quinta-feira, 12 de maio de 2016

Mensagem à Nação do Chefe de Estado


quarta-feira, 11 de maio de 2016

Da presidência da República


ÚLTIMA HORA/NOTÍCIA DC: Presidente da República, fala ao País, amanhã, às 9h da manhã. AAS

JOMAV, o Incapaz



Excertos do comunicado do Conselho de Ministros de 11 de maio

Comunicado do Conselho de Ministros


Pilum firma, Pilum di PAI, Pilum di kombatentis (Atchutchi/Super Mama Djombo)


Pa homi di palácio: "Bu pudi torkia kalça, bu torkia kamissa, ma manha ninguin ka ta torkial" — Atchutchi/Super Mama Djombo

REKADU:


NA ÍNTEGRA: O Acórdão 5/2016




NOTA: Ao Conselho Superior de Magistratura, que tome uma decisão quanto às atitudes descaradas do juiz Lassana Camara. AAS

PARQUE N'BATONHA: Vamos mudar a baixa de Bissau!



ilustrações 3D do primeiro parque urbano da Guine-Bissau.
MONTE | Comunicado de Imprensa Lançamento

ÚLTIMA HORA: Saturnino da Costa, Luis Sanca e Hadja Satu Camara estão neste momento reunidos com o JOMAV no Palácio. AAS

Para JOMAV e sus muchachos



Colectivo de advogados da ANP


NOTA À IMPRENSA

O Tribunal da Relação de Bissau acaba de confirmar: a ANP e os Deputados recém-empossados tinham razão.

Fomos hoje notificados do Acórdão da Câmara Social do Tribunal da Relação de Bissau, que declarou a incompetência material e hierárquica do Tribunal Regional de Bissau para apreciar da inconstitucionalidade da Deliberação nº 01/2016, da Comissão Permanente da ANP, que declarou a perda de mandato dos 15 Deputados do PAIGC expulsos do Partido.

Os fundamentos da decisão do .Tribunal da Relação, são coincidentes com os invocados pela ANP e pelos Contra - interessados. A competência para apreciar  actos da ANP pertence ao Plenário do Supremo Tribunal de Justiça.

Consequências:

Um- A declaração da incompetência absoluta do Tribunal Regional de Bissau em razão da matéria e da hierarquia torna nula a decisão do Tribunal Regional de Bissau, que suspendeu a eficácia da deliberação da Comissão Permanente da ANP.

Dois - O Acórdão nº 03/2016  perde a sua eficácia, porquanto ancorado na decisão do Tribunal Regional de Bissau, cuja incompetência vemos agora declarada. De facto, quando o Tribunal Regional de Bissau aceitou um pedido que apenas competia ao Supremo Tribunal de Justiça apreciar, praticou um ato nulo, que vicia todos os actos dele decorrentes- Neste caso o incidente de inconstitucionalidade que deu azo ao Acórdão nº 03/2016.

Antevendo tecnicamente este desfecho, foi com profunda apreensão que fomos encarando as últimas decisões-contraditórias aliás, do ST J, que:

Primeiro, à ANP denegam a justiça quando o ST J diz não poder apreciar o pedido de declaração de inconstitucionalidade de decisão judicial, baseando-se na constituição guineense que lhe impede de apreciar actos de natureza não normativa. O STJ confessa assistir razão à ANP, mas alegam interpretação restritiva do conceito de norma constitucionalmente consagrado para não apreciar o pedido.

Mas, 13 dias depois, interpretam o mesmo artigo da Constituição, dizendo que o conceito de norma nele consagrada deve ser entendido de forma mais ampla, para poder apreciar o pedido dos 15.

No final, o que temos é uma decisão do Tribunal da relação, que volta a conferir eficácia à deliberação 1/2016 da Comissão Permanente da ANP que declarou a perda de mandato dos 15 deputados do PAIGC.

Bissau, 10 de Maio de 2016
Colectivo de Advogados

Não vai ter golpe. Vai haver luta! AAS