura.
Mais uma vez transcreve-se o artigo para análise.
Artigo 29.º (Princípio de publicidade)
3. Cada partido comunicará ao Supremo Tribunal de Justiça, para mero efeito de anotação, os nomes dos titulares dos órgãos centrais e deposita no mesmo Tribunal, o programa, uma vez estabelecido ou modificado pelos seus órgãos competentes.
Outro argumento que não deixa de ser de uma tamanha incompetência e representa, mais uma vez, uma solução pouco abonatória para uma instituição que pretenda, ao menos teoricamente, ser o cume da decisão jurídica do país e por isso de pessoas com muita bagagem técnica e também moral.
Da leitura do art. 29.º da Lei Quadro dos Partidos Políticos, que aborda esta questão de anotação, vê-se que a lei fala em comunicação ao STJ dos órgãos para "meros efeitos de anotação" não fixando qualquer data para tal. Em primeiro lugar, não se sabe onde o STJ saiu com esta necessária precedência da anotação em relação à apresentação de candidatura, que percorridos os dispositivos legais não encontramos em parte alguma.
Em segundo lugar, a lei fala em "meros efeitos de anotação" que, traduzidos de outra forma, significa para meros efeitos de registo (com objetivo de tornar público - permitir que se saiba quem são os titulares dos órgãos - aliás é sintomático o facto de a epígrafe ser justamente princípio de publicidade).
Somos tentados a fazer o paralelismo com o que se passa em relação às sociedades e à nomeação de gerentes ou administradores que, também carecem de publicação, mas sem que isso tire legitimidade dos eleitos ou nomeados. Os partidos políticos são uma associação que são constituídos junto ao STJ em atenção apenas à sua finalidade - conquista de poder e governar.
O que se busca na lei eleitoral e na lei quadro dos partidos políticos é a legitimidade dos órgãos e não o seu registo, cfr. arts. citados da Lei Quadro dos Partidos Políticos e art. 130.º da Lei Eleitoral para o Presidente da República e ANP.
Mas mesmo que não fosse este o entendimento, o STJ (os seus juízes) tem o dever de saber distinguir os tipos de formalidades, porquanto neste caso estaríamos apenas diante de uma formalidade ad probationem, isto é, a sua falta não põe em causa a validade do ato, até porque, sendo uma formalidade subsequente, a sua inobservância colocaria em causa, quando muito, a eficácia do ato. No caso que se está a tratar, podíamos perguntar qual eficácia - dos órgãos eleitos poderem indicar os seus candidatos?
Duvidamos que exista jurista competente que tenha coragem de defender que seja este o sentido da lei. Sendo estas questões básicas, não se compreende como o STJ caiu num erro desse género.
Companheiras e companheiros,
O STJ alterou a argumentação para a negação da candidatura do PDD sem que a este seja dada oportunidade para defesa - e o princípio de contraditório é elementar na justiça e um "juiz de carreira" devia ser sensível a estes pormenores, até porque é causa para invalidação do ato.
A interpretação das normas faz-se dentro do contexto (interpretação sistemática) mas também deve respeitar no mínimo a letra da lei (interpretação literal) e nem uma nem outra foi tida em conta, saindo com argumentos que entristece a qualquer jurista e ao povo (não gostamos de ver as nossas instituições sempre como as piores).
O STJ na sua argumentação também manda ver o que estabelece no seu acórdão n.º 1/2014.
Duas notas a propósito. A primeira tem a ver com o facto de o acórdão não ser lei e como a Guiné-Bissau não tem um sistema de precedent law, isto é, as decisões do Tribunal não são vinculativas para ninguém, senão para as partes no processo, a referência ao acórdão só pode servir como doutrina.
A segunda nota tem a ver com o facto de o acórdão não ser publicado, e portanto não é de conhecimento de ninguém e fica, mais uma vez nos segredos do STJ, tal como a decisão de recusa de candidatura do nosso Partido de que não conseguimos cópia junto ao STJ, só eles sabendo o motivo.
O PDD não concorda com a decisão, mas enquanto entidade que valoriza a justiça e os seus órgãos e promove o respeito pelas decisões do Tribunal aceita-a, contudo e com promessa de continuar a lutar para melhorar o nosso país, pautando por defesa de valores nobres da sociedade.
A todos, deixamos aqui a garantia de que a nossa luta é por uma causa e, por esta razão, não nos deixamos abater com decisões inventadas, antes pelo contrário, granjeamos mais energia para a luta contra este estado de coisas no nosso país.
VIVA PDD. ES I DI NOS.»
