domingo, 9 de fevereiro de 2014

EXCLUSIVO-A VERDADE DOS NÚMEROS: Domingos Simões Pereira, 707 votos; Braima Camará, 436 votos e Aristides Ocante da Silva, 15 votos. AAS

Ditadura do Consenso foi o primeiro a dar a notícia da vitória do projecto de Domingos Simões Pereira para a liderança do PAIGC. Agora, aparecem mais 'exclusivos'...o exclusivo aqui é a vitória de DSP, e essa, DC deu-a em primeira mão (está lá a hora). Jornalismo de verdade é aqui; lixo, é ali ao lado... AAS

EXCLUSIVO DC: Domingos Simões Pereira é o novo Presidente do PAIGC. AAS




PAIGC: Vai começar a contagem dos votos. AAS

PAIGC - ÚLTIMA HORA: Acabou a votação. Às 14 horas terá início a contagem dos votos, e lá para as 16 horas será anunciado o resultado. AAS

Casa das Comunidades Imigradas em Cabo Verde: José Maria Neves promete melhores dias para a comunidade



José Maria Neves, Primeiro-Ministro, fala com a Ministra da Saúde, Cristina Fontes Lima durante a cerimónia de inauguração. À esquerda, Tony Parker Danso, o presidente das comunidades imigradas em Cabo Verde.


Líderes africanos das lutas pelas independências em lugar de destaque


A sala foi pequena para tanta aderência

Veja o VÍDEO

Na inauguração da Casa das Comunidades Imigradas em Cabo Verde, o Primeiro-Ministro José Maria Neves prometeu para 2015 a inauguração da «Casa de África», um novo período de legalização de imigrantes, e o apoio a todos os que quiserem regressar a casa num programa de retorno voluntário. AAS

DENÚNCIA: Tráfico de crianças


«Prezado jornalista,

Venho solicitar a sua anuência em publicar a denúncia de uma tentativa de tráfico de crianças que foi abortada pela nossa população nos arredores do sector de Pitche, região de Gabu. De lamentar o sucedido, mas convém manter a população em geral em alerta, pois qualquer um pode averiguar pelos seus meios para saber da veracidade desta informação.

Nestes últimos dias, a brigada de Policia do Sector, multou (caução de 250.000 FCFA) uma mulher e o seu cúmplice pela negociata na venda de uma menina de 8/9 anos de idade. Essa criança é órfã de pai/mãe e encontrava-se em Bafata junto de um familiar, que passado alguns anos foi solicitada a devolver a criança para a tia que ia leva-la para Pitche para 'criação'. Mas, acontece que uma das irmãs que tinha cedido uma sua filha à irmã mais velha, fez uma visita relâmpago à tabanca e não encontrou a sua filha, pelo que ameaçou a irmã, que não teve outra alternativa se não pegar a criança na tabanca onde a tinha entregue aos cuidados da sua irmãzinha, e neste instante, ela chamou a atenção de uma outra mulher, vizinha, que tomassem muito cuidado com a sua irmã. Pois acha que ela vai tentar trafulhice com outro.

Com isto, a avisada ficou atenta aos movimentos desta, ate que na realização de um funeral esta ter-se-á aproveitado da ocasião, agarrou a criança e entregou a um jovem rapaz que fugiu com ela para parte incerta. E quando a mulher avisada perguntou pela criança, ela simplesmente respondeu que ela foi brincar na tabanca vizinha, o que esta respondeu que isto não e verdade pois, esta criança desde que chegou a tabanca nunca se deslocou sequer para fora do limite da tabanca e, nesta discussão ela foi buscar ajuda e informou aos restantes famílias de que aquela fez desaparecer a criança e esta fingindo não saber de nada.

Após ser invadida por populares das tabancas vizinhas, ela foi entregue ao Djarga da tabanca que por sua vez a conduziu ate a policia onde foi submetida a prisão e colocada algemas nos pulsos para informar do paradeiro da criança. Após horas de muita aflição e por não ter nenhum apoio, e uma vez que as algemas apertava cada vez mais, decidiu contar toda verdade, e disse que toda a gente já sabe quem ela é.

