quinta-feira, 12 de maio de 2016
quarta-feira, 11 de maio de 2016
NA ÍNTEGRA: O Acórdão 5/2016
NOTA: Ao Conselho Superior de Magistratura, que tome uma decisão quanto às atitudes descaradas do juiz Lassana Camara. AAS
Colectivo de advogados da ANP
NOTA À IMPRENSA
O Tribunal da Relação de Bissau acaba de confirmar: a ANP e os Deputados recém-empossados tinham razão.
Fomos hoje notificados do Acórdão da Câmara Social do Tribunal da Relação de Bissau, que declarou a incompetência material e hierárquica do Tribunal Regional de Bissau para apreciar da inconstitucionalidade da Deliberação nº 01/2016, da Comissão Permanente da ANP, que declarou a perda de mandato dos 15 Deputados do PAIGC expulsos do Partido.
Os fundamentos da decisão do .Tribunal da Relação, são coincidentes com os invocados pela ANP e pelos Contra - interessados. A competência para apreciar actos da ANP pertence ao Plenário do Supremo Tribunal de Justiça.
Consequências:
Um- A declaração da incompetência absoluta do Tribunal Regional de Bissau em razão da matéria e da hierarquia torna nula a decisão do Tribunal Regional de Bissau, que suspendeu a eficácia da deliberação da Comissão Permanente da ANP.
Dois - O Acórdão nº 03/2016 perde a sua eficácia, porquanto ancorado na decisão do Tribunal Regional de Bissau, cuja incompetência vemos agora declarada. De facto, quando o Tribunal Regional de Bissau aceitou um pedido que apenas competia ao Supremo Tribunal de Justiça apreciar, praticou um ato nulo, que vicia todos os actos dele decorrentes- Neste caso o incidente de inconstitucionalidade que deu azo ao Acórdão nº 03/2016.
Antevendo tecnicamente este desfecho, foi com profunda apreensão que fomos encarando as últimas decisões-contraditórias aliás, do ST J, que:
Primeiro, à ANP denegam a justiça quando o ST J diz não poder apreciar o pedido de declaração de inconstitucionalidade de decisão judicial, baseando-se na constituição guineense que lhe impede de apreciar actos de natureza não normativa. O STJ confessa assistir razão à ANP, mas alegam interpretação restritiva do conceito de norma constitucionalmente consagrado para não apreciar o pedido.
Mas, 13 dias depois, interpretam o mesmo artigo da Constituição, dizendo que o conceito de norma nele consagrada deve ser entendido de forma mais ampla, para poder apreciar o pedido dos 15.
No final, o que temos é uma decisão do Tribunal da relação, que volta a conferir eficácia à deliberação 1/2016 da Comissão Permanente da ANP que declarou a perda de mandato dos 15 deputados do PAIGC.
Bissau, 10 de Maio de 2016
Colectivo de Advogados
terça-feira, 10 de maio de 2016
CONSELHO DE ESTADO/VITOR MANDINGA, presidente do PCD: "Disse ao presidente que a ANP está uma palhaçada, uma autêntica peixaria, e que eu não estou para faltas de respeito. Se alguém me ofender, leva porrada! O presidente chamou-me malcriado e pediu que abandonasse a sala, coisa que fiz, mas pedi desculpas, sei que excedi um pouco". AAS
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