Uma verdadezinha não faz mal a ninguém
Há dois momentos de felicidade na Guiné-Bissau. Uma eleição (seja ela qual for), e a véspera - já agora o dia anterior, o dia depois, e o seguinte se fizerem o favor - de qualquer feriado. Numa eleição, Legislativa ou Presidencial, a felicidade é total, contagiante até para aqueles que sabem de antemão que o seu candidato nem supõe uma segunda volta. Haverá t-shirts mal impressas e baratas, terão bandeirinhas, e, com sorte, beberão água. Se lhes sair a sorte grande, então bebericarão um sumo duvidoso qualquer. AAS
domingo, 23 de março de 2014
Vou por Aly
A mão direita segura um queixo cansado com barba por fazer. O exílio não é pátria que convém a ninguém - é uma frase feita. Bem feita, até.
A paisagem que tenho à frente não esconde segredos mas mantém o encanto, apesar da pouca luz, coisas do tempo. Entre dois cafés, fumava cigarro atrás de cigarro. E filosofava. Guiné-Bissau estará cega dos olhos ou surda dos ouvidos? - interrogava-me. E nós, os guineenses, seremos cegos numa sala cheia de surdos?. Complicado, como mais adiante se verá.
Cada história trágica [que passámos] teve o efeito [perverso] que vemos hoje. Quem, da minha geração, não previu mesmo que tudo isto iria acontecer? Quem não sabe mesmo que foi tudo premeditado? Friamente, até.
A pirâmide inverteu-se há muito. Aqueles que não sabem simplesmente esmagam aqueles que andaram anos a queimar pestanas, fazendo das tripas coração. Quem mandou em nós desde a independência, e como mandaram em nós? O que fizeram da Guiné-Bissau? As perguntas dariam pano para mangas. Mas há algo que me inquieta. Uma pergunta: porque deixámos que nos fizessem tudo isto? E a sentença só pode ser: culpados!
Num ai, o sonho caminhou para o pesadelo. Ficámos sem chão. Fomos traídos no nosso âmago! Hoje, o nosso país não passa de um Estado pária, condenado no mundo todo, os seus cidadãos são olhados com desconfiança em tudo que é fronteira; a Guiné-Bissau tornou-se tristemente num exportador da morte. Uma visão absurda de país, perdão, de um projecto dos deuses atraiçoado pelos seus próprios filhos.
40 anos de independência, quarenta e um anos de ilusão! - é conveniente contar sempre com o ano por vir... Continuamos a ser um país viciado em ajudas internacionais. E entretanto, nas ruas, cruzam-se diária e alegremente um povo exuberante e tristemente feliz e os Homens que arruinaram o seu país - mais felizes do que nunca. Estranho. E sem piada nenhuma...
António Aly Silva
sexta-feira, 21 de março de 2014
GRAVE/NOTÍCIA DC: Os magistrados do gabinete de luta contra a corrupção e delitos economicos do ministério Público guineense, que ordenaram a detenção do advogado Alberto Sanhá, foram ameaçados de espancamento por desconhecidos, a mando dos suspeitos do caso APGB - Administração dos Portos da Guiné-Bissau. AAS
ÚLTIMA HORA/NOTÍCIA DC: Mário Fambé está preso na marinha e precisa de cuidados médicos urgentes
Fontes familiares do Mário Fambé, membro do Conselho Nacional do PRS, e candidato a deputado raptado por militares, confirmaram há instantes ao DC que ele está neste momento detido nas instalações da Marinha de Guerra Nacional. Segundo as mesmas fontes, ele foi brutalmente espancado na noite passada e precisa com urgência de tratamento médico. AAS
LGDH reage ao caso do rapto do dirigente do PRS
COMUNICADO DE IMPRENSA
A Liga Guineense dos Direitos Humanos acompanha com muita preocupação atos de violação dos direitos humanos que têm ocorrido últimamente no país, em particular contra os atores políticos, numa vã tentativa de instalar um clima de medo e de intimidação que tem como propósito perturbar mais uma vez, o processo eleitoral em curso.
O Partido da Renovação Social tornou público no dia 20 de Março de 2014, que um dos seus dirigentes Sr. Mario Fambé, membro do Conselho Nacional desta formação política, e candidato à deputado, foi sequestrado por individuos ainda por identificar e conduzido para um lugar incerto. Esta denúncia perfaz a segunda relativa à perseguição dos políticos, em menos de 2 meses. O Partido Manifesto do Povo havia acusado alguns agentes de segurança a 10 de Fevereiro de 2014, de ameaças e intimidações contra os seus dirigentes, incluindo o seu presidente, Dr. Faustino Embali, ex-Ministro dos Negócios Estrangeiros.