Declarou perante o publico e a policia ter negociado a criança em 10.000.000 FCFA (Dez milhões de Francos CFA), e que ate este momento já havia recebido um adiantamento de 3.500.000 FCFA (três milhões de Francos CFA), tendo utilizado esse dinheiro. Contou que negociou a venda da criança em troca de pagamento e de documentos e viagem para um irmão imigrar para a Europa - informação confirmada pelo cúmplice após ter sido denunciado. Esta cena de crime, é do conhecimento das autoridades de Pitche.

A criança esta sob custódia da Policia local ate que receba a caução imputada aos infratores para depois entrega-la a sua família. Agora a questão que se coloca é a seguinte: Porque e que a autoridade policial não conduziu os mesmos a autoridade regional de Gabu? Porque é que estão a cobrar caução? Isso vem provar mais uma vez que as autoridades policiais estão metidas neste negocio.... Se não for, espero obter uma resposta - porquê?

Tenho ainda muitas duvidas, se ate a esta altura, as autoridades regionais de Gabu fizeram alguma diligencia?

Espero que com esta denuncia, possa travar ainda algumas negociatas. Faço votos a toda a nossa população em geral, que cada um cuide de suas crianças e esteja atento para quaisquer movimentos e que alertem os filhos no sentido de evitar contacto e ou ofertas de pessoas desconhecidas.

Todo o cuidado é pouco, o melhor remédio é a PREVENÇAO.

Baldezinho
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sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

PAIGC: Acabou a apresentacao do regulamento eleitoral e iniciar-se-à a respectiva discussao. Depois virá a comissao eleitoral. Votação só amanha. AAS

ELEIÇÕES: Fonte fidedigna confidenciou ao Ditadura do Consenso que as eleições gerais terão lugar no dia 13 de abril - 27 dias depois do segundo adiamento... Nô pintcha! AAS

POLÉMICA À VISTA: 'Indjai tem de sair', defende Ramos Horta


O representante das Nações Unidas na Guiné-Bissau, José Ramos-Horta, defendeu hoje que o primeiro passo do presidente a ser eleito nas eleições de março terá de ser "a remodelação das chefias das Forças Armadas". Para Ramos-Horta, o presidente terá que contar com o primeiro-ministro e o partido vencedor das eleições legislativas na tarefa que diz ser "essencial e crucial" para a modernização da estrutura militar.

O representante das Nações Unidas falava à margem de uma visita à sede da Rede das Mulheres contra a Violência de Género (Renluv), em Bissau. A unidade dos titulares de cargos públicos na tarefa da reforma do setor militar "é uma condição primordial" para o sucesso da iniciativa, observou Ramos-Horta. "Têm que estar unidos. Porque senão, o Governo propõe a reforma das Forças Armadas e o presidente faz politiquice e diz que não", enfatizou o responsável do gabinete integrado das Nações Unidas para a consolidação da paz na Guiné-Bissau (UNIOGBIS).

Ramos-Horta não entende a reforma das Forças Armadas como oportunidade para "expulsar ninguém". O responsável da ONU aconselha os políticos e a sociedade civil guineenses a serem inteligentes nessa tarefa. Ainda que o objetivo final seja a modernização das Forças Armadas, Ramos-Horta diz que a alteração da atual chefia "é a condição principal" para se atingir esse fim.

"Seria uma reforma com honra e com dignidade. Ninguém vai ser perseguido", referiu, considerando importante manter privilégios. "A paz faz-se assim, não é com perseguições", sublinhou o chefe da UNIOGBIS. José Ramos-Horta referiu que estava previsto o fim da sua missão na Guiné-Bissau no próximo domingo, mas já anunciou que continuará no país durante o processo eleitoral.

DENÚNCIA: “Os desmandos do Presidente da Câmara Municipal de Bissau”


«Qual o fundamento e a legitimidade de um poder administrativo que se põe acima da lei, da justiça e do direito?



FACTOS:



A Câmara Municipal de Bissau proferiu despacho de reversão de parte de um terreno pertencente à empresa Urbagui, de João de Deus Andrelino invocando dois fundamentos:

1. Falta de pagamento do foro

2. Subaproveitamento de parte do terreno, por aí não se mostrarem implantadas construções.

2.º A Urbagui instaurou processo no Tribunal Regional de Bissau pedindo que o Juiz condenasse a C.M.B. a reconhecer o direito de propriedade da Urbagui sobre esse terreno, e que se abstivesse da praticar actos que pudessem perturbar o direito da Urbagui.

3.º Juntou nessa acção judicial, comprovativo de que o foro se encontrava totalmente pago até ao ano de 2012 (Recibos emitidos pela própria CMB, comprovativos de tal pagamento).

4.º Do mesmo modo juntou comprovativo de que o terreno e as construções nele implantadas se encontram registadas na Conservatória do Registo Predial de Bissau, o que torna a propriedade da Urbagui, numa propriedade perfeita, à luz do Foral Municipal de Bissau em vigor.

5.º A CMB foi citada para esta acção, em 27/06/2013 – HÁ SETE MESES - e portanto tem pleno conhecimento da sua existência, dos fundamentos ali invocados e dos documentos que alicerçaram o pedido da Urbagui.

6.º Apesar disso, quer a C.M.B.. quer um terceiro, continuaram a arrogar-se de direitos sobre a propriedade da Urbagui, o que levou esta a escrever ao Presidente da Câmara Artur Sanha, pelo menos por duas vezes, pedindo a cessação dos actos de perturbação do seu direito.

7.º Sem nunca se dignar a responder às missivas, e porque viu colocado no terreno pertencente à Urbagui, um contentor, notificou-a para comparecer na CMB, tendo ocorrido uma reunião entre o Presidente Artur Sanhá, e membros do seu gabinete por um lado, e a Urbagui e seus advogados por outro.

8.º Nessa reunião, ocorrida no dia 4/01/2014 a Urbagui expôs os seus pontos de vista, os seus argumentos jurídicos pugnando pela necessidade das partes se conformarem com a decisão que mui doutamente viesse a ser proferida pelos tribunais.

9.º O Presidente da Câmara e alguns do elementos do seu staff afirmaram que:

• Não podiam e não pretendiam esperar por decisões judiciais que levam mais de 7 anos a serem proferidas;

• Que o registo do prédio da Urbagui na Conservatória do registo predial de Bissau não tinha qualquer valor para a CMB, já que toda a gente conseguia fazer os registos que entendesse. Por isso, a propriedade da Urbagui não é por eles considerada perfeita.

• Que o recibo de pagamento do foro emitido pela própria CMB também não era por eles considerado válido, já que entendiam ser muito superior o valor em dívida.

• Que a colocação, pela urbagui, de um contentor no terreno da urbagui, consubstanciava um desafio à autoridade da Câmara pelo que iria mandar polícias, agentes da POP e todos quanto se mostrassem necessários para fechar quer o portão principal de acesso às instalações da Urbagui, quer as oficinas e armazéns que se encontram dentro do terreno da Urbagui.

10.º Os Advogados da Urbagui alertaram, nessa altura ao Presidente Artur Sanhá que, o acto administrativo de reversão por ele praticado, além de ilegal, nem sequer incidia sobre as oficinas e armazéns cujo encerramento estava a ser anunciado, pelo que, a efectivar-se seria uma manifestação de força, desacompanhada de qualquer cobertura legal.

11.º Oito (8) dias depois do seu anúncio, e de uma notificação ao Gerente da urbagui de que uma parte do terreno foi objecto de reversão, o Presidente da Câmara Artur Sanhá enviou polícias Municipais e de Ordem Pública ao terreno da Urbagui, fechou a cadeado o portão de entrada, uma oficina e um armazém, impedindo o acesso das pessoas que ali trabalham.

12.º Máquinas derrubaram árvores, retiram o contentor do terreno e um camião que ali se encontrava estacionado, pertencente ao filho do único sócio da urbagui, foi igualmente apreendido.

13.º A Urbagui, instaurou uma providência cautelar para suspensão da deliberação camarária, porquanto a reversão nela anunciada é ilegal.

14.º Com providência cautelar pediu igualmente a Urbagui que fosse ordenada à CMB a imediata abertura das instalações por ela encerradas e que nem sequer foram objecto de qualquer acto administrativo que pudesse dar uma “APARÊNCIA” de legalidade dessa actuação da Câmara.

15.º Do mesmo modo, proprietário do camião e a Urbagui, apresentaram, no dia 16/01/2014, queixa-crime contra o senhor Artur Sanhá, pelos crimes de abuso de poder, dano, apropriação de imóvel e outros previstos na lei ao Delegado do Ministério Público junta da Vara Crime do Tribunal Regional.

16.º A Urbagui pediu igualmente ao Procurador-Geral da República, a sua intervenção urgente Junto do Presidente da Câmara Municipal de Bissau, porquanto o abuso de poder manifestado pela actuação dessa instituição pública lesava e está a lesar, de forma irreparável, direitos fundamentais ao trabalho, à propriedade privada. Juntou-se ao pedido de socorro ao Procurador-Geral da República, carta de uma empresa que, por ter ficado impedida de trabalhar, com o encerramento da sua oficina, avisou a Urbagui de que esta teria que a indemnizar pelos prejuízos decorrentes.

17.º A Procuradoria Geral da República, após análise e parecer do gabinete da Advocacia de Estado, instou a Câmara Municipal a cessar de imediato os actos de perturbação do direito de propriedade da Urbagui.

18.º Do parecer e decisão da Procuradoria Geral da República pode ler-se que esta considerou a actuação da CMB e do seu Presidente ilegal e ilegítima.

19.º Procuradoria Geral da República, foi mais longe, alertando a Câmara Municipal de Bissau de que serviços da Procuradoria Geral da República estão e foram criados para servir os interesses públicos, incluindo os da CMB, pelo que em situações como esta, deveria ter sido chamada a intervir nos termos da lei, contra a Urbagui, se fundamentos jurídicos para tal existissem, não podendo em caso algum, fazer justiça pelas próprias mãos.

20.º A CMB foi notificada do parecer e decisão da PGR em 24 do corrente mês de Janeiro.

21.º Ignorando OSTENSIVAMENTE todos os órgão do poder judicial guineense, decisões e pareceres de quem de direito, o Presidente da Câmara Artur Sanhá intensificou, a partir da notificação supra referida os trabalhos de terraplanagem no terreno da Urbagui.

22.º Trabalhando de noite e de dia, para rapidamente concluir os seus actos de apropriação ilícita do terreno da urbagui, efectuou e está a efectuar demarcações e medições no terreno, destruindo uma boa parte do muro que delimitava a propriedade da Urbagui.

DIREITO

23.º O Presidente da Câmara de Bissau entende que não tem que respeitar o Princípio da Legalidade, da Segurança jurídica dos cidadãos, da Protecção dos interesses dos particulares, da Justiça, entre outros a que aquele deveria obrigatoriamente sujeitar a actividade administrativa.

24.º Quando a violação de direitos fundamentais de um cidadão é perpetrada por um órgão que tem a obrigação e o poder de o proteger, pergunto, a quem recorrer?

25.º Pergunto, que Administração Pública é esta, em que decisões da Procuradoria geral da República não são por ela respeitadas

26.º Qual o fundamento e a legitimidade de um poder administrativo que se põe acima da lei, da justiça e do direito?

27.º Frustradas todas as tentativas de fazer valer o seu direito, através das instância competentes, e sendo que a atitude e os actos ordenados pelo Presidente da Câmara de Bissau pretendem consumar o esbulho contra a Urbagui, de forma irreversível , resta-nos apenas o 4.º Poder.

28.º A Comunicação Social.

Por isso vos chamamos e pedidos que difundam os desmandos do Presidente da Câmara Municipal de Bissau Artur Sanhá, já que nenhuma outra alternativa se nos oferece para a reposição da legalidade, neste caso, pelo menos de momento.

Os Advogados da “Urbagui- Empresa de Construção Civil da Guiné”
Ruth Monteiro
Gabriel Umabano
José Mandás Biagué»

Morreu hoje na cidade de Fés, em Marrocos, a cidadã guineense Aissatu Catry Vaz Fernandes. Era estudante da Escola de E.F.C.S. Que a terra lhe seja leve. AAS