A democracia enquanto sistema político e de governo constitucionalmente adoptado pelo Estado da Guiné-Bissau, perde a expressão e conteúdo quando os atores políticos não gozam de igualdades de tratamentos e oportunidades para exercer os seus direitos civis e políticos. Estes atos tristes, gratuitos e arbitrários indiciam fortemente a repetição dos cenários ocorridos em 2012, que culminaram com o golpe de estado de 12 de Abril, sublevação militar que mergulhou o país numa das crises mais graves e profundas da sua história recente, cujos efeitos ainda fazem eco no quotidiano dos guineenses.
Neste contexto a Direcção Nacional da LGDH delibera os seguintes:
1- Condenar sem reservas o ato de sequestro do dirigente do Partido da Renovação Social, Sr Mario Fambé, exigindo em consequência, a sua libertação imediata e incondicional;
2- Denunciar que não obstante o apoio incondicional da comunidade internacional à Guiné-Bissau e a determinação de alguns atores políticos para alcançar a tão almejada paz e estabilidade, tudo indica que persistem ainda, pessoas e grupos de indivíduos movidos por interesses obscuros estão interessados a manutenção do caos e desordem a custa do sacrifício do povo demasiadamente martirizado;
3- Exortar a Procuradoria Geral da República a abertura de um competente inquérito em colaboração com as autoridades de segurança para travar quanto mais antes, atos que possam comprometer o processo eleitoral, como almejam aqueles que só sabem conviver em ambientes de anormalidade e das ilegalidades;
4- Apelar a comunidade internacional, em especial a CEDEAO para assumir com maior determinação e vigor os problemas da Guiné-Bissau e que lhe atribuem igual tratamento aos da República do Mali;
5- Alertar ao povo guineense para não se deixar intimidar e dividir por quem quer que seja, por discursos discriminatórios com base na religião, raça ou tribo. O povo é uno e conquistou a sua independência com os esforços de todas as étn ias, religiões, provincias, regiões, pois, só alcançaremos a paz e ao desenvolvimento aplicando a mesma formula.
Feito em Bissau aos 21 dias do mês de Março de 2014
Pela Paz, Justiça e Direitos Humanos
A DIRECÇAO NACIONAL
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quinta-feira, 20 de março de 2014
ELEIÇÕES(?) 2014: Assinado o Código de Conduta e Ética Eleitoral
Hoje, dia 20 de Março de 2014 pelas 14H00, partidos políticos e candidatos às eleições presidenciais assinaram o Código de Conduta e Ética Eleitoral, elaborado por Organizações da Sociedade Civil Guineense com objectivo de contribuir para o exercício efectivo da democracia baseado no respeito mútuo, paz e igualdade de liberdades e direitos.
A assinatura do Código de Conduta e Ética Eleitoral teve lugar na Assembleia Nacional Popular, contando com a presença do presidente da mesma, Ibraima Sori Djaló, o presidente da Comissão Nacional de Eleições, Augusto Mendes e o coordenador da rede da sociedade civil responsável pela elaboração do Código de Conduta, Filomeno Cabral.
Este acto foi igualmente testemunhado pelos representantes da comunidade internacional na Guiné-Bissau, Representante do Secretário-Geral das Nações Unidas, Representante da União Africana, Representante da CEDEAO, Representante da Delegação da União Europeia e Representante da CPLP.
A celebração da assinatura do Código de Conduta e Ética Eleitoral vem reiterar o compromisso político dos candidatos às eleições presidenciais e legislativas, bem como a determinação da sociedade civil, e cidadãos guineenses em geral, com vista ao decurso do processo eleitoral de forma responsável, pacífica e democrática, almejando o bem-estar e o desenvolvimento pleno do povo guineense.
Estado de terror
Mário Fambé, dirigente do Partido da Renovação Social (PRS) e candidato a deputado nas legislativas foi levado por «homens armados» para parte incerta, denunciou esta quinta-feira o partido.
«Mário Fambé estava a sair de casa, dirigindo-se para a sede do partido, quando foi abordado por homens armados que o levaram para parte incerta», disse Abel Incada, candidato do PRS às eleições presidenciais, em conferência de imprensa. Mário Fambé é membro do Conselho Nacional do partido e irá concorrer às legislativas de 13 de abril. O partido pede agora a libertação do candidato.
ELEIÇÕES(?) 2014: Quem tramou Faustino Imbali - e porquê?
Sobre o impedimento da candidatura de Faustino F. Imbali, foram apresentadas todas as documentações necessárias. Seguem as provas.